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Incentivo à qualificação

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

É um percentual calculado sobre o vencimento básico de acordo com o padrão de vencimento percebido pelo servidor técnico administrativo quando for detentor de educação formal superior à exigência de seu cargo. O valor do percentual varia de acordo com a relação entre o conteúdo do curso e o ambiente organizacional de atuação do servidor.

A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor enseja maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta. A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional. O Decreto nº 5.824/2006 define as áreas de conhecimento direta ou indiretamente relacionadas ao ambiente organizacional para fins concessão de Incentivo à Qualificação.

Os percentuais não são acumuláveis e serão incorporados aos proventos de aposentadoria ou pensão se obtidos até a data da aposentadoria ou da pensão. Tabela de percentuais de Incentivo à Qualificação a partir de 1º de janeiro de 2013:

Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação) Área de conhecimento com relação direta Área de conhecimento com relação indireta
Ensino fundamental completo 10% -
Ensino médio completo 15% -
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo 20% 10%
Curso de graduação completo 25% 15%
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h 30% 20%
Mestrado 52% 35%
Doutorado 75% 50%

ATENDIMENTO 

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP

Setor SUAP: INCEN- DGP

Email: incentivo.cdp@ifsp.edu.br

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “incentivo à qualificação”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.

PROCEDIMENTOS

O interessado na concessão do Incentivo à Qualificação - IQ, deverá seguir os passos abaixo:

1. Abrir requerimento SUAP ( servidor e chefia devem assinar)

Documentos/processos>> documentos eletrônicos>> documentos>> Adicionar documento de texto>> tipo: requerimento>> modelo>> incentivo à qualificação>>nível de acesso restrito (informação pessoal) >>assunto: concessão de Incentivo à qualificação.

2. Abrir processo de incentivo a qualificação, contendo:

  • requerimento suap, e:
  • a) diploma nos casos de Graduação, mestrado ou doutorado;
  • b) certificado, nos casos de ensino médio, curso técnico ou especialização lato sensu ;
  • c) Diploma estrangeiro já revalidado ou reconhecido por instituição brasileira, nos casos de cursos realizados em instituições estrangeira.

3. Enviar o processo para CGP Campus, para análise e envio à INCEN-DGP 

Fluxo:

Servidor> CGP Campus> Incen-DGP> Cadastro> Pagamento> Arquivo 

Observações 

Na falta do diploma ou certificado, o requerente deverá obrigatoriamente instruir o processo com cópias autenticadas dos seguintes documentos:

I – Declaração de conclusão do curso;

II – Histórico escolar, contendo as disciplinas cursadas.

Na hipótese acima, o servidor beneficiado terá o prazo de até 12 meses, a contar da data da abertura do processo, para apresentar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal-CDP (INCEN-DGP) cópia do diploma ou certificado, conforme o caso. Podendo apresentar à CGP/DGP de seu câmpus e a mesma notificar o setor CDP pelo email incentivo.cdp@ifsp.edu.br .

A não apresentação do diploma ou certificado acarretará a suspensão do pagamento do benefício, bem como a devolução dos valores até então pagos, nos termos da Lei nº 8.112/90. 

Atenção 

*A concessão incentivo a qualificação se dará apenas a processos devidamente instruídos;

*Em requerimento de Graduação deverá conter a data de Colação de Grau (já realizada) na documentação cedida pela instituição que ministrou o curso (quando o processo for aberto antes da colação de grau, a data da concessão será a data de colação);

*Em requerimento de Especialização Lato-Sensu/MBA deverá constar que foram seguidas as normas da Resolução CNE/CES nº 01/2018 na documentação cedida pela instituição que ministrou o curso (para cursos finalizados após 01/04/2018); 

*Em requerimento de Mestrado ou Doutorado a Ata de Defesa ou Dissertação deverá citar homologado/aprovado (sem ressalvas). Caso haja alterações a serem feitas no trabalho de conclusão de curso o(a) requerente deverá aguardar a Aprovação/Homologação Final 

*Para cursos concluídos em instituições de ensino estrangeiras, a concessão se dará a partir da data de revalidação ou reconhecimento no Brasil, desde que o processo esteja devidamente instruído. Deverá ser apresentado junto ao diploma estrangeiro, o diploma de revalidação ou reconhecimento expedido por instituição brasileira, o mesmo deverá estar em português. As documentações deverão obedecer às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação, e ao disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior – CNE/CES nº 1, de 03/04/2001.

*É vedada a concessão de incentivo de curso técnico, à servidores de nível D, cuja uma das exigências de ingresso seja equivalente, conforme Nota Técnica do MEC nº 118/2013; 

Exemplo: Cargo de Assistente em Administração (ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + experiência), este somente poderá solicitar IQ de graduação, especialização, mestrado ou  doutorado.

DOCUMENTAÇÃO

  • Cópia autenticada do diploma ou certificado conforme o caso; 
  • Na falta do diploma ou certificado, anexar declaração de conclusão do curso e histórico escolar completo e definitivo.
  • Requerimento.

  1. Lei nº 11.091/2005
  2. Decreto nº 5.824/2006
  3. Nota Técnica nº 811/2013
  4. Resolução CNE nº 01/2018
  5. Ofício Circular no 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC
  6. Requerimento para ingressantes sem acesso ao SUAP
  7. Outras Instruções.