Licença para Tratar de Interesses Particulares Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP-DGP). INFORMAÇÕES GERAIS A Licença para Tratar de Assuntos Particulares é a licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 03 (três) anos consecutivos, conforme o art. 91 da Lei 8.112/90 A licença para tratar de interesses particulares dá-se sem remuneração. A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço. Eventual pedido de prorrogação deverá ser apresentado pelo servidor com no mínimo dois meses de antecedência do término da licença vigente; A licença para tratar de interesses particulares será autorizada pelo dirigente máximo da autarquia ou fundação que, no caso, o Reitor do IFSP. Não há previsão legal para concessão de tal afastamento para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93. O servidor licenciado poderá optar por continuar vinculado ao PSS, mediante contribuição mensal, através de GRU (Art. 183 §§ 3º e 4º, Lei nº 8.112/90, com redação dada pela Lei nº 10.667/2003). PROCEDIMENTOS Deverá ser aberto Processo Eletrônico via SUAP, juntando ao processo o requerimento específico que consta no próprio sistema, devidamente preenchido.  Para o preenchimento do requerimento e criação do processo, siga as orientações abaixo:  Acesse https://suap.ifsp.edu.br/,faça login e siga as instruções abaixo: a) Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos. b) Adicionar Documento de Texto c) Tipo de Documento → Requerimento d) Modelo → Licença para tratar de Interesse Particular e) Nível de Acesso → Restrito f) Setor Dono → setor de exercício do servidor g) Assunto → Licença para tratar de interesse particular h) Salvar  Para edição do Requerimento, siga as instruções padrão do Suap: a) Editar → Texto b) Preencha os espaços em branco c) Salvar e Visualizar. d) Concluir e) Assinar → Com senha f) Definir indicador g) Após selecionar o perfil, digite sua senha h) Assinar Documento i) Finalizar documento j) Criar Processo  Para criar o processo, siga as orientações abaixo: a) Documentos/processos; b) Processo Eletrônico/processo; c) Adicionar processo eletrônico; d) Interessado: nome do requerente/servidor e) Tipo de Processo → Pessoal: Licença para tratar de Interesses Particulares f) Assunto: Licença para tratar de interesse particular g) Nível de Acesso: Restrito h) Setor de Criação: setor de exercício do servidor i) Salvar  Após gerar o processo no SUAP, faça upload do requerimento eletrônico.  a) Adicionar documento interno b) Arquivo: escolha o arquivo c) Adicionar ao processo d) Encaminhar com despacho a CGP do campus ( para ciência, analise e envio à CDP).  Observações: Para a prorrogação da Licença para Tratar de Interesses particulares, será necessário a abertura de um novo processo, com o preenchimento do próprio requerimento acima citado. Nele, o servidor deverá indicar se houve a concessão anterior de licença, informando o respectivo período dessa concessão.  Para a interrupção da Licença para Tratar de Interesses Particulares, o servidor deverá realizar a abertura de um novo processo com o preenchimento do requerimento no seguinte caminho, via SUAP, nos mesmos moldes acima citado: DOCUMENTOS/PROCESSOS > Documentos > Adicionar Documento de Texto > Tipo do Documento: Requerimento > Modelo: PESSOAL: LICENÇA – REQUERIMENTO – INTERRUPÇÃO DA LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES > Nível de Acesso: Restrito > Hipótese Legal: Informação Pessoal – dados pessoais e dados pessoas sensíveis (Art. 31 da Lei 12527/2011). Fluxo: Servidor >> CGP/Campus >> CDP-DGP >> DACP-DGP >> CDP-DGP >> CCP-DGP  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Lei n. 8.112, de 11/12/1990, e alterações (art. 81, VI e art. 91). Portaria da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão de Governo Digital nº 34, de 24 março de 2021, alterada pela Portaria nº 77, de 13 de outubro de 2022.