Auxílio-natalidade
Setor responsável: Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
O auxílio-natalidade é concedido à servidora por motivo de nascimento de filho, inclusive nos casos de natimorto. Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro. O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor da instituição, quando a parturiente não for servidora de órgão público. O benefício somente poderá ser concedido caso a servidora ou servidor tenha ingressado antes da data de nascimento do dependente.
A partir de 21/02/2020, considerando a Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME, o auxílio-natalidade também poderá ser concedido aos servidores públicos adotantes, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (biológica ou por adoção), em tal hipótese, o benefício será concedido a partir do termo de adoção e não poderá ser concedido caso o servidor tenha ingressado antes da adoção.
O pagamento de auxílio-natalidade corresponde ao valor do menor vencimento estipulado para o Serviço Público, atualmente, no valor de R$ 718,58. Os vencimentos decorrentes do auxílio-natalidade, pagos pela Previdência Oficial da União são isentos de Imposto de Renda.
IMPORTANTE
É devido o pagamento do auxílio-natalidade por motivo de nascimento de filho quando a parturiente não for cônjuge ou companheira, desde que cumpridos os requisitos exigidos para o seu pagamento, haja vista a impossibilidade de quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação (matrimonial ou extramatrimonial).
O auxílio-natalidade não poderá ser concedido para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93, por falta de amparo legal.
O direito de requerer o auxílio-natalidade prescreve após 5 (cinco) anos do nascimento da criança.
DOCUMENTAÇÃO
O(a) servidor(a) deverá solicitar mediante apresentação de Requerimento padrão e cópia da Certidão de Nascimento do dependente, cópia do CPF do dependente e da genitora (mãe), em caso de natimorto deverá ser apresentado Certidão de Natimorto, em caso de adoção deverá ser apresentado Termo de Guarda Judicial.
PROCEDIMENTO
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Pessoal: Auxilio - Requerimento - Auxilio Natalidade; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Auxílio Natalidade "XXXX"
Após preencher o requerimento, deverá ser realizada a assinatura, abrir processo eletrônico, anexar a documentação e encaminhar à Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus pleno, Diretoria Adjunta de Administração do Campus Avançado ou Coordenadoria de Cadastro de Pessoal da Reitoria (CCP), conforme seu local de exercício.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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Lei n.º 8.112, de 11 de novembro de 1990, Art. 196, §1º - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8112cons.htm
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Nota Técnica nº 425/2011/CGNOR-DENOP/SRH/MP - https://legis.sigepe.gov.br/sigepe-bgp-ws-legis/legis-service/download/?id=0000369248-ALPDF/2018
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Nota Técnica nº 110/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP - https://legis.sigepe.gov.br/sigepe-bgp-ws-legis/legis-service/download/?id=0000356557-ALPDF/2018
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Nota Técnica SEI nº 7616/2019/ME - https://legis.sigepe.gov.br/sigepe-bgp-ws-legis/legis-service/download/?id=0002704240-ALPDF/2019
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Nota Técnica SEI nº 4032/2020/ME - https://legis.sigepe.gov.br/sigepe-bgp-ws-legis/legis-service/download/?id=0003151311-ALPDF/2020
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Portaria SGPRT/MGI nº 2.100, de 10 de maio de 2023 - https://legis.sigepe.gov.br/sigepe-bgp-ws-legis/legis-service/download/?id=0013631079-ALPDF/2023
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