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Incentivo à qualificação

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).

Informações Gerais

O Incentivo à Qualificação é um benefício concedido aos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), consistindo em um percentual calculado sobre o vencimento básico. Esse incentivo é aplicado quando o servidor possui um título de ensino formal superior ao exigido para o exercício do cargo ocupado.

Comunicado DGP:

Conforme informado por meio do Comunicado nº 1/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, disponível em Comunicados DGP 2025, a Medida Provisória nº 1.286/2024, de 31 de dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas na Estrutura do Plano de Carreiras dos Técnico-Administrativos em Educação. 

A partir de 1º de janeiro de 2025, houve uma alteração nas regras relacionadas ao Incentivo à Qualificação. A análise de percentuais baseada na relação direta ou indireta entre o curso e o ambiente organizacional foi substituída pela aplicação de um percentual único, conforme estabelecido na tabela da MP 1.286/2024.

 

Tabela de percentuais à partir de 01 de janeiro de 2025:

Os percentuais apresentados não são acumuláveis e serão incorporados aos proventos de aposentadoria ou pensão, se obtidos até a data da aposentadoria ou da pensão. 

Procedimentos

O interessado na concessão do Incentivo à Qualificação (IQ) deverá abrir um processo no SUAP de incentivo à qualificação, contendo:

  • Requerimento no SUAP, seguindo o caminho:
    Documentos/Processos >> Documentos Eletrônicos >> Documentos >> Adicionar Documento de Texto >> Tipo: Requerimento >> Modelo: Incentivo à Qualificação >> Nível de Acesso: Restrito (informação pessoal) >> Assunto: Concessão de Incentivo à Qualificação.

  • Diploma, nos casos de Graduação, Mestrado ou Doutorado; ou

  • Certificado, nos casos de Ensino Médio, Curso Técnico ou Especialização Lato Sensu; ou

  • Diploma estrangeiro, devidamente revalidado ou reconhecido por uma instituição brasileira, no caso de cursos realizados no exterior.

O processo deverá ser enviado para a CGP Campus para análise e posteriormente encaminhado à INCEN-DGP, desde que devidamente instruído, para os demais trâmites. Servidores da Reitoria devem enviar o processo diretamente à  INCEN-DGP,.


Fluxo:

Servidor> CGP Campus> INCEN-DGP> Cadastro> Pagamento> Arquivo 


Observações 

Para concluintes que ainda não possuam diploma ou certificado (conforme especificado nos procedimentos), será permitido abrir o processo com documentação provisória, apresentando posteriormente o diploma ou certificado oficial. O processo deverá conter:

  • Requerimento de Incentivo à Qualificação;

  • Cópias dos seguintes documentos:
    I – Declaração de conclusão do curso (declaração, ata aprovada sem ressalvas ou atestado de conclusão);
    II – Histórico escolar, contendo as disciplinas cursadas.

Nessa situação, o servidor beneficiado terá um prazo de até 12 meses, a contar da data de abertura do processo, para apresentar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP/INCEN-DGP) uma cópia do diploma ou certificado oficial, conforme o caso. A entrega poderá ser feita à CGP/DGP do câmpus, que notificará o setor CDP pelo e-mail incentivo.cdp@ifsp.edu.br, encerrando as pendências.

A não apresentação do diploma ou certificado no prazo estipulado poderá resultar na suspensão do pagamento do benefício, bem como na devolução dos valores recebidos até então, conforme previsto na Lei nº 8.112/90.


Atenção 

*A concessão do Incentivo à Qualificação terá início a partir da abertura do processo, desde que este esteja devidamente instruído. Nos casos em que o processo for aberto sem toda a documentação necessária, a data de concessão será estabelecida com base na data de inserção do último documento.

*O processo de Incentivo à Qualificação referente à Graduação deverá conter a data da Colação de Grau, conforme registrada na documentação oficial fornecida pela instituição que ministrou o curso. Não é possível efetuar a concessão de Incentivo à Qualificação antes da colação de grau. 

*O processo de Incentivo à Qualificação referente à Especialização Lato Sensu ou MBA, finalizados após 01/04/2018, deverá comprovar que foram seguidas as normas estabelecidas pela Resolução CNE/CES nº 01/2018, conforme documentação fornecida pela instituição.

*O processo de Incentivo à Qualificação referente ao Mestrado ou Doutorado, quando o diploma ainda não foi emitido, deverá incluir a Ata de Defesa ou Dissertação, indicando que foi homologada/aprovada (sem ressalvas). Caso seja necessário realizar alterações no trabalho de conclusão, o(a) requerente deverá aguardar a aprovação final. Nesse caso, a data de concessão será a data da aprovação final, caso o processo já tenha sido aberto.

*Para cursos concluídos em instituições estrangeiras de ensino, a concessão se dará a partir da data de revalidação ou reconhecimento no Brasil, desde que o processo esteja devidamente instruído. 

O requerente deverá apresentar, juntamente com o diploma estrangeiro, o diploma de revalidação ou reconhecimento expedido por uma instituição brasileira, o qual deverá estar redigido em português. A documentação apresentada deve atender às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento estabelecidas pela legislação vigente, bem como às disposições das Resoluções nº 1, de 03/04/2001, e nº 3, de 01/02/2011, do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior (CNE/CES).

vedada a concessão de incentivo à qualificação para cursos de nível técnico à servidores de com carreira de nível D, cuja exigência de ingresso seja equivalente ao Técnico/Médio profissionalizante, conforme disposto na Nota Técnica do MEC nº 118/2013.

Exemplo: Para o cargo de Assistente em Administração - Nível D, com escolaridade exigida de Médio Profissionalizante ou Médio Completo + experiência, o servidor poderá solicitar o Incentivo à Qualificação apenas para cursos de Graduação, Especialização, Mestrado ou Doutorado.


Atendimento 

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP

Setor SUAP: INCEN- DGP

Email: incentivo.cdp@ifsp.edu.br

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “incentivo à qualificação”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.


Medida Provisória nº 1.286/2024 (Novo)

Lei nº 11.091/2005

Decreto nº 5.824/2006

Nota Técnica nº 811/2013

Resolução CNE nº 01/2018

Ofício Circular no 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC

Requerimento para ingressantes sem acesso ao SUAP

 

Outras Instruções.

 

 

Fim