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Afastamento do País (Missão no exterior)

Setor responsável: Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

Quando o afastamento para missão oficial, se der no todo ou em parte no exterior, o servidor deverá solicitar autorização de afastamento do país, conforme estabelecido na Lei nº 8.112/1990.
 
O Afastamento do País para Missão pode envolver uma série de atividades oficiais, como representação institucional, atividades diplomáticas, reuniões de trabalho, visitas técnicas, participação em bancas de pós-graduação, competições, entre outras)
 
Quanto ao ônus, o Afastamento do País para Missão poderá ser:
a) com ônus (dispensa de atividades, mantida a remuneração e acrescida de ajuda de custo de órgão público federal)
b) com ônus limitado (dispensa de atividades e mantida apenas a remuneração)
c) sem ônus (dispensa de atividades, mas com perda total da remuneração)
PROCEDIMENTOS

1) Abrir processo eletrônico via SUAP do tipo: Pessoal: Afastamento do País e anexar as seguintes documentações:

1.1. Requerimento eletrônico SUAP - Pessoal:  Afastamento - Autorização de afastamento do País, com as devidas assinaturas.

> Preencher item C do requerimento referente "Missão no Exterior"    

1.2. Comprovante de inscrição/convite/confirmação da participação na atividade que irá ensejar o afastamento do país.

1.3. Currículo do Banco de Talentos, cadastrado no SouGov;

1.4. Servidores docentes: comprovante sobre a reposição de aulas, assinada pela chefia imediata.

2) Enviar o processo para a CGP do Campus que posteriormente o encaminhará para a CGP-DGP.

O prazo da análise do processo para a emissão da portaria é de no mínimo 5 dias úteis.

 

ATENDIMENTO

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail abaixo, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.

Setor: CGP-DGP