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Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP

Setor Responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).

ORIENTAÇÕES GERAIS

A Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP, constante na Portaria Normativa RET nº  12, de 07 de julho de 2021, passou a vigorar em 1º de setembro de 2021, em consonância com o Plano de Desenvolvimento Institucional do IFSP e em conformidade com a Lei 8.112/90, Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/2021 e demais atos legais que as norteiam. A política atual, trata das normas e critérios para Capacitação e Qualificação dos Servidores Técnico-Administrativos em Educação e Docentes do IFSP

A capacitação é o processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de treinamento e aperfeiçoamento, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais;

A qualificação é processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira.

Ressalta-se que não fará jus à Capacitação e/ou Qualificação o servidor que estiver com qualquer impedimento, em gozo de outra licença e/ou afastamento.

Principais características da atual política:

Emissão de Portaria específica afastamento qualificação, licença capacitação e capacitação interna e externa;

A concessão de licença capacitação para realização de cursos de língua estrangeira só poderá ser autorizada para cursos presenciais ou intercâmbio no exterior;

Para que o servidor participe de processo seletivo para usufruto de afastamentos e/ou Licenças, deverá, obrigatoriamente, apresentar o currículo SouGov atualizado (antigo banco de talentos), bem como haver o alinhamento da necessidade de capacitação ou qualificação junto ao PDP (Plano de Desenvolvimento de Pessoas) vigente.

Interstício de 2 (dois) anos para usufruir do afastamento para qualificação, conforme  Art.96-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, quando o servidor tiver usufruído de licença capacitação ou parcela de licença capacitação.

 Deverá ser observado o Interstício de 60 dias entre:

I - licenças para capacitação (parcelas do mesmo quinquênio ou, ainda, de quinquênios diferentes);

II - licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação e treinamento regularmente instituído*, e vice-versa;

IV - participações em programas de treinamento regularmente instituído*; e

V - licença para capacitação ou parcela de licença para capacitação ou treinamento regularmente instituído e pós-graduação ou estudo no exterior

*Compreende-se por treinamento regularmente instituído a realização de cursos, congressos, fóruns e afins com a dispensa do dia de trabalho.

As concessões simultâneas de licença capacitação não devem ultrapassar os 5% dos servidores em exercício no IFSP.

 

ATENDIMENTO

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP

Afastamento para qualificação:

Setor SUAP: AFAST- DDP

E-mail: afastamento.cdp@ifsp.edu.br 

Licença capacitação e Capacitações externas/ internas

Setor SUAP: CAPAC- DGP

Email:capacitacao.cdp@ifsp.edu.br

 

  • Lei 8.112/1990
  • Decreto nº 9.991/2019
  • Portaria Normativa Ret nº 12/2021 - PDP
  • Portaria Normativa Ret nº 13/2021 - afastamentos docente
  • Portaria Normativa Ret nº 14/2021 - afastamentos TAE
  • Portaria Normativa Ret nº 69/2022 -retifica_13/2021
  • Instrução Normativa SGP-ENAP/SEDGG/ME nº 21/ 2021
  • Ofício-Circular nº 40-2019-GAB-SETEC-SETEC-MEC