Alteração da Jornada de Trabalho
Setor responsável: Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
Redução de jornada de trabalho com remuneração proporcional (Técnico-Administrativo)
Conforme Art. 5º da Medida Provisória nº 2174-28, de 24 de agosto de 2001, é facultado ao servidor técnico-administrativo da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração. A jornada de trabalho poderá ser revertida em integral, a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da Administração.
De acordo com o § 5º do Art. 40 da Lei nº 8.112/90, não poderá ser concedida a redução da jornada com remuneração proporcional na hipótese da remuneração do servidor, considerando a jornada reduzida, resultar em valor inferior ao salário mínimo.
O auxílio alimentação a ser concedido ao servidor cuja jornada de trabalho seja inferior a trinta horas semanais corresponderá a cinquenta por cento do valor devido em jornada de trabalho de quarenta horas semanais.
A gratificação natalina de servidor que, durante o ano civil, tenha sido submetido a mais de uma jornada de trabalho será paga com base na remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerada a fração igual ou superior a quinze dias como mês integral (Art. 63 da Lei nº 8.112/90).
Alteração da jornada de trabalho Docente
Haja vista o Art. 20 da Lei nº 12.772/2012, os servidores Docentes podem ser submetidos ao regime de trabalho de 40 horas semanais em tempo integral, com dedicação exclusiva às atividades de ensino, pesquisa, extensão e gestão institucional; ou tempo parcial de 20 horas semanais de trabalho. O docente também poderá laborar 40 horas semanais, sem dedicação exclusiva, desde que ocorra aprovação no Conselho Superior do IFSP.
O auxílio alimentação a ser concedido ao servidor que estiver em jornada de trabalho de 20 horas semanais corresponderá a cinquenta por cento do valor devido em jornada de trabalho de quarenta horas semanais.
A gratificação natalina de servidor que, durante o ano civil, tenha sido submetido a mais de uma jornada de trabalho será paga com base na remuneração a que fizer jus no mês de dezembro, por mês de exercício no respectivo ano, considerada a fração igual ou superior a quinze dias como mês integral (Art. 63 da Lei nº 8.112/90).
A Alteração da Jornada docente após atender a todos os requisitos da Resolução IFSP nº 103, de 02/09/2014, ainda fica condicionada a avaliação do saldo de Banco de Professor Equivalente (BPEq) do IFSP.
Atenção: Antes de solicitar a alteração de regime docente o servidor deverá observar as seguintes legislações, Lei 12772/2012 e Portaria sgp/sedgg/me nº 10.360/2022
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022:
O servidor que se encontrar a menos de 05 anos para completar os requisitos de sua aposentadoria, no momento da alteração do seu regime de trabalho, deverá observar Portaria sgp/sedgg/me nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022, a qual veda a alteração em seu Art. 18.
Art. 18. São vedadas:
[...]
XIV - a alteração de regime de trabalho para o de dedicação exclusiva do professor que esteja há, no mínimo, cinco anos de adquirir o direito à aposentadoria, em qualquer das modalidades previstas na legislação em vigor.
Lei nº 12.772/2012:
Art. 22. O Professor poderá solicitar a alteração de seu regime de trabalho, mediante proposta que será submetida a sua unidade de lotação.
[...]
- 3º Na hipótese de concessão de afastamento sem prejuízo de vencimentos, as solicitações de alteração de regime só serão autorizadas após o decurso de prazo igual ao do afastamento concedido.
PROCEDIMENTOS
Após preencher, o documento, o (a) servidor(a) deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico, anexar a documentação necessária (indicada no próprio requerimento específico) e encaminhar à Coordenadoria de Gestão de Pessoas do câmpus, Diretoria Adjunta de Administração do Campus Avançado ou Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Reitoria, conforme seu local de exercício.
REQUERIMENTO
TAE:
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Pessoal: Jornada de trabalho - Requerimento - Alteração de jornada de trabalho - Técnico Administrativo; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Alteração de Jornada de trabalho, servidor "XXXX".
Docente:
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Pessoal: Jornada de trabalho - Requerimento - Alteração de jornada de trabalho - Docente - Anexo I Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Alteração de Jornada de trabalho, servidor "XXXX".
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Medida Provisória nº 2.174-28 de 24/08/01 (DOU 25/08/01).
- Portaria Normativa SRH nº 07, de 24/08/99 (DOU 25/08/99).
- Lei nº 12.772, de 28/12/12.
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