Assistência pré-escolar
Setor responsável: Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
O Auxílio pré-escolar é o benefício concedido a(o) servidor(a) com o objetivo oferecer, durante a jornada de trabalho, assistência ao atendimento de seus dependentes (filhos, enteados e menores sob a comprovada tutela do servidor) em idade pré-escolar. A criança deve possuir idade de até 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade). Excetua-se a hipótese de o Servidor apresentar Laudo Médico expedido por junta médica do IFSP que ateste que o dependente possui idade mental inferior a seis anos, nesse caso, o benefício poderá ser concedido após o limite indicado no item anterior, devendo ser cessado em caso de novo laudo que ateste que o dependente atingiu a idade mental de 6 anos.
Caso os pais sejam Servidores Públicos da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, o benefício não poderá ser concedido para os dois. Neste caso, somente um dos dois deverá solicitar tal benefício. O auxílio pré-escolar poderá ser concedido para contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.
A partir da edição da Nota Técnica SEI nº 23953/2022/ME, 18/07/2022, ficou pacificado que o benefício é devido a partir do nascimento da criança, cabendo, no entanto, que o servidor formalize a solicitação.
O valor atual, estabelecido pela Portaria nº 10 de 13/01/2016, é de R$ 321,00, sobre este valor incide, contudo, cota parte do servidor que varia de 5% a 25% a depender da faixa salarial.
Nos termos do Comunicado nº 40/2018, os servidores sindicalizados através do SINASEFE que recebem o auxílio pré-escolar poderão ter o desconto da COTA-PARTE suspenso. Para tanto, orientamos a leitura de tal Comunicado, que está disponível no site do IFSP:
https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2018/COMUNICADO_40_Cumprimento-de-deciso-judicial--Cota-pr-escolar.pdf
PROCEDIMENTO
É necessário formalizar a solicitação através de Processo Eletrônico (SUAP):
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Pessoal: Auxílio - Requerimento - Auxílio Pré-Escolar; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Auxílio Pré-Escolar "XXXX".
Após preencher, o documento, o (a) servidor(a) deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico e encaminhar à Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus pleno, Diretoria Adjunta de Administração do Campus Avançado ou Coordenadoria de Cadastro de Pessoal da Reitoria, conforme seu local de exercício.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Art. 7º, inciso XXV; art. 208, inciso IV, da Constituição Federal de 1988 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm
- Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D0977.htm;
- Instrução Normativa nº 12, de 23 de dezembro de 1993 - https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/2185
- Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 -0 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm
- Nota Informativa nº 546/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP - https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/8123
- Nota Técnica nº 740/2010/COGES/DENOP/SRH/MP - https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/8049
- Portaria nº 10, de 13 de janeiro de 2016 - https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/11895
- Nota Técnica SEI nº 23952/2022/ME, de 18 de julho de 2022 - https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/23648
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