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Aceleração da Progressão por Capacitação - TAE

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP-DGP)

A Aceleração da Progressão por Capacitação, instituída pela Medida Provisória nº 1.286/2024, é uma nova modalidade de avanço na carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs), que valoriza o aperfeiçoamento profissional por meio de cursos de capacitação. Diferentemente da progressão por mérito, que ocorre anualmente mediante avaliação de desempenho, a aceleração será aplicada a cada cinco anos, desde que o servidor comprove a realização de capacitações compatíveis com o cargo e com a carga horária mínima exigida, conforme Anexo III-A à Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (anexo CCXXVI)

Tabela de carga horária mínima para Aceleração da Progressão por Capacitação:

Nível de Classificação Carga Horária de Capacitação
A 40 horas
B 60 horas
C 90 horas
D 120 horas
E 150 horas

Essa nova regra permite que o servidor avance um nível adicional na tabela de vencimentos a cada ciclo de cinco anos, encurtando o tempo necessário para atingir o último padrão da carreira (nível 19), quando comparado a servidores que progridem apenas por mérito. No entanto, é importante destacar que a plena implementação da medida ainda depende da regulamentação de critérios e procedimentos específicos por parte dos órgãos competentes.

Regra de Transição – Aplicação Automática com Base nas Progressões Anteriores

Enquanto as diretrizes definitivas da Aceleração da Progressão por Capacitação ainda estão sendo regulamentadas, a Medida Provisória prevê uma regra de transição aplicável aos TAEs que, em 31 de dezembro de 2024, já haviam alcançado os níveis de capacitação II, III ou IV por meio da Progressão por Capacitação vigente até então. De acordo com a orientação da Comissão Nacional de Supervisão do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação (CNSC), cada progressão obtida no modelo anterior será convertida em uma aceleração automática, sem necessidade de solicitação por parte dos servidores do IFSP. A implementação será gradual, com início dos trabalhos para pagamento na folha de maio de 2025, com a previsão de finalização dos pagamentos e inclusão de valores retroativos nas folhas subsequentes.

As acelerações de progressão por capacitação serão aplicadas conforme o nível de capacitação vigente em 31 de dezembro de 2024, seguindo as diretrizes da CNSC, conforme o Ofício nº 99/2025/GAB/SGA/SGA-MEC. A tabela abaixo detalha as acelerações correspondentes:

Tabela

Nível de Capacitação (em 31/12/2024) Número de Acelerações (limitado aos 19 padrões de vencimento)
Nível IV Até 3 padrões de vencimento
Nível III Até 2 padrões de vencimento
Nível II Até 1 padrão de vencimento
Nível I Nenhum padrão de vencimento

ATENDIMENTO

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP

Setor SUAP: PROGR- DGP

Email: progressao.cdp@ifsp.edu.br

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “Aceleração da Progressão por Capacitação - TAE”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.

Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024