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Adicional por tempo de serviço (anuênio)

Setor responsável: Coordenadoria de Legislação e Normas de Pessoal (CLN-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

Este adicional foi extinto pela Medida Provisória (MP) nº 1.909-15, de 29/06/1999, publicada no DOU de 30/06/1999, e reeditada pela MP nº 2.225-45, de 04/09/2001, publicada no DOU de 05/09/2001, sendo respeitadas as situações constituídas até a de 8 de março de 1999.

Conforme artigo 244 da Lei nº 8112/90, os adicionais por tempo de serviço já concedidos ficam transformados em anuênios. Por isso, alguns servidores recebem, por exemplo, o adicional de 1% sobre o respectivo vencimento básico, sendo o número de anuênios contados somente entre a data de ingresso no serviço público e o dia 8 de março de 1999.