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Desaverbação de tempo de serviço

Setor Responsável: Coordenadoria de Legislação e Normas (CLN-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

A desaverbação do tempo de contribuição compreende a possibilidade, mediante solicitação do(a) interessado(a), de subtração do tempo de serviço/contribuição já dantes averbado, parcialmente ou em sua totalidade, ou seja, o desfazimento das inserções realizadas nos assentamentos funcionais do(a) servidor(a) e dos Sistemas Estruturantes de Gestão de Pessoas da Administração Pública Federal dos períodos contributivos realizados ao Regime Geral de Previdência Social, ao regime próprio de previdência social ou ao sistema de proteção social dos militares para contagem recíproca entre os regimes, para fins de averbação noutro órgão, desde que e/ou condicionado ao fato de não ter surtido efeitos jurídicos, benefícios previdenciários ou vantagens remuneratórias junto ao órgão e/ou instituição na qual a averbação primeiro se efetivou.

Observações Importantes

- Será concedida a desaverbação do tempo de contribuição desde que o(a) interessado(a) não tenha utilizado tal tempo de serviço ou contribuição para obtenção de quaisquer benefícios remuneratórios.

- Não é permitida a desaverbação do tempo de serviço/contribuição prestado ao Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) enquanto o(a) servidor(a) continuar em exercício junto a este IFSP.

- O (A) servidor(a) poderá desaverbar o tempo contributivo excedente ao cumprimento dos requisitos para aposentadoria em um cargo público para averbá-lo em outro cargo público, desde que sejam acumuláveis e que o tempo não tenha sido aproveitado para quaisquer outros benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas).

- Não é permitida a desaverbação de tempo de serviço prestado ao IFSP, enquanto o(a) servidor(a) continuar em exercício nesta mesma instituição de ensino.

- Não há incidência de prazo prescricional para solicitação de desaverbação de tempo de contribuição.

- Poderá ser desaverbado o tempo de contribuição do(a) servidor(a) aposentado(a) por invalidez, desde que esse tempo não tenha sido utilizado nem para o cálculo dos proventos de aposentadoria por invalidez, nem para concessão de qualquer direito ou vantagem.

- É vedada a desaverbação do tempo de licença-prêmio contado em dobro para fins de aposentadoria pelo art. 40 da CF, Arts. 2º, 3º e 6º da Emenda Constitucional nº 41, de 2003, e art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, que tenha gerado efeito tanto para gozo quanto para a concessão de abono de permanência.

- Não é possível a desaverbação de tempo de contribuição, posterior à data de implementação dos requisitos para aposentadoria, com vistas à contagem em outro cargo. 

Requisitos básicos

- Ser o tempo a ser desaverbado de contribuição (parcial ou total) exercido em outra instituição pública ou privada objeto de averbação anterior.

- O(a) servidor(a) não ter disposto de efeitos jurídicos ou financeiros (benefícios previdenciários) com relação ao tempo de contribuição anteriormente averbado;

- O(a) servidor(a) solicitar formalmente esclarecendo o motivo da desaverbação mediante documento sistematizado/requerimento para tal finalidade no qual conste mencionado o período a ser desaverbado e a motivação/justificação para a desaverbação. 

Observação

A solicitação de desaverbação de tempo de contribuição pode ocorrer em decorrência da(o) (s) seguinte(s) possível(is) situação(ções)/caso(s)/hipótese(s): 

- O(a) servidor(a) dispõe de processo de averbação de tempo de contribuição cuja concessão e finalização da tramitação é recente;

- O(a) servidor(a) veio a identificar a necessidade de ajuste(s);

- O(a) servidor(a) dispõe de processo de averbação de tempo de contribuição cuja concessão e finalização de tramitação é remota.

- O(a) servidor(a) tem excesso de tempo de contribuição o qual não é aproveitado para formar outro benefício previdenciário.

 

PROCEDIMENTO

Manual de Procedimento Desaverbação de Tempo de Contribuição.

1. Para solicitar a desaverbação do tempo de contribuição, o(a) servidor(a) deverá abrir um processo administrativo eletrônico, via SUAP, para este fim, juntando ao processo o requerimento específico, devidamente preenchido e assinado, constante no SUAP, justificando o motivo da desaverbação, seguindo as orientações abaixo, e aguardar o trâmite interno.

1.1 Acesse https://suap.ifsp.edu.br/,faça login e siga as instruções abaixo:

  1. a) Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos.
    b) Adicionar Documento de Texto
    c) Tipo de Documento → Requerimento
    d) Modelo → Desaverbação de Tempo de Contribuição
    e) Nível de Acesso → Restrito
    f) Setor Dono → setor de exercício do(a) servidor(a)
    g) Assunto → Desaverbação de Tempo de Contribuição 

1.2 Para edição do Requerimento, siga as instruções padrão do SUAP:

  1. a) Editar → Texto
    b) Preencha os campos necessários e fundamentar o pedido/a solicitação de desaverbação do(s) tempo(s) de contribuição desejado(s)
    c) Salvar e Visualizar
    d) Concluir
    e) Assinar → Com senha
    f) Definir indicador
    g) Após selecionar o perfil, digite sua senha
    h) Assinar Documento
    i) Finalizar documento
    j) Criar Processo 

