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Horário especial para servidor com deficiência (podendo ser concedido também na hipótese de deficiência de cônjuge, filho ou dependente)

Setores responsáveis: Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS-DGP), e Coordenadoria de Atenção à Saúde de Pessoal  (CASP-DGP) e Diretoria Adjunta de Desenvolvimento de Pessoal (DADP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

Conforme previsto nos §§ 2º e 3º do Art. 98 da Lei nº 8.112/90, poderá ser concedido redução na jornada de trabalho, sem redução salarial e sem necessidade de compensação, ao servidor com deficiência, constatada de acordo com o § 1º, do art. 5º, do Decreto nº 5.296, de 2004 e no inciso I, o art. 3º do Decreto nº 3.298, de 1999. A concessão do horário especial é extensivo também ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência e que mecessite se ausentar do trabalho para prestar assistência ao familiar. Para tanto, o servidor e/ou seu dependente deverá ser submetido à perícia médica oficial do IFSP.
Considera-se pessoa da família o cônjuge ou companheiro e dependente que viva às suas expensas do servidor e conste de seu assentamento funcional e SIAPE.
Após ser submetido à Perícia Médica, em caso de deferimento da solicitação, será emitida Portaria concedendo a realização do Horário especial. Após recepcionar a referida Portaria, o servidor deverá entrar em contato com sua chefia imediata e providenciar o envio, via processo Suap, de nova folha de horário à Coordenadoria de Gestão de Pessoas ou setor congênerte de sua unidade de exercício.

PROCEDIMENTOS

O servidor deverá abrir processo no Suap, anexar a documentação comprobatória da deficiência e realizar o envio para a Coordenadoria de Atenção à Saúde de Pessoal (CASP-DGP) ou Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS-DGP), de acordo com seu local de exercício. Caso o servidor julgue necessário, poderá anexar também Ofício ou carta em que descreva a situação de forma detalhada. 

DOCUMENTAÇÃO

Atestados, relatórios médicos, exames laboratoriais que possam comprovar a deficiência para qual foi realizada a solicitação e ofício que indique a motivação do pedido.
Salientamos que estes documentos deverão conter a identificação do servidor, de seu dependente (se for o caso) e do profissional emitente, o registro deste no conselho de classe, como também o código internacional da doença – CID ou o diagnóstico que motive o pedido.

Art. 98, § 2º e § 3º da Lei nº 8.112 de 1990.