Movimentação de servidores
Setor responsável: Coordenadoria de Gestão e Movimentação de Pessoal (CGM-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
O Ministério da Economia, por meio da Secretaria de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, publicou em 28 de setembro de 2022 a Portaria SEDGG/ME nº 8.471 de 26 de setembro de 2022 e em 30 de setembro de 2022 a Instrução Normativa 70 de 27 de setembro de 2022, que regulamentam e estabelecem o fluxo de movimentação de servidores federais para compor a força de trabalho de outras instituições, conforme previsto no § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
No IFSP, estão em vigência a Portaria nº 3.832/2020 e o Comunicado 10/2020-DDGP, que dispõem sobre o regramento e procedimentos para servidores interessados em compor o quadro do IFSP.
As movimentações têm o propósito de permitir mobilidade, desenvolvimento profissional e eficiência no planejamento da força de Trabalho e são autorizadas pelo Ministério da Economia, que é responsável por publicar Portaria de movimentação no Diário Oficial da União.
Demais informações encontram-se disponíveis clicando aqui, seção Movimentação de Servidores.
MODALIDADES
De acordo com as regras, haverá duas modalidades de movimentação: indicação consensual e processo seletivo.
Na indicação consensual: o servidor interessado em compor a força de trabalho do IFSP deverá entrar em contato com a unidade do IFSP (campus ou reitoria) a qual possui interesse em atuar. Caso o IFSP possua interesse, a documentação constante no Comunicado nº 10/2020/DDGP deverá ser preenchida e encaminhada para o órgão de lotação, que fará a análise e emitirá decisão quanto à movimentação. Em caso de consenso entre os órgãos, o processo será encaminhado ao Ministério da Economia, que analisará se os requisitos básicos foram preenchidos e autorizará ou não a movimentação.
Na modalidade de processo seletivo: a movimentação de pessoal ocorre mediante divulgação do edital de seleção no site do IFSP e no portal único disponibilizado pelo Ministério da Economia. Após a seleção, o órgão pede ao Ministério da Economia a movimentação do servidor selecionado. Se os critérios e requisitos da portaria forem atendidos, o órgão de origem deverá liberar o servidor em até 30 dias.
Para acompanhar informações a respeito, incluindo as publicações de processos seletivos para compor a força de trabalho do IFSP, acesse: https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/105-assuntos/gestao-de-pessoas/1087-carreira (em "Movimentação de servidores").
Para que a movimentação ocorra, independente da modalidade, é preciso que sejam atendidos alguns requisitos, entre eles, a demonstração da relevância da atividade que será desempenhada pelo servidor; a compatibilidade da atividade com atribuições do cargo do servidor e o compromisso de que não haverá desvio de função.
PROCEDIMENTOS E FLUXO
Conforme descrito no Comunicado IFSP 10/2022
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Portaria ME 8.690/2022.
- Instrução Normativa 70/2022.
- Portaria SEDGG/ME 8.471/2022.
- Portaria ME 1.535/2022.
- Portaria ME 3.499/2021.
- Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021.
- § 7º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
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