1.3. Para criação/abertura de Processo Eletrônico via SUAP, siga as orientações abaixo:

  1. a) Interessado(a): nome do(a) requerente/servidor(a)
    b) Tipo de Processo → Pessoal: Desaverbação de Tempo de Contribuição
    c) Assunto:  Desaverbação de Tempo de Contribuição 
  2. d) Nível de Acesso: Restrito
    e) Setor de Criação: setor de exercício do servidor
    f) salvar 

1.4. O(A) servidor(a)interessado(a) ativo(a) ou aposentado(a) deve preencher requerimento endereçado à Coordenadoria de Legislação e Normas de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas da Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional do IFSP (CLN-DGP/RET), onde conste(m):

  1. a) O(s) motivo(s)/ a finalidade da solicitação de desaverbação do(s) tempo(s) de contribuição;
  2. b) A indicação da(s) Certidão(dões) de Tempo de Serviço/Tempo de Contribuição (CTC’s) a ser(em) subtraída(s);
  3. c) O(s) período(s) a ser(em) subtraído(s) – início e término;
  4. d) A instituição e/ou o órgão junto ao/à qual tal tempo de serviço/contribuição passará a ser averbado/utilizado. 

1.5. Inclui no processo de solicitação de desaverbação de tempo a Certidão de Tempo de Contribuição. 

1.6. Apresenta/encaminha à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP)/ à Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do câmpus, ou setor equivalente, ou à Coordenadoria de Legislação e Normas de Pessoal da Reitoria, conforme o caso, o requerimento e a documentação objetivando a para abertura de processo para desaverbação de tempo de contribuição. 

2. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP)/ Diretoria de Gestão de Pessoas (DGP) do câmpus, ou setor equivalente ou a CLN, conforme o caso ,preliminarmente, efetua a conferência/verificação das informações constantes no requerimento de desaverbação de tempo de contribuição, e, em somente sendo atendidos os requisitos necessários ao seguimento de tramitação e seu encaminhamento, por meio de Despacho, via SUAP à Coordenadoria de Legislação e Normas de Pessoal (CLN-DGP) objetivando a continuidade do procedimento.

3. A Coordenadoria de Legislação e Normas de Pessoal (CLN-DGP) após minuciosa e acurada análise de toda a documentação que instrui o processo de solicitação de desaverbação de tempo de contribuição e dos períodos/tempo(s) a ser(em) de fato desaverbado(s);

4. Cumpridas todas as exigências legais, após análise do motivo apresentado pelo(a) interessado(a) selecionar período e proceder a exclusão/subtração no Siapenet. 

4.1. Se não cumpridas as exigências legais, após análise do motivo apresentado pelo(a) interessado(a), dar ciência ao interessado(a) do indeferimento  e, ato contínuo, encaminhar/retornar, via SUAP, o processo relativo à solicitação de desaverbação de tempo de contribuição, com despacho endereçado aos cuidados da Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do câmpus junto ao qual o(a) servidor(a) ativo(a) encontra-se lotado(a)/em exercício e/ou junto ao qual dantes dispunha de vinculação ativa para arquivamento.

5. A Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do câmpus receberá, via SUAP, processo concernente ao indeferimento da desaverbação de tempo de contribuição por parte da Coordenadoria de Legislação e Normas de Pessoal (CLN-DGP) devendo comunicar/dar ciência do resultado negativo do processo ao(à)requerente/interessado(a).

6. O (A) interessado(a)/requerente deverá, necessariamente, analisar o resultado do processo com a desaverbação total ou parcial realizada. 

6.1. Em vindo a dispor de qual(is)quer dúvida(s) quanto aos dados excluídos/subtraídos/desaverbados no SIAPE o(a) interessado(a) deverá retornar o processo, via SUAP, à Coordenadoria de Legislação e Normas de Pessoal (CLN-DGP) para possibilitar as devidas correções, se necessário. 

6.2. Em o(a) interessado(a) não vindo a dispor de qual(is)quer dúvida(s) quanto aos dados excluídos/subtraídos/desaverbados no SIAPE, e, em nada havendo a ajustar, este(a) deverá comunicar sua concórdia à Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP) do câmpus para que este último setor proceda a finalização de tramitação do processo como seu arquivamento no Assentamento Funcional Digital (AFD) do(a) servidor(a).

 

DOCUMENTAÇÃO

- Requerimento do(a) servidor(a) onde conste(m) mencionados os motivos da solicitação de desaverbação do tempo de contribuição.

 Importante:

- O (A) servidor(a) deverá estar ciente de que a desaverbação do tempo de serviço/contribuição fica condicionada ao fato ou ocorrerá desde que o tempo de contribuição de certo período ou de sua totalidade não tenha surtido jurídicos ou financeiros na instituição onde a averbação primeira se efetivou e de que caso o tempo o de contribuição de certo período ou de sua totalidade não tenha gerado efeitos financeiros a exemplificar-se do abono de permanência como tenha sido indiferente à concessão da aposentadoria e não tenha impactado na composição dos proventos da aposentadoria, todo o tempo averbado excedente, ou parte dele, poderá sim  ser objeto de desaverbação.

 

- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Artigos 100 a 103).

- Portaria SGP/SEDGG/ME nº10.360, de 06 de dezembro de 2022.

Tempo médio de execução: 30 dias.