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Colaboração técnica

Setor Responsável: Coordenadoria de Gestão e Movimentação de Pessoal (CGM-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

O ocupante de cargo da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e da carreira de Técnico-Administrativo em Educação (TAE) poderá prestar colaboração técnica à outra instituição de ensino ou pesquisa ou Ministério da Educação (MEC).

Durante esse período o servidor não perde nenhum direito ou vantagem, nem tampouco sua lotação (que continuará vinculada ao órgão de origem).

Os processos para ensejar o afastamento do servidor para prestar colaboração à outra instituição deverão apresentar Plano de Trabalho e Termo de Colaboração Técnica com detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, bem como os prazos e finalidades objetivamente definidos.

O afastamento será autorizado pelo(a) reitor(a) do órgão de origem, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). O ônus da remuneração do servidor é do órgão de origem.

PRAZO MÁXIMO:

O afastamento não poderá exceder a 4 (quatro) anos, incluindo os períodos de aditamento.

Exceção: No caso de colaboração técnica ao Ministério da Educação, o período máximo é de um ano para docentes.

Importante: Apesar de possuírem nomenclaturas semelhantes, a Colaboração Técnica não deve ser confundida com Cooperação Técnica. No IFSP, a Cooperação Técnica está regulamentada pela Resolução nº 85/2017, disponível também no endereço eletrônico https://ifsp.edu.br/acoes-e-programas/115-extensao/extensao-botao/167-acordo, sob responsabilidade da Pró-reitoria de Extensão.

Demais informações encontram-se disponíveis clicando aqui, seção Colaboração Técnica.

 

PROCEDIMENTOS E FLUXO

Os procedimentos e Fluxo no âmbito do IFSP estão estabelecidos na Portaria IFSP nº 17, de 27/08/2021 

A Colaboração Técnica envolve duas situações diferentes, abrangendo os seguintes documentos e procedimentos (O fluxo também poderá ser consultado de forma mais detalhada nos anexos da Portaria supracitada):

IFSP como CESSIONÁRIO (quem recebe):

  • Ofício do dirigente máximo do órgão de origem ou pela Direção-geral do campus/unidade de lotação do servidor no órgão de origem, manifestando o deferimento da liberação do servidor para efetuar a Colaboração Técnica.
  • Plano de Trabalho nos moldes da Portaria supracitada (assinado pelo servidor requerente e Direção Geral do campus pretendido no IFSP). O documento está disponível na aba ao lado “FORMULÁRIOS”;
  • Termo de Colaboração Técnica (versão Word _ editável). O documento está disponível na aba ao lado “FORMULÁRIOS”;
  • Abertura de processo na Coordenadoria de Gestão de Movimentação de Pessoal (CGM-DGP);
  • Após avaliação do Plano de Trabalho e Termo de Colaboração, será encaminhado ao gabinete para emissão de Ofício de solicitação de servidor ao órgão de origem;
  • Para formalização da Colaboração Técnica, deverá haver publicação de PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA e EXTRATO DE CONVÊNIO no Diário Oficial da União – DOU, feita pelo órgão cedente (origem), com envio de cópia para colaboracao@ifsp.edu.br e para o servidor que desenvolverá o trabalho. 

IFSP como CEDENTE (quem cede):

  • Plano de Trabalho nos moldes da Portaria supracitada (assinado pelo servidor requerente e Direção-geral do campus pretendido no IFSP). O documento deverá ser preenchido no SUAP, caminho disponível na aba ao lado: “FORMULÁRIOS”;
  • Termo de Colaboração Técnica (versão Word _ editável). O documento deverá ser preenchido no SUAP, caminho disponível na aba ao lado: “FORMULÁRIOS”;
  • Autorização da chefia imediata e Direção-geral ou Pró-Reitoria do IFSP;
  • Abertura de processo na Coordenadoria de Gestão de Movimentação de Pessoal (CGM-DGP);
  • Ofício do Órgão/campus de destino solicitando o servidor (Reitor/Reitor);
  • Para formalização da Colaboração Técnica, deverá haver publicação de PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA e EXTRATO DE CONVÊNIO no Diário Oficial da União – DOU, feita pelo IFSP, com envio de cópia para o órgão/unidade/campus de destino e para o servidor que desenvolverá o trabalho.

Observação: No caso de servidor(a) da carreira Docente, só ocorrerá a Colaboração Técnica se o(a) envolvido(a) concluiu o estágio probatório, conforme previsto no Art. 30 da Lei nº 12.772/2012.

 

REQUERIMENTOS

Plano de Trabalho

Versão Word

Disponível no SUAP, no caminho:

Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Plano de Trabalho - brasão> Modelo> PESSOAL: AFASTAMENTO PAFAST01.01 - PLANO DE TRABALHO - COLABORAÇÃO TÉCNICA 

Termo de Colaboração Técnica

Versão Word

Disponível no SUAP, no caminho: Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Termo de Colaboração Técnica com brasão> Modelo> PESSOAL: AFASTAMENTO PAFAST02.01 - TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA/ACORDO.