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Exoneração de cargo de provimento efetivo

Setor responsável: Coordenadoria de Admissão e Gestão de Pessoas (CAGP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

Exoneração é uma forma de vacância de cargo público efetivo, efetuada por meio de ato formal, a pedido ou de ofício, sem qualquer vinculação de natureza disciplinar.

Ocorrerá exoneração de ofício quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando o servidor, tendo tomado posse, não entrar em exercício no prazo de 15 dias corridos contados da data da posse.

O servidor que responde a processo disciplinar só poderá ser exonerado a pedido após a conclusão do processo e o cumprimento da penalidade.

 

PROCEDIMENTOS

  • Para exoneração a pedido, o servidor deverá preencher requerimento disponível no SUAP;
  • Assinar documento e solicitar assinatura da chefia imediata e da chefia superior;
  • Abrir processo no SUAP;
  • Anexar ao processo SUAP documentos comprobatórios elencados no requerimento;
  • Enviar processo SUAP para a CGP do campus; servidores lotados no campus e CAGP; servidores lotados na reitoria.

 

REQUERIMENTO

Disponível no SUAP, no caminho:

Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documento de Texto> Tipo de Documento>Requerimento> Modelo> PESSOAL: ADMISSÃO-REQUERIMENTO-SOLICITAÇÃO DE VACÂNCIA/ EXONERAÇÃO

 

Arts. 20 § 2º e 34, da Lei n.º 8.112, de 11/12/90.