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Autocapacitação - Resolução IFSP nº54/2019

Setor responsável: Coordenadoria de Formação e Qualidade de Vida de Pessoal (CFQVP-DGP).

A partir de 10/04/2025, os processos de Autocapacitação (RES. 54/2019) passaram a ser gerenciados pelo setor CFQVP.

INFORMAÇÕES GERAIS

Trata-se de concessão de carga horária semanal de trabalho exclusiva para a realização de cursos de qualificação profissional aos servidores técnico-administrativos,  conforme Resolução IFSP nº 54/2019 e suas alterações.

A autocapacitação é concedida no interesse da administração, desde que a formação seja esteja prevista indicada como necessidade no Plano de Desenvolvimento Institucional do IFSP (https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/dadp/Orientacoes-servidores-PDP-2022.pdf), destinando parte da sua carga horária de trabalho para à qualificação profissional, sendo educação formal, nos seguintes moldes:

 * até 12 horas para cursos do Ensino Fundamental até Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização);

 * até 20 horas para Pós-Graduação Stricto Sensu ( Mestrado, Doutorado e Pós-Doc);

 *A carga horária para qualificação poderá, no interesse da administração, ser concedida em quantidade inferior ao disposto nos incisos I e II e § 4°.”

 - O servidor Técnico-administrativo em Educação que estiver na condição de aluno especial em programas de mestrado ou doutorado poderá usufruir da qualificação profissional, com carga horária de até 8 (oito) horas semanais pelos seguintes prazos máximos: 

I- Programa de Mestrado: 2 (dois) semestres; 

II - Programa de Doutorado: 2 (dois) semestres prorrogáveis por mais 2 (dois); 

Encerrada a condição de aluno especial, o servidor deverá apresentar a declaração de conclusão da(s) disciplina(s) cursada(s).

 -Os servidores ocupantes de Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD) poderão usufruir das horas de auto capacitação, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração, conforme artigo 19 da Lei 8.112/90, cumulado com o entendimento contido no artigo 1º., inciso II do Decreto 1.590/95.

 - Os servidores que desejarem realizar cursos com nível de escolaridade menor ou igual a que já possuem também poderão usufruir da autocapacitação desde que haja interesse manifesto da instituição;

Cabe à chefia  imediata e ao(a) Diretor(a) Geral/Pró-reitor(a) ao analisar e aprovar a concessão de horas para autocapacitação do servidor, sempre observando o interesse da Administração Pública e considerando a viabilidade da concessão, mediante análise do impacto de funcionamento dos setores.

PROCEDIMENTOS

1 Abertura de Processo Suap

2 Anexar toda a documentação necessária (conforme descrito na seção “DOCUMENTOS”);

3 Encaminhar o processo ao setor responsável pelo servidor requerente, conforme abaixo:

  • Câmpus: Unidade de Gestão de Pessoas (CGP);

  • Reitoria: Coordenadoria de Formação e Qualidade de Vida de Pessoal (CFQVP-DGP).

DOCUMENTOS

I Requerimento do servidor

SUAP > Documentos > Documentos Eletrônicos > Adicionar documento de texto
Tipo: Requerimento
Modelo: Pessoal - Capacitação: Requerimento de Horário para Autocapacitação – Resolução nº 54/2019

Demais documentos necessários:

II Atestado de matrícula atualizado;

III Currículo  SouGov atualizado extraído do Banco de Talentos (SIGEP);

IV – Indicação do PDP – Plano de Desenvolvimento de Pessoal, destacando a necessidade da ação de desenvolvimento que melhor se enquadre à autocapacitação, conforme itens relacionados na planilha.

Demais Orientações

- No próprio requerimento, o servidor deverá apresentar o horário de trabalho já considerando a carga horária destinada à autocapacitação.

-O comprovante de matrícula deve ser emitido por instituição e curso autorizados pelo Ministério da Educação (MEC). No caso de cursos realizados no exterior, o comprovante deve ser emitido por instituição reconhecida pelo governo do país de origem, e o curso deve ser convalidado por instituição brasileira competente.

-Após a autorização, o processo deverá ser encaminhado à área de Gestão de Pessoas do câmpus ou à Coordenadoria de Formação e Qualidade de Vida de Pessoal (CFQVP-DGP), no caso de servidor em exercício na Reitoria.

-Ao término do curso, o servidor deverá apresentar comprovante de conclusão, podendo ser: declaração, certificado, diploma ou ata de defesa.

-Ao término do curso o requerente deverá apresentar um novo requerimento de horário de trabalho, solicitando o retorno ao horário padrão.

Fluxo: Servidor>> CGP/Campus >> CFQVP-DGP

ATENDIMENTO

Setor responsável:  Coordenadoria de Formação e Qualidade de Vida de Pessoal - CFQVP

Setor SUAP: CFQVP-DGP

Email: cfqvp.prd@ifsp.edu.br

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail cfqvp.prd@ifsp.edu.br com o assunto “Autocapacitação”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.

  • Resolução IFSP nº 54, de 06 de Setembro de 2019.
  • Portaria IFSP nº 2.530, de 10 de abril de 2021 ( Altera Res 54/2019).