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Afastamento do País (Política de Desenvolvimento de Pessoas)

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

Quando o afastamento para capacitação, qualificação ou missão oficial, se der no todo ou em parte no exterior, o servidor deverá solicitar autorização de afastamento do país, devendo estar em acordo com a Lei nº 8.112/90, a Política de Desenvolvimento de Pessoas do IFSP e demais legislações que norteiam este tipo de afastamento. 

 Quanto ao ônus, o afastamento do País poderá ser: 

a) com ônus, mantida a remuneração, acrescida de bolsa ou auxílio de órgão público federal;

b) com ônus limitado, mantida apenas a remuneração;

c) sem ônus, com perda total da remuneração. 

A Capacitação trata-se de processo permanente e deliberado de aprendizagem, que utiliza ações de treinamento e aperfeiçoamento, com o propósito de contribuir para o desenvolvimento de competências institucionais, por meio do desenvolvimento de competências individuais; 

A Qualificação trata-se de processo de aprendizagem baseado em ações de educação formal, por meio do qual o servidor adquire conhecimentos e habilidades, tendo em vista o planejamento institucional e o desenvolvimento do servidor na carreira. 

Existe também a possibilidade de afastamento em missão de pesquisa, o professor do IFSP poderá afastar-se como professor visitante e para a participação de intercâmbios por editais promovidos pelo IFSP.

 

PROCEDIMENTOS

Além do processo específico de seu afastamento/licença, o servidor deverá solicitar a devida autorização de afastamento do país, conforme procedimento abaixo: 

Abrir processo eletrônico via suap, anexar as seguintes documentações: 

1. Requerimento eletrônico SUAP- Pessoal: Capacitação/qualificação-requerimento- Autorização de afastamento do País , com as devidas assinaturas.

>Preencher em Natureza do Afastamento a opção "ônus limitado"

>Preencher item A do requerimento quando tratar de mestrado, doutorado ou pós doc e enviar à AFAST-DGP;        

>Preencher item B do requerimento quando tratar de intercâmbio, eventos, professor visitante ou capacitação e enviar à CAPAC-DGP 

2. Comprovante de inscrição/ matrícula/ confirmação da participação no evento/ carta de aceite, com as informações referentes ao afastamento.

3. Apontamento da Necessidade de Capacitação/qualificação conforme PDP vigente;

4. Currículo do Banco de Talentos, cadastrado ( ou cadastrar) no SouGov;

5. Servidores docentes (com asfaltamento sem substituto): cópia do requerimento de reposição de aulas 

Fluxo: Servidor, CGP Campus, AFAST-DGP ou CAPAC-DGP (conforme necessidade).

 

 

ATENDIMENTO

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal – CDP

Dúvidas podem ser encaminhadas para os e-mails abaixo, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.

Setores Suap e e-mails:

Afastamento (mestrado, doutorado e pós doc.):

Setor: AFAST-DGP

E-mail: afastamento.cdp@ifsp.edu.br 

Capacitação (cursos, intercâmbio, professor visitante):

Setor SUAP: CAPAC- DGP

Email:capacitacao.cdp@ifsp.edu.br