Incentivo à qualificação
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
O Incentivo à Qualificação consiste em um cálculo de percentual sobre o vencimento básico dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAEs), concedido quando o servidor possuir título de ensino formal superior ao exigido para o exercício de seu cargo.
Comunicado DGP:
Conforme informado por meio do Comunicado nº 1/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, disponível em Comunicados DGP 2025, a Medida Provisória nº 1.286/2024, de 31 de dezembro de 2024, trouxe mudanças significativas na Estrutura do Plano de Carreiras dos Técnico-Administrativos em Educação.
Em relação ao Incentivo à Qualificação, destaca-se que a partir de 1º de Janeiro de 2025, houve a alteração da regra de análise de percentual com relação direta ou indireta (entre curso e ambiente organizacional), para a classificação de percentual único, conforme disposto em tabela da MP 1.286/2024:
Tabela de percentuais à partir de 01 de janeiro de 2025:
Os percentuais apresentados não são acumuláveis e serão incorporados aos proventos de aposentadoria ou pensão, se obtidos até a data da aposentadoria ou da pensão.
PROCEDIMENTOS
O interessado na concessão do Incentivo à Qualificação - IQ, abrir processo Suap de incentivo a qualificação, contendo:
*requerimento suap, seguindo o caminho abaixo:
Documentos/processos>> documentos eletrônicos>> documentos>> Adicionar documento de texto>> tipo: requerimento>> modelo>> incentivo à qualificação>>nível de acesso restrito (informação pessoal) >>assunto: concessão de Incentivo à qualificação.
*diploma, nos casos de Graduação, mestrado ou doutorado; ou
*certificado, nos casos de ensino médio, curso técnico ou especialização lato sensu; ou
*diploma estrangeiro já revalidado ou reconhecido por instituição brasileira, nos casos de cursos realizados em instituições estrangeiras;
*Enviar o processo para CGP Campus para análise de processo devidamente instruído e posterior envio à Incen-DGP, para demais trâmites. Servidores da reitoria devem enviar processo diretamente à Incen-DGP.
Fluxo:
Servidor> CGP Campus> Incen-DGP> Cadastro> Pagamento> Arquivo
Observações
Para concluinte que ainda não possua diploma ou certificado (conforme destacado em procedimentos), poderá abrir processo com documentação provisória e posteriormente apresentar o diploma/ certificado oficial, o processo deverá conter requerimento de incentivo a qualificação e cópia autenticada dos seguintes documentos:
I – Declaração de conclusão do curso (declaração, ata aprovada sem ressalvas, atestado de conclusão);
II – Histórico escolar, contendo as disciplinas cursadas.
Na hipótese acima, o servidor beneficiado terá o prazo de até 12 meses, a contar da data da abertura do processo, para apresentar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal-CDP (INCEN-DGP) cópia do diploma ou certificado, conforme o caso. Podendo apresentar à CGP/DGP de seu câmpus e a mesma notificar o setor CDP pelo email incentivo.cdp@ifsp.edu.br , finalizando assim as pendências.
A não apresentação do diploma ou certificado poderá acarretar na suspensão do pagamento do benefício, bem como na devolução dos valores até então pagos, nos termos da Lei nº 8.112/90.
Atenção
*A concessão incentivo a qualificação se dará a partir da abertura de processo, apenas à processos devidamente instruídos e enviados à CGP no caso do campus e a INCEN-DGP no caso da reitoria;
*Em requerimento de Graduação, deverá conter a data de Colação de Grau (já realizada) na documentação cedida pela instituição que ministrou o curso (quando o processo for aberto antes da colação de grau, a data da concessão será a data de colação);
*Em requerimento de Especialização Lato-Sensu/ MBA, deverá constar que foram seguidas as normas da Resolução CNE/CES nº 01/2018 na documentação cedida pela instituição que ministrou o curso (para cursos finalizados após 01/04/2018);
*Em requerimento de Mestrado ou Doutorado (quando ainda não possuírem o diploma), a Ata de Defesa ou Dissertação deverá citar homologado/aprovado (sem ressalvas). Caso haja alterações a serem feitas no trabalho de conclusão de curso o(a) requerente deverá aguardar a Aprovação/Homologação Final e a data de concessão se dará na data de aprovação final, caso o processo já esteja aberto;
*Para cursos concluídos em instituições estrangeiras de ensino, a concessão se dará a partir da data de revalidação ou reconhecimento no Brasil, desde que o processo esteja devidamente instruído.
O requerente, deverá apresentar junto ao diploma estrangeiro, o diploma de revalidação ou reconhecimento expedido por instituição brasileira, o mesmo deverá estar em português. As documentações deverão obedecer às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação, e ao disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior – CNE/CES nºs 1, de 03/04/2001 e 3, de 01/02/2011.
*É vedada a concessão de incentivo à qualificação para cursos de nível técnico à servidores de com carreira de nível D, cuja exigência de ingresso seja equivalente ao Técnico/Médio profissionalizante, conforme disposto na Nota Técnica do MEC nº 118/2013;
Exemplo: Cargo de Assistente em Administração- Nível D >ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + experiência, este somente poderá solicitar IQ de graduação, especialização, mestrado ou doutorado.
ATENDIMENTO
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP
Setor SUAP: INCEN- DGP
Email: incentivo.cdp@ifsp.edu.br
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “incentivo à qualificação”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.
Medida Provisória nº 1.286/2024 (Novo)
Lei nº 11.091/2005
Nota Técnica nº 811/2013
Resolução CNE nº 01/2018
Ofício Circular no 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC
Requerimento para ingressantes sem acesso ao SUAP ( em fase de Ajustes)
Outras Instruções.
Fim
No Comments