Licença para tratar de interesses particulares
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
A Licença para Tratar de Assuntos Particulares é a licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, conforme o art. 91 da Lei 8.112/90
A licença para tratar de interesses particulares dá-se sem remuneração.
A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
Eventual pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo servidor com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente;
A licença para tratar de interesses particulares será autorizada pelo dirigente máximo da autarquia ou fundação que, no caso, o Reitor do IFSP.
Não há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
O servidor licenciado poderá optar por continuar vinculado ao PSS, mediante contribuição mensal, através de GRU (Art. 183 §§ 3º e 4º, Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 10.667/2003).
PROCEDIMENTOS
Deverá ser aberto Processo Eletrônico via SUAP, juntando ao processo o requerimento específico que consta no próprio sistema, devidamente preenchido.
Para o preenchimento do requerimento e criação do processo, siga as orientações abaixo:
Acesse https://suap.ifsp.edu.br/,faça login e siga as instruções abaixo:
- a) Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos.
- b) Adicionar Documento de Texto
- c) Tipo de Documento → Requerimento
- d) Modelo → Licença para tratar de Interesse Particular
- e) Nível de Acesso → Restrito
- f) Setor Dono → setor de exercício do servidor
- g) Assunto → Licença para tratar de interesse particular
- h) Salvar
Para edição do Requerimento, siga as instruções padrão do Suap:
- a) Editar → Texto
- b) Preencha os espaços em branco
- c) Salvar e Visualizar.
- d) Concluir
- e) Assinar → Com senha
- f) Definir indicador
- g) Após selecionar o perfil, digite sua senha
- h) Assinar Documento
- i) Finalizar documento
- j) Criar Processo
Para criar o processo, siga as orientações abaixo:
- a) Documentos/processos;
- b) Processo Eletrônico/processo;
- c) Adicionar processo eletrônico;
- d) Interessado: nome do requerente/servidor
- e) Tipo de Processo → Pessoal: Licença para tratar de Interesses Particulares
- f) Assunto: Licença para tratar de interesse particular
- g) Nível de Acesso: Restrito
- h) Setor de Criação: setor de exercício do servidor
- i) Salvar
Após gerar o processo no SUAP, faça upload do requerimento eletrônico.
- a) Adicionar documento interno
- b) Arquivo: escolha o arquivo
- c) Adicionar ao processo
- d) Encaminhar com despacho a CGP do campus ( para ciência, analise e envio à CDP).
Observações:
Para a prorrogação da Licença para Tratar de Interesses particulares, será necessário a abertura de um novo processo, com o preenchimento do próprio requerimento acima citado. Nele, o servidor deverá indicar se houve a concessão anterior de licença, informando o respectivo período dessa concessão.
Para a interrupção da Licença para Tratar de Interesses Particulares, o servidor deverá realizar a abertura de um novo processo com o preenchimento do requerimento no seguinte caminho, via SUAP, nos mesmos moldes acima citado:
DOCUMENTOS/PROCESSOS > Documentos > Adicionar Documento de Texto > Tipo do Documento: Requerimento > Modelo: PESSOAL: LICENÇA – REQUERIMENTO – INTERRUPÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES > Nível de Acesso: Restrito > Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados pessoas sensíveis (Art. 31 da Lei 12527/2011).
Fluxo: Servidor >> CGP/Campus >> CDP-DGP >> DACP-DGP >> CDP-DGP >> CCP-DGP
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações (art. 81, VI e art. 91).
- Portaria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão de Governo Digital nº 34, de 24 março de 2021, alterada pela Portaria nº 77, de 13 de outubro de 2022.
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