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Autocapacitação - Resolução IFSP nº54/2019

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

Trata-se de concessão de carga horária semanal de trabalho exclusiva para a realização de cursos de qualificação profissional aos servidores técnico-administrativos,  conforme Resolução IFSP nº 54/2019 e suas alterações.

A autocapacitação é concedida no interesse da administração, desde que a formação seja esteja prevista indicada como necessidade no Plano de Desenvolvimento Institucional do IFSP (https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/dadp/Orientacoes-servidores-PDP-2022.pdf), destinando parte da sua carga horária de trabalho para à qualificação profissional, sendo educação formal, nos seguintes moldes:

 * até 12 horas para cursos do Ensino Fundamental até Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização);

 * até 20 horas para Pós-Graduação Stricto Sensu ( Mestrado, Doutorado e Pós-Doc);

 *A carga horária para qualificação poderá, no interesse da administração, ser concedida em quantidade inferior ao disposto nos incisos I e II e § 4°.”

PROCEDIMENTOS

 -Os servidores ocupantes de Função Gratificada (FG) ou Cargo de Direção (CD) poderão usufruir das horas de auto capacitação, podendo ser convocados sempre que houver interesse da Administração, conforme artigo 19 da Lei 8.112/90, cumulado com o entendimento contido no artigo 1o., inciso II do Decreto 1.590/95.

 - Os servidores que desejarem realizar cursos com nível de escolaridade menor ou igual a que já possuem também poderão usufruir da autocapacitação desde que haja interesse manifesto da instituição;

 - O servidor Técnico-administrativo em Educação que estiver na condição de aluno especial em programas de mestrado ou doutorado poderá usufruir da qualificação profissional, com carga horária de até 8 (oito) horas semanais pelos seguintes prazos máximos: 

1- Programa de Mestrado: 2 (dois) semestres; 

II - Programa de Doutorado: 2 (dois) semestres prorrogáveis por mais 2 (dois); 

* ao final da condição de aluno especial o aluno terá que se vincular ao programa ( se matricular), caso contrário terá que justificar conforme instruído na Resolução. 

Cabe à chefia  imediata e ao(a) Diretor(a) Geral/Pró-reitor(a) ao analisar e aprovar a concessão de horas para autocapacitação do servidor, sempre observando o interesse da Administração Pública e considerando a viabilidade da concessão, mediante análise do impacto de funcionamento dos setores.

DOCUMENTOS

- Requerimento do servidor;

- Autorização da chefia imediata, Diretor Adjunto/Diretor da Área, Pró-Reitor/Diretor Geral do Campus;

- Requerimento de Horário de Trabalho;

- Comprovante de  matrícula  em instituição e curso autorizado pelo Ministério da Educação ou que seja aprovado pelos governos dos países e convalidados por instituições brasileiras;

Após a autorização, o processo deverá ser encaminhado à área de Gestão de Pessoas do câmpus ou à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoas-CDP (CAPAC-DGP), para servidor em exercício na Reitoria.

- Ao término do curso o servidor deverá apresentar comprovantes de término de curso podendo ser: declaração, certificado, Diploma, atas;

- Novo requerimento de Horário de Trabalho retornando ao horário padrão.

ATENDIMENTO

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP

Setor SUAP: CAPAC-CDP

Email: capacitacao.cdp@ifsp.edu.br

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail capacitacao.cdp@ifsp.edu.br com o assunto “Autocapacitação”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.

  • Resolução IFSP nº 54, de 06 de Setembro de 2019.
  • Portaria IFSP nº 2.530, de 10 de abril de 2021 ( Altera Res 54/2019).