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Progressão funcional por desempenho (docente)

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).

Em razão da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, a tabela de classes e padrões da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico foi reestruturada. Os novos padrões entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Comunicado DGP:

 

Conforme informado por meio do Comunicado nº 1/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, disponível em Comunicados DGP 2025, a MP 1.286/2024 trouxe mudanças significativas na Estrutura do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Dentre as alterações, destaca-se a substituição da Classe D e dos Níveis 1 a 4 pelo novo modelo, que passa a contar com as Classes A, B, C e o Nível Titular, conforme a tabela de correlação disponível na própria MP 1.286/2024.

 

Informações Gerais

 

O desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorre por meio de progressão funcional e promoção, conforme previsto na Lei nº 12.772/2012.

A progressão funcional consiste na mudança do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe, enquanto a promoção corresponde à passagem para a classe seguinte, conforme os critérios estabelecidos na legislação vigente.

 

Progressão Funcional

 

A progressão na carreira será concedida com base nos critérios gerais estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, observando, cumulativamente:

I – o cumprimento de 24 meses de efetivo exercício em cada nível; e

II – a aprovação em avaliação de desempenho individual.

 

Promoção

 

Os critérios para promoção na carreira, conforme a redação dada pela Medida Provisória nº 1.286/2024, são:

 

Para a Classe B:

 

Cumprimento de 36 meses de interstício no último nível da classe anterior;

Aprovação em processo de avaliação de desempenho.

 

Para a Classe C:

 

Cumprimento de 24 meses de interstício no último nível da classe anterior;

Aprovação em processo de avaliação de desempenho.

 

Para a Classe D (Titular):

 

Cumprimento de 24 meses de interstício no último nível da classe anterior;

Atender aos seguintes requisitos:

 

a) Possuir título de doutor;

b) Ser aprovado em processo de avaliação de desempenho;

c) Obter aprovação em memorial, que deve contemplar atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou apresentar defesa de tese acadêmica inédita.

 

Nova tabela, disponível na MP 1.286/2024:

 

Interface gráfica do usuário, Aplicativo, Tabela

Descrição gerada automaticamente

 

Para os servidores da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que estejam posicionados nas classes DI e DII em 31 de dezembro de 2024, e tiverem sido aprovados no estágio probatório, considera-se cumprido o interstício para a promoção para a Classe B em 1º de janeiro de 2025.

A avaliação para a progressão funcional por desempenho nas classes A, B, e C da carreira de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT),  seguirá as regras a serem estabelecidas e disponibilizadas pelo órgão Superior. 

 

Procedimentos

 

A Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal é responsável pela gestão da Progressão e Promoção Funcional por Desempenho dos docentes do IFSP. Suas atribuições incluem o levantamento dos docentes aptos à progressão, a emissão de relatórios funcionais e portarias, além do encaminhamento para cadastro e pagamento.

 

Importante

 

As progressões funcionais com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 serão analisadas somente após a efetiva publicação da LOA 2025 e a atualização das tabelas remuneratórias e da estrutura no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape). Essa atualização será realizada de acordo com o procedimento operacionalizado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO).

 

Atendimento

 

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP

Setor SUAP: PROGR- DGP

Email: progressao.cdp@ifsp.edu.br 

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “progressão docente”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.

 

Fundamentação Legal