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Horário especial para estudante

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

O horário especial para estudante, será concedido para servidor que esteja matriculado em cursos regulares de educação formal, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho, conforme art. 98, §1º, da Lei nº 8.112/90.

Salientamos que existe no âmbito do IFSP, a autocapacitação, que trata da concessão de carga horária semanal de trabalho exclusiva para a realização de cursos de qualificação profissional aos servidores técnico-administrativos, conforme Resolução IFSP nº 54/2019 e suas alterações.

Saiba mais em: Autocapacitação 

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP

Setor SUAP: CAPAC-CDP

Email: capacitacao.cdp@ifsp.edu.br

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail capacitacao.cdp@ifsp.edu.br com o assunto “Horário especial para estudante”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.

 

PROCEDIMENTOS

O servidor que desejar solicitar  o horário especial para estudante, deve apresentar processo com as seguintes documentações:

*Requerimento de horário especial para estudante;

*Comprovação da incompatibilidade do horário de trabalho com o horário de estudante;

*Comprovação de matrícula atualizado com os horários de aula;

*Proposta de compensação de horário. 

O processo deve seguir para manifestação da chefia imediata;

Após, seguirá à CGP para análise de documentação e envio à CDP, via setor suap CAPAC-DGP para emissão de portaria.

O setor CAPAC-DGP, fará a solicitação à CGP ou à CCP-DGP, do cadastro do horário especial para estudante.

Fluxo: Servidor/Chefia>>CGP>>CAPAC-DGP>>CCP/CGP.