Acumulação de cargos
Setor responsável: Coordenadoria de Admissão e Gestão de Pessoas (CAGP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
Somente em casos específicos, previstos na Constituição Federal, o servidor poderá ocupar mais de um cargo, emprego ou função pública. São considerados cargos, empregos ou funções públicas todos aqueles exercidos na administração direta, em autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista ou fundacional mantidas pelo Poder Público (Art. 118, § 1º da Lei nº 8.112/90).
Conforme a Constituição Federal, é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários a de:
- a) Dois cargos de professor;
- b) Um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- c) Dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
São considerados cargos técnicos ou científicos os seguintes (Orientação Consultiva nº 17/97-DENOR/SRH/MARE):
- a) aqueles para cujo exercício seja indispensável e predominante a aplicação de conhecimentos científicos ou artísticos, obtidos em nível superior de ensino;
- b) aqueles para cujo exercício seja exigida habilitação em curso legalmente classificado como técnico, de grau ou nível superior de ensino;
- c) cargos ou empregos de nível médio, cujas atribuições lhe emprestem características de "técnico".
São considerados cargos ou empregos de profissionais da saúde aqueles cujas atribuições estão voltadas exclusivamente e no sentido estrito, para a área da saúde (Parecer DRH/SAF nº 346/91). A acumulação dos cargos/empregos ou funções também depende da compatibilidade de horários, respeitando-se intervalos para repouso, alimentação e distância a ser percorrida entre um emprego/cargo ou função e outro (Art. 118, § 2º da Lei nº 8.112/90).
A acumulação de proventos e vencimentos decorrentes de aposentadoria somente é permitida quando se tratar de cargos, funções ou empregos acumuláveis na atividade, na forma permitida pela Constituição. (Arts. 37, incisos XVI, XVII, 95, parágrafo único, inciso I da CF).
Periodicamente a DGP poderá solicitar aos servidores que enviem informações atualizadas sobre o acúmulo de cargos exercidos pelo servidor (geralmente, a motivação de tais consultas parte de notificações enviadas por Órgãos de Controle, como a Controladoria Geral da União e/ou o Tribunal de Contas da União). Todos aqueles que acumulam devem enviar as informações sob pena de responder a processo administrativo disciplinar.
Aos servidores que pretendem acumular cargos:
Preencher no Suap o documento: declaração de acúmulo de cargos e empregos, sinalizar sobre o recebimento do auxílio alimentação, seguir os procedimentos que constam na declaração:
PROCEDIMENTOS:
1. Assinatura eletrônica: servidor(a).
2. Abertura de processo SUAP do tipo: Pessoal: Atualização Cadastral
3. Anexar ao processo, além desta declaração, os seguintes documentos:
a) declaração com as informações referentes ao tipo de acúmulo/vínculo.
b) quadro de horário de trabalho no outro cargo/emprego.
c) quadro de horário de trabalho no IFSP (Modelo SUAP: Requerimento de horário de trabalho (docente ou técnico administrativo ou resolução nº 054/2019).
d) declaração de ciência de acúmulo assinada pela chefia imediata (Modelo SUAP: declaração de ciência de acúmulo de cargos/empregos).
4. Encaminhamento:
Campus: unidade de Gestão de Pessoas
Reitoria: CAGP-DGP
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
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