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Nepotismo

Setor responsável:  Coordenadoria de Admissão e Gestão de Pessoal (CAGP-DGP)

INFORMAÇÕES GERAIS

O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade, pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal e pelo Decreto nº 7.203, de 04/06/2010.

Considera-se agente público toda pessoa física que presta serviço ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta. São quatro as categorias de agentes
públicos: Agentes políticos; Servidores públicos; Militares; e Particulares em colaboração com o Poder Público.

A Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8429 de 02/06/1992, conceitua agente público “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por
eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades. Logo, o nepotismo poderá ocorrer em casos de substitutição interina.

Conforme disposto no art. 3º do Decreto  7.203 de 04/06/2010, no âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou
assessoramento, para: 

  1. cargo em comissão ou função de confiança;
  2. atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e
  3. estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes. 

SAIBA MAIS SOBRE NEPOSTIMO: Considerações da Diretoria de Gestão de Pessoas

FLUXO PARA ANÁLISE DE NEPOTISMO EM NOMEAÇÕES E DESIGNAÇÕES

Como medida de prevenção ao nepotismo e de fortalecimento dos princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, o IFSP adota procedimentos de verificação de eventual relação de parentesco nas situações que envolvam a ocupação de cargos ou funções comissionadas.

Nos casos de nomeação ou designação para cargos ou funções comissionadas, a pessoa interessada deverá preencher a Declaração para Análise de Nepotismo, disponibilizada no requerimento específico para nomeação/designação, antes da efetivação do ato. A declaração permite a identificação de eventual relação de parentesco que possa caracterizar situação de nepotismo, possibilitando a análise prévia pela unidade responsável e a adoção das providências cabíveis.

O procedimento para preenchimento, análise da declaração e prosseguimento dos atos de nomeação ou designação está descrito no fluxo a seguir:

ETAPA

RESPONSÁVEL

Procedimento

1

Interessado

 1.       Observar se atende aos critérios, perfil profissional e procedimentos gerais definidos na Portaria IFSP nº 203 de 18/01/2021 

2.       Preencher o requerimento :

Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento > Modelo> Designar/Nomear -  FG/FCC/CD (Portaria n 203/2021) conforme instruções no documento eletrônico

3.       Conforme unidade de exercício, encaminhar para: 

Reitoria :  CGP-DGP

Câmpus : unidade de Gestão de Pessoas  

2

Unidade de Gestão de Pessoas do Câmpus

1.       Análise quanto ao devido preenchimento do requerimento e das assinaturas obrigatórias;

2.       Verificar a Declaração para Análise de Nepotismo indicada no requerimento; 

Será identificado como nepotismo quando as opções abaixo estiverem marcadas com “SIM” no requerimento:

·         Serei chefia imediata direta de setor a qual este(a) servidor(a) ocupa a função

·         Este(a) servidor(a) será minha chefia imediata 

a)      Houve nepotismo: Devolve o requerimento ao interessado para finalização ou ajustes 

b)      Não houve nepotismo: Encaminha para a CGP-DGP

3

CGP-DGP

1.       Análise quanto ao devido preenchimento do requerimento e das assinaturas obrigatórias;

2.       Verificar a Declaração para Análise de Nepotismo indicada no requerimento: 

Será identificado como nepotismo quando as opçoes abaixo estiverem marcadas com “SIM” no requerimento:

·         Serei chefia imediata direta de setor a qual este(a) servidor(a) ocupa a função

·         Este(a) servidor(a) será minha chefia imediata 

a)      Houve nepotismo: Devolve o requerimento ao interessado para finalização ou ajustes 

b)      Não houve nepotismo: Emite a portaria e atualiza controles internos; 

3.       Publica a portaria no Diário Oficial da União; 

4.       Encaminha o documento conforme indicação relativa a dados do setor constante no requerimento de Designação/nomeação, para: 

a)       Em casos de setor já existente (hipótese 1): CCP-DGP

b)      Em casos de criação/alteração de setor (hipóteses 2,3): DDI-PRD

4

DDI-PRD

 1.       Altera o Regimento Geral do IFSP, conforme indicado no Requerimento;

2.       Cadastra no SIORG;

3.       Encaminha para a CGP para continuidade de trâmite (etapa 5). 

5

CCP-DGP

Realiza cadastramentos e encaminha para a CPP-DGP

6

CPP

Realiza ajustes financeiros e encaminha para arquivo no AFD, conforme lotação de exercício do interessado:

Reitoria: CADP

Câmpus: Unidade de Gestão de Pessoas

7

CADP/Unidade de Gestão de Pessoas

Arquiva no AFD do interessado.

FLUXO PARA ANÁLISE DE NEPOTISMO EM CONTRATAÇÕES DE ESTAGIÁRIOS

As contratações de pessoas estagiárias no IFSP observarão as normas aplicáveis à prevenção e ao combate ao nepotismo, bem como os princípios da impessoalidade, isonomia e moralidade administrativa. Considerando que o processo seletivo para estágio é realizado mediante análise curricular, a existência de vínculo de parentesco entre a pessoa candidata e a chefia do setor, a pessoa supervisora ou a pessoa supervisora suplente constituirá impedimento para a contratação naquele setor, de modo a prevenir situações de favorecimento e assegurar a imparcialidade do processo de seleção e da supervisão do estágio. Para tanto, a pessoa candidata deverá informar eventual relação de parentesco, e a inexistência dessa relação deverá ser verificada e formalmente declarada antes da efetivação da contratação.

Etapa

Responsável

Procedimento

1

DGP

Divulga Edital com as vagas e as condições para candidatura, assegurando tratamento isonômico às pessoas interessadas. Disponibiliza informações como setor, nível de escolaridade, cursos desejados, quantidade de vagas, tipologia e carga horária, horário previsto , modalidade de vaga, reserva de vagas e demais informações necessárias.

2

Pessoa candidata

Realiza a inscrição para a vaga e declara, no próprio formulário de candidatura, que não possui cônjuge, companheiro ou parente, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, em exercício no setor para o qual está se candidatando, sem prejuízo da comunicação de eventual situação que possa demandar análise administrativa.

3

Setor responsável pela seleção

Realiza o processo seletivo, mediante entrevista e demais critérios previamente estabelecidos, assegurando igualdade de condições entre as pessoas candidatas. Caso seja identificada relação de parentesco entre a pessoa candidata e a chefia do setor, a pessoa supervisora ou a pessoa supervisora suplente, a entrevista será encerrada, com registro da ocorrência e indeferimento da candidatura, como medida de preservação da isonomia do processo seletivo. Não sendo identificada situação de parentesco, o processo seletivo prosseguirá normalmente. Em caso de aprovação e contratação, o setor deverá verificar a inexistência de relação de parentesco entre a pessoa estagiária, a chefia do setor, a pessoa supervisora e a pessoa supervisora suplente. A inexistência de relação de parentesco deverá ser formalmente declarada no Termo de Compromisso de Estágio (TCE).