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Nepotismo

Setores responsáveis:  Diretoria-adjunta de Gestão de Pessoas (DAGP-DGP) e Diretoria-adjunta de Admissão de Pessoal (DAAP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

O Nepotismo ocorre quando um agente público usa de sua posição de poder para nomear, contratar ou favorecer um ou mais parentes. O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade, pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal e pelo Decreto nº 7.203, de 04/06/2010.

Considera-se agente público toda pessoa física que presta serviço ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta. São quatro as categorias de agentes
públicos: Agentes políticos; Servidores públicos; Militares; e Particulares em colaboração com o Poder Público.

A Lei de Improbidade Administrativa, Lei nº 8429 de 02/06/1992, conceitua agente público “todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por
eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades. Logo, o nepotismo poderá ocorrer em casos de substitutição interina.

Conforme disposto no art. 3º do Decreto  7.203 de 04/06/2010, no âmbito de cada órgão e de cada entidade, são vedadas as nomeações, contratações ou designações de familiar de Ministro de Estado, familiar da máxima autoridade administrativa correspondente ou, ainda, familiar de ocupante de cargo em comissão ou função de confiança de direção, chefia ou
assessoramento, para: 

  1. cargo em comissão ou função de confiança;
  2. atendimento a necessidade temporária de excepcional interesse público, salvo quando a contratação tiver sido precedida de regular processo seletivo; e
  3. estágio, salvo se a contratação for precedida de processo seletivo que assegure o princípio da isonomia entre os concorrentes. 

SAIBA MAIS SOBRE NEPOSTIMO: Considerações da Diretoria de Gestão de Pessoas

 

FLUXO PARA ANÁLISE DE NEPOTISMO

Os servidores do IFSP quando nomeados/designados para cargos/funções comissionadas preencherão a Declaração para Análise de Nepostimo, disponível no requerimento específico para nomeação/designação, conforme especificado no  fluxo abaixo: 

ETAPA

RESPONSÁVEL

Procedimento

1

Interessado

 1.       Observar se atende aos critérios, perfil profissional e procedimentos gerais definidos na Portaria IFSP nº 203 de 18/01/2021 

2.       Preencher o requerimento :

Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Requerimento > Modelo> Designar/Nomear -  FG/FCC/CD (Portaria n 203/2021) conforme instruções no documento eletrônico

3.       Conforme unidade de exercício, encaminhar para: 

Reitoria :  CGP-DGP

Câmpus : unidade de Gestão de Pessoas  

2

Unidade de Gestão de Pessoas do Câmpus

1.       Análise quanto ao devido preenchimento do requerimento e das assinaturas obrigatórias;

2.       Verificar a Declaração para Análise de Nepotismo indicada no requerimento; 

Será identificado como nepotismo quando as opções abaixo estiverem marcadas com “SIM” no requerimento:

·         Serei chefia imediata direta de setor a qual este(a) servidor(a) ocupa a função

·         Este(a) servidor(a) será minha chefia imediata 

a)      Houve nepotismo: Devolve o requerimento ao interessado para finalização ou ajustes 

b)      Não houve nepotismo: Encaminha para a CGP-DGP

3

CGP-DGP

1.       Análise quanto ao devido preenchimento do requerimento e das assinaturas obrigatórias;

2.       Verificar a Declaração para Análise de Nepotismo indicada no requerimento: 

Será identificado como nepotismo quando as opçoes abaixo estiverem marcadas com “SIM” no requerimento:

·         Serei chefia imediata direta de setor a qual este(a) servidor(a) ocupa a função

·         Este(a) servidor(a) será minha chefia imediata 

a)      Houve nepotismo: Devolve o requerimento ao interessado para finalização ou ajustes 

b)      Não houve nepotismo: Emite a portaria e atualiza controles internos; 

3.       Publica a portaria no Diário Oficial da União; 

4.       Encaminha o documento conforme indicação relativa a dados do setor constante no requerimento de Designação/nomeação, para: 

a)       Em casos de setor já existente (hipótese 1): CCP-DGP

b)      Em casos de criação/alteração de setor (hipóteses 2,3): DDI-PRD

4

DDI-PRD

 1.       Altera o Regimento Geral do IFSP, conforme indicado