Incentivo Educacional
Setor Responsável: Coordenadoria de Formação e Qualidade de Vida de Pessoal (CFQVP-DGP)
A partir de 14/04/2025, os processos de Incentivo Educacional passaram a ser gerenciados pelo setor CFQVP.
Infotmações Gerais
O Incentivo Educacional trata de financiamento e/ou concessão de bolsas para servidores do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), através de processo seletivo visando atender a necessidade de promover a atualização e o aperfeiçoamento técnico-profissional e a elevação do conhecimento dos Docentes e Técnico-Administrativos do IFSP, considerando o que dispõe o Decreto nº 9991, de 28 de agosto de 2019, e a Portaria Normativa IFSP nº 12, de 07 de julho de 2021.
A Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional do IFSP poderá lançar semestral e/ou anualmente editais para concessão de bolsas de estudos e financiamento de Cursos de Graduação e Pós-Graduação, previamente recomendadas pela Capes (Mestrado e Doutorado) e autorizados e/ou reconhecidos pelo MEC (Graduação e Especialização), aos seus servidores, conforme disponibilidade orçamentária, para atender a demanda de Docentes e Técnico-Administrativos que necessitem realizar um curso formal, desde que não possuam tal nível de formação.
As regras que regem o incentivo educacional estão dispostas no edital vigente lançado anualmente, seguindo o Decreto nº 9991/2019, e a Portaria Normativa IFSP nº 12/2021. O servidor poderá ser contemplado desde que esteja dentro dessas regras, bem como enquadrado no número de vagas disponibilizadas. O mesmo tem a obrigação de prestar contas financeiras semestrais, assim como apresentar a conclusão (diploma/Certificado) do curso, e a não conclusão acarreta em ressarcimento ao erário, conforme Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Cabe ressaltar que o servidor só pode usufruir do benefício para a realização de cursos superiores à sua formação atual, servidores em afastamento para qualificação, não podem usufruir do incentivo educacional.
ATENÇÃO: O servidor contemplado com Afastamento para Qualificação, deverá imediatamente solicitar o cancelamento do Incentivo Educacional (caso seja beneficiário), tendo em vista que os dois benefícios não são pagos concomitantemente.
ATENDIMENTO
Setor responsável: Coordenadoria de Formação e Qualidade de Vida de Pessoal - CFQVP
Setor SUAP: CFQVP-DGP
Email: cfqvp.prd@ifsp.edu.br
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “Incentivo Educacional”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.
Fundamentação Legal
Decreto nº 9991
Portaria Normativa IFSP nº 12/2021
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