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Auxílio-natalidade

Setor responsável: Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

O auxílio-natalidade é concedido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive nos casos de natimorto. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro. O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da instituição, quando a parturiente não for servidora de órgão público. O benefício somente poderá ser concedido caso a servidora ou servidor tenha ingressado antes da data de nascimento do dependente.

A partir de 21/02/2020, considerando a Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME, o auxílio-natalidade também poderá ser concedido aos servidores públicos adotantes, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (biológica ou por adoção), em tal hipótese, o benefício será concedido a partir do termo de adoção e não poderá ser concedido caso o servidor tenha ingressado antes da adoção.

O pagamento de auxílio-natalidade corresponde ao valor do menor vencimento estipulado para o Serviço Público, atualmente, no valor de R$ 718,58. Os vencimentos decorrentes do auxílio-natalidade, pagos pela Previdência Oficial da União são isentos de Imposto de Renda.

 

IMPORTANTE

É devido o pagamento do auxílio-natalidade por motivo de nascimento de filho quando a parturiente não for cônjuge ou companheira, desde que cumpridos os requisitos exigidos para o seu pagamento, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (matrimonial ou extramatrimonial).
O auxílio-natalidade não poderá ser concedido para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93, por falta de amparo legal.
O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve após 5 (cinco) anos do nascimento da criança.

 

DOCUMENTAÇÃO

O(a) servidor(a) deverá solicitar mediante apresentação de Requerimento padrão e cópia da Certidão de Nascimento do dependente, cópia do CPF do dependente e da genitora (mãe), em caso de natimorto deverá ser apresentado Certidão de Natimorto, em caso de adoção deverá ser apresentado Termo de Guarda Judicial.

 

PROCEDIMENTO

Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Pessoal: Auxilio - Requerimento - Auxilio Natalidade; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Auxílio Natalidade "XXXX" 

Após preencher o requerimento, deverá ser realizada a assinatura, abrir processo eletrônico, anexar a documentação e encaminhar à Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus pleno, Diretoria Adjunta de Administração do Campus Avançado ou Coordenadoria de Cadastro de Pessoal da Reitoria (CCP), conforme seu local de exercício.