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Auxílio-transporte

Setor responsável: Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

Benefício concedido em pecúnia, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual, nos deslocamentos de servidores de suas residências para os locais de trabalho e vice-versa. O valor do benefício é obtido pelo total de despesa realizada com transporte coletivo, subtraído do desconto de seis por cento do vencimento básico proporcional aos dias de utilização. 

O valor não será incorporado ao vencimento, provento ou pensão. Ademais, não há incidência de imposto de renda ou contribuição para o plano de seguridade social. 

Importante 

As orientações acerca da concessão do auxílio-transporte para servidores em Programa de Gestão (teletrabalho) podem ser obtidas por meio do Comunicado nº 24/2022 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP: https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2022/Comunicado-24-2022-DGP.pdf 

Conforme Comunicado nº 38/2019 - DGP não há possibilidade de concessão do Auxílio Transporte para servidores com idade igual ou superior a 65 anos: https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2019/COMUNICADO_38_Transporte_65_anos.pdf

 

PROCEDIMENTO

É necessário formalizar a solicitação através de Processo Eletrônico (SUAP):
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Pessoal: Auxílio - Requerimento – Pessoal: Auxílio Requerimento – Auxílio-Transporte; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Auxílio-Transporte XXXX.

Após preencher, o documento, o (a) servidor(a) deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico e encaminhar à Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus pleno, Diretoria Adjunta de Administração do Campus Avançado ou Coordenadoria de Cadastro de Pessoal da Reitoria, conforme seu local de exercício.

 

  • Decreto nº 2.880, de 15 de dezembro de 1998: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d2880.htm
  • Medida Provisória nº 2.165-36, de 23 de agosto de 2001: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/2165-36.htm
  • Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP, de 28 de maio de 2013: https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/9389 , tornada parcialmente insubsistente pela Nota Técnica SEI nº 1102/2019/ME, de 15 de outubro de 2019: https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/19134
  • Instrução Normativa IFSP nº 001, de 02 de maio de 2019: https://ifsp.edu.br/images/dgp/Auxilio_Transporte/Normativa_Transporte_02_de_maio_de_2019.pdf
  • Instrução Normativa nº 207, de 21 de outubro de 2019: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-n-207-de-21-de-outubro-de-2019-223056436.