Auxílio-natalidade
Setor responsável: Coordenadoria de Registro e Controle Funcional de Pessoal (CCP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
O auxílio-natalidade é concedido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive nos casos de natimorto. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro. O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da instituição, quando a parturiente não for servidora de órgão público. O benefício somente poderá ser concedido caso a servidora ou servidor tenha ingressado antes da data de nascimento do dependente.
A partir de 21/02/2020, considerando a Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME, o auxílio-natalidade também poderá ser concedido aos servidores públicos adotantes, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (biológica ou por adoção), em tal hipótese, o benefício será concedido a partir do termo de adoção e não poderá ser concedido caso o servidor tenha ingressado antes da adoção.
O pagamento de auxílio-natalidade corresponde ao valor do menor vencimento estipulado para o Serviço Público, atualmente, no valor de R$ 718,58. Os vencimentos decorrentes do auxílio-natalidade, pagos pela Previdência Oficial da União são isentos de Imposto de Renda.
IMPORTANTE
É devido o pagamento do auxílio-natalidade por motivo de nascimento de filho quando a parturiente não for cônjuge ou companheira, desde que cumpridos os requisitos exigidos para o seu pagamento, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (matrimonial ou extramatrimonial).
O auxílio-natalidade não poderá ser concedido para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93, por falta de amparo legal.
O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve após 5 (cinco) anos do nascimento da criança.
DOCUMENTAÇÃO
O(a) servidor(a) deverá solicitar mediante apresentação de Requerimento padrão e cópia da Certidão de Nascimento do dependente, cópia do CPF do dependente e da genitora (mãe), em caso de natimorto deverá ser apresentado Certidão de Natimorto, em caso de adoção deverá ser apresentado Termo de Guarda Judicial.
PROCEDIMENTO
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Pessoal: Auxilio - Requerimento - Auxilio Natalidade; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Auxílio Natalidade "XXXX"
Após preencher o requerimento, deverá ser realizada a assinatura, abrir processo eletrônico, anexar a documentação e encaminhar à Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus ou Coordenadoria de Registro e Controle Funcional de Pessoal (CCP-DGP) da Reitoria, conforme seu local de exercício.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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Lei n.º 8.112, de 11 de novembro de 1990, Art. 196, §1º - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm
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Nota Técnica nº 425/2011/CGNOR-DENOP/SRH/MP - https://legis.sigepe.gov.br/sigepe-bgp-ws-legis/legis-service/download/?id=0000369248-ALPDF/2018
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Nota Técnica nº 110/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP - https://legis.sigepe.gov.br/sigepe-bgp-ws-legis/legis-service/download/?id=0000356557-ALPDF/2018
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Nota Técnica SEI nº 7616/2019/ME - https://legis.sigepe.gov.br/sigepe-bgp-ws-legis/legis-service/download/?id=0002704240-ALPDF/2019
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Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME - https://legis.sigepe.gov.br/sigepe-bgp-ws-legis/legis-service/download/?id=0003151311-ALPDF/2020
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Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023 - https://legis.sigepe.gov.br/sigepe-bgp-ws-legis/legis-service/download/?id=0013631079-ALPDF/2023
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