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Retribuição por titulação

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

Trata-se de uma gratificação concedida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, que comprovar nível de titulação em conformidade com a carreira, mediante a apresentação da devida documentação.

Comprovação da Titulação:

  • Aperfeiçoamento: Certificado* e histórico escolar;
  • Especialização: Certificado* e histórico escolar;
  • Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado): Diploma*.

Documentos necessários para a solicitação:

I - Requerimento de Solicitação de Retribuição por Titulação:

O requerimento de solicitação está disponível no SUAP em:

DOCUMENTOS/PROCESSOS > Documentos Eletrônicos > Documentos>> Adicionar Documento de Texto
Tipo de Documento: Requerimento > Modelo de Documento de Texto: Retribuição por Titulação (docentes) > Nível de Acesso: Restrito > Assunto: Solicitação de Retribuição por Titulação > Salvar

II - Comprovação da Titulação

  • Aperfeiçoamento: Certificado* e histórico escolar;
  • Especialização: Certificado* e histórico escolar;
  • Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado): Diploma*.

Titulação expedida por instituição estrangeira:

Para cursos realizados em instituições estrangeiras, é exigido o reconhecimento/revalidação do título por uma instituição brasileira. Somente após o reconhecimento/revalidação será possível a análise do processo.

Observações

I - O processo deve ser encaminhado à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal para a devida análise pelo setor SUAP: INCEN-DGP.

II - O termo inicial para o pagamento das gratificações por titulação será a data de abertura do processo, desde que todas as condições exigidas sejam atendidas, ou a partir da data em que a documentação esteja devidamente instruída.

III - Na ausência do diploma ou certificado, o docente deverá apresentar um documento formal, expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação. O requerente deverá obrigatoriamente instruir o processo com o requerimento e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

  • Declaração de conclusão do curso (ata de defesa com aprovação sem ressalvas, declaração ou atestado de conclusão);
  • Histórico escolar, contendo as disciplinas cursadas;
  • Declaração de que o diploma encontra-se em fase de expedição.

O servidor, neste caso, terá o prazo de até 12 meses, a contar da data de abertura do processo, para apresentar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP), pela caixa Suap: INCEN-DGP ou por email, cópia do diploma ou certificado, conforme o caso. A documentação também pode ser entregue à CGP/DGP do câmpus, que deverá notificar o setor CDP pelo e-mail incentivo.cdp@ifsp.edu.br.

A não apresentação do diploma ou certificado acarretará a suspensão do pagamento do benefício, bem como a devolução dos valores recebidos, nos termos da Lei nº 8.112/90.

IV - Em caso de servidor em fase de ingresso, a Retribuição por Titulação poderá ser concedida diretamente pela CGP do câmpus (a partir da data de entrada em exercício), desde que haja a apresentação do diploma. Havendo ingressante concluinte, mas sem diploma, deve-se seguir o item III das observações deste manual e enviar o processo à INCEN-DGP.

V - Em requerimento de Mestrado ou Doutorado a Ata de Defesa ou Dissertação deverá citar homologado/aprovado (sem ressalvas). Caso haja alterações a serem feitas no trabalho de conclusão de curso o(a) requerente deverá aguardar a Aprovação/Homologação Final 

VI - Para cursos de instituições estrangeiras, deverá ser apresentado junto ao diploma estrangeiro a revalidação por instituição brasileira e a mesma deverá estar em português, os documentos deverão obedecer às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação, e ao disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior – CNE/CES nº 1, de 03/04/2001. 

ATENDIMENTO 

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP

Setor SUAP: INCEN- DGP

Email: incentivo.cdp@ifsp.edu.br

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “Retribuição por titulação”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.

  • Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
  • Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
  • Ofício Circular nº 163-2010-ASSUP-GAB-SETEC-MEC.