Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP
Setor responsável: Coordenadoria de Saúde do Servidor - CSS-DGP, em colaboração com a Coordenadoria de Legislação e Normas de Pessoal da Reitoria ou da DGP do Câmpus São Paulo, a depender da lotação do servidor ou ex-servidor.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP constitui-se em um documento histórico-laboral do servidor ou ex-servidor, seja efetivo ou temporário, que reúne, entre outras informações, dados administrativos, registros ambientais e resultados de monitoração biológica, durante todo o período em que este exerceu suas atividades nas dependências deste IFSP.
Tendo sua elaboração obrigatória a partir de 01.01.2004 (data fixada pela IN INSS/DC 96/2003) o PPP tem por objetivo primordial fornecer informações para o trabalhador quanto às condições ambientais de trabalho, principalmente no requerimento de aposentadoria especial, conforme INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 18/2024 - IFSP, de 22 de maio de 2024, disponível em https://ifsp.edu.br/images/prd/DGP/Outros_documentos/IN_RET_0182024_Aposentadoria_Especial.pdf.
O PPP tem como finalidade:
Comprovar as condições para habilitação de benefícios e serviços previdenciários, em particular, o benefício de aposentadoria especial; Prover o servidor ou ex-servidor de meios de prova produzidos pelo IFSP perante a Previdência Social, a outros órgãos públicos e aos sindicatos, de forma a garantir todo direito decorrente do vínculo com a instituição, seja ele individual, difuso ou coletivo;
Prover o IFSP de meios de prova produzidos em tempo real, de modo a organizar e a individualizar as informações contidas em seus diversos setores ao longo dos anos, possibilitando que este IFSP evite ações judiciais indevidas relativas a seus servidores; Possibilitar aos administradores públicos e privados acesso a bases de informações fidedignas, como fonte primária de informação estatística, para desenvolvimento de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como definição de políticas em saúde coletiva.
Criado para substituir os antigos formulários denominados SB 40, DISES BE 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, os quais sempre foram de preenchimento obrigatório apenas para aqueles trabalhadores que laboram expostos a agentes nocivos à sua saúde, sua exigência legal se encontra nas Portaria MTP n.º 1.467, de 02 de junho de 2022, Portaria SGP/SEDGG/ME n.º 10.360, de 6 de dezembro de 2022 e no § 4º do art. 58 da Lei 8.213/91.
Anteriormente somente os trabalhadores que tinham direito a se aposentar precocemente, com a chamada aposentadoria especial, recebiam os formulários substituídos pelo PPP.
A partir de 1º de janeiro de 2004, a empresa ou equiparada à empresa, como por exemplo este IFSP, ficou obrigada a elaborar o PPP, de forma individualizada para seus servidores.
A exigência abrange aqueles que laborem expostos a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, considerados para fins de concessão de aposentadoria especial, ainda que não presentes os requisitos para a concessão desse benefício, seja pela eficácia dos equipamentos de proteção, coletivos ou individuais, seja por não se caracterizar a permanência.
A responsabilidade pela emissão do PPP é:
Do IFSP, no caso de servidores ou ex-servidores que exerceram suas atividades nas dependências da escola, especificamente pela Coordenadoria de Saúde do Servidor - CSS-DGP, em colaboração com a Coordenadoria de Legislação e Normas de Pessoal da Reitoria ou da DGP do Câmpus São Paulo, a depender da lotação do servidor ou ex-servidor.
O PPP deve ser preenchido, atualizado e entregue ao ex-servidor no momento da exoneração, demissão ou extinção do contrato, especificando se o mesmo esteve sujeito aos agentes nocivos à saúde durante o vínculo laboral, sob as penas da lei.
O PPP deverá ser emitido com base nas demonstrações ambientais, exigindo, como base de dados:
a) Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA;
b) Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR;
c) Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT;
d) Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO;
e) Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho - LTCAT;
f) Comunicação de Acidente do Trabalho - CAT.
A atualização do Perfil Profissiográfico Previdenciário deve ser feita sempre que houver alteração que implique mudança das informações contidas nas suas seções ou pelo menos uma vez ao ano, quando permanecerem inalteradas suas informações.
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