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Estágio probatório

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).

O estágio probatório é o período de avaliação do desempenho de servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, com o intuito de constatar a sua conduta, aptidão e capacidade técnica para o cargo ocupado.

A estabilidade será adquirida pelo servidor habilitado em concurso público e empossado no cargo, ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício, conforme o Art. 6º da Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/1998, disciplinado pelo Ofício-Circular nº 16 - SRH/MP, de 27/07/2004).

O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento em comissão ou funções de direção, chefia ou assessoramento no seu órgão de origem; quando cedido para outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados, ou do Distrito Federal e dos Municípios, somente para os cargos de Natureza Especial, do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), de níveis 6, 5 e 4, ou equivalentes.

O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado, sendo-lhe assegurado o direito de ampla defesa.

O servidor Aprovado terá sua homologação conforme Resoluções CEFET  nº 093/2005 ou Resoluções Normativas IFSP nº 14/2022 ( Docente) e 15/2022 (TAE).

 

PROCEDIMENTOS CEFET

A Resolução CEFET nº 093 de 15/09/2005, trata de estágio probatório de servidores docentes e TAEs, conforme o artigo 20 da lei nº 8.112/90. Esta resolução terá sua vigência até 30/11/2022.  

Os servidores que entraram em exercício até 30/11/2022 terão a primeira etapa do estágio probatório avaliada conforme a Resolução CEFET nº 93/2005.

Já as demais etapas (segunda e terceira), poderão ser realizadas conforme a Resolução CEFET nº 93/2005 ou conforme as Resoluções 14/2022 (Docentes) ou 15/2022 (Técnico-Administrativos), a depender do início do período avaliativo de cada etapa.  

Se o período avaliativo da segunda e ou terceira etapa se iniciar até 30/11/2022, a avaliação da segunda e ou terceira etapa será realizada conforme a Resolução CEFET nº 93/2005. Mas se o período avaliativo da segunda e ou terceira etapa se iniciar a partir de 01/12/2022, a avaliação da etapa (segunda e ou terceira) será realizada nos termos das Resoluções 14/2022 (Docentes) ou 15/2022 (Técnico-Administrativos). 

A informação dos períodos avaliativos é enviada mensalmente pela Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP, via e-mail orientativo para as CGP’s.  O e-mail segue com o Anexo I, onde consta os dados do servidor a ser avaliado e a etapa a qual corresponde esta avaliação.  

O servidor aprovado terá sua homologação conforme a Resolução CEFET nº 93/2005.

 

PROCEDIMENTOS NOVAS RESOLUÇÕES

A partir do dia 1º de dezembro de 2022, entraram em vigor as Resoluções Normativas de nº 14/2022 e nº 15/2022, ambas de 01/11/2022, que tratam respectivamente dos estágios probatórios de servidores docentes e técnico-administrativos. Com esta atualização nas normativas internas, o IFSP passará a realizar as avaliações de forma mais técnica, contando com critérios e conceitos objetivos.  

Conforme novo regramento, passa a ser instituída uma Comissão de Avaliação Especial de Desempenho (CAED), a partir do 30º mês de efetivo exercício de cada servidor, que deverá analisar a avaliação de estágio probatório e emitir parecer conclusivo a respeito. 

O servidor aprovado terá sua homologação conforme Resoluções Normativas IFSP nº 14/2022 (Docente) e 15/2022 (TAE).

 

Resolução CEFET nº 93/2005 (Docente e TAE), Resolução IFSP nº 14/2022 (Docente) e nº 15/2022 (TAE)

Documentos a serem acessados no Drive da CDP

  • Resolução CEFET nº 093 de 15/09/2005;
  • Resolução Normativa IFSP nº 14, de 01/11/2022 – Docentes;
  • Resolução Normativa IFSP nº 15, de 01/11/2022 - TAEs;
  • Nota Técnica SEI nº 27974/2021/ME;
  • Nota Técnica SEI nº 15024/2023/MGI
  • Ofício Circular SEI nº 626/2023/MGI;
  • Orientações à Chefia Imediata e ao Servidor – atualizado em 26/07/23;
  • Orientações à CAED – atualizado em 01/08/23;
  • Manual de Estágio Probatório – CGPs – atualizado em 01/08/23.

 

ATENDIMENTO

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP

Setor suap: PROB-DGP 

E-mail: probatorio.cdp@ifsp.edu.br