# Licença para Tratar de Interesses Particulares

<p class="callout success">**Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP-DGP).**</p>

**INFORMAÇÕES GERAIS**

A Licença para Tratar de Assuntos Particulares é a licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, conforme o art. 91 da Lei 8.112/90

A licença para tratar de interesses particulares dá-se sem remuneração.

A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.

Eventual pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo servidor com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente;

A licença para tratar de interesses particulares será autorizada pelo dirigente máximo da autarquia ou fundação que, no caso, o Reitor do IFSP.

Não há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.

O servidor licenciado poderá optar por continuar vinculado ao PSS, mediante contribuição mensal, através de GRU (Art. 183 §§ 3º e 4º, Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 10.667/2003).

**PROCEDIMENTOS**

Deverá ser aberto Processo Eletrônico via SUAP, juntando ao processo o requerimento específico que consta no próprio sistema, devidamente preenchido.

Para o preenchimento do requerimento e criação do processo, siga as orientações abaixo:

Acesse https://suap.ifsp.edu.br/,faça login e siga as instruções abaixo:

1. a) Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos.
2. b) Adicionar Documento de Texto
3. c) Tipo de Documento → Requerimento
4. d) Modelo → Licença para tratar de Interesse Particular
5. e) Nível de Acesso → Restrito
6. f) Setor Dono → setor de exercício do servidor
7. g) Assunto → Licença para tratar de interesse particular
8. h) Salvar

Para edição do Requerimento, siga as instruções padrão do Suap:

1. a) Editar → Texto
2. b) Preencha os espaços em branco
3. c) Salvar e Visualizar.
4. d) Concluir
5. e) Assinar → Com senha
6. f) Definir indicador
7. g) Após selecionar o perfil, digite sua senha
8. h) Assinar Documento
9. i) Finalizar documento
10. j) Criar Processo

Para criar o processo, siga as orientações abaixo:

1. a) Documentos/processos;
2. b) Processo Eletrônico/processo;
3. c) Adicionar processo eletrônico;
4. d) Interessado: nome do requerente/servidor
5. e) Tipo de Processo → Pessoal: Licença para tratar de Interesses Particulares
6. f) Assunto: Licença para tratar de interesse particular
7. g) Nível de Acesso: Restrito
8. h) Setor de Criação: setor de exercício do servidor
9. i) Salvar

Após gerar o processo no SUAP, faça upload do requerimento eletrônico.

1. a) Adicionar documento interno
2. b) Arquivo: escolha o arquivo
3. c) Adicionar ao processo
4. d) Encaminhar com despacho a CGP do campus ( para ciência, analise e envio à CDP).

**Observações:**

Para a **<u>prorrogação</u>** da Licença para Tratar de Interesses particulares, será necessário a abertura de um novo processo, com o preenchimento do próprio requerimento acima citado. Nele, o servidor deverá indicar se houve a concessão anterior de licença, informando o respectivo período dessa concessão.

Para a **<u>interrupção</u>** da Licença para Tratar de Interesses Particulares, o servidor deverá realizar a abertura de um novo processo com o preenchimento do requerimento no seguinte caminho, via SUAP, nos mesmos moldes acima citado:

DOCUMENTOS/PROCESSOS &gt; Documentos &gt; Adicionar Documento de Texto &gt; Tipo do Documento: Requerimento &gt; Modelo: PESSOAL: LICENÇA – REQUERIMENTO – INTERRUPÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES &gt; Nível de Acesso: Restrito &gt; Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados pessoas sensíveis (Art. 31 da Lei 12527/2011).

**Fluxo: <span style="color: rgb(35, 111, 161);">Servidor &gt;&gt; CGP/Campus &gt;&gt; CDP-DGP &gt;&gt; DACP-DGP &gt;&gt; CDP-DGP &gt;&gt; CCP-DGP </span>**

**FUNDAMENTAÇÃO LEGAL**

- Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações (art. 81, VI e art. 91).
- Portaria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão de Governo Digital nº 34, de 24 março de 2021, alterada pela Portaria nº 77, de 13 de outubro de 2022.