Licença à adotante
Setor responsável: Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
Constitui afastamento em decorrência de adoção ou obtenção de guarda judicial de criança, concedida aos servidores públicos federais, regido pela Lei 8112/90 e aos contratados temporariamente nos termos da Lei 8745/93.
Para as servidoras, a Licença adotante terá a mesma duração da licença à gestante, inclusive quanto a sua prorrogação. Aos servidores, a duração será a mesma da Licença Paternidade, também incluindo a prorrogação.
Prazo: A licença adotante será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta), mediante solicitação da servidora no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do termo de guarda ou da sentença judicial de adoção. Ao servidor adotante será de 5 (cinco) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, desde que solicitação seja realizada em até 2 dias úteis após a adoção.
Obs.: Ainda que haja previsão para concessão da licença adotante, não há previsão de concessão de prorrogação para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93, por força da Nota Técnica nº 959, de 07 de abril de 2017.
O marco inicial da licença adotante ocorre a partir da data do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade da criança. A concessão tem início na data da ocorrência do fato gerador, independentemente de coincidir com final de semana, feriado ou dia já trabalhado.
Importante! Nos casos de adoção por casal em que ambos sejam servidores públicos federais, a licença adotante com quantidade de datas convertida em Licença Gestante será concedida somente a um dos adotantes, sendo ao outro será concedida a quantidade de datas equivalente à Licença Paternidade.
As servidoras ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, e as contratadas por tempo determinado terão a licença à maternidade concedida nos termos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Será considerado como efetivo exercício o período de licença à gestante, à adotante e à paternidade.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13/07/1990) estabelece em seu Art. 2º que criança é a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos.
PROCEDIMENTOS
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença Adotante (pedido inicial); Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Licença Adotante "XXXX".
Prorrogação: Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença Adotante Prorrogação); Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Licença Adotante Prorrogação "XXXX".
Após preencher o requerimento, o servidor deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico, anexar a documentação descrita abaixo e encaminhar à Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus pleno, Diretoria Adjunta de Administração do Campus Avançado ou Coordenadoria de Cadastro de Pessoal da Reitoria (CCP), conforme seu local de exercício.
Obs.: A prorrogação poderá ser formalizada no mesmo processo, devendo o servidor observar os prazos de solicitação conforme cada caso.
DOCUMENTAÇÃO
- Termo de Adoção;
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Termo de Guarda Judicial e Responsabilidade
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Art. 2º da Lei nº 8.069, de 13/07/90 (DOU 16/07/90) - Estatuto da Criança e do Adolescente.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm
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Art. 102 inciso VIII , Art. 185, 208 a 210 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm
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Decreto 6690/2008 - Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/6448
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Lei n.º 11770/2008 – Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado pá prorrogação da licença maternidade.
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/6378
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Nota Técnica n.º 162/2014 - Licença à adotante independentemente de gênero ou forma de constituição familiar
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/11228
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Parecer n.º 003/2016/CGU/AGU
https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/45673/5/parecer_003_2016.pdf
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Ofício Circular 14/2017 - Equiparação Licença-gestante Licença- adotante.
https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/13126
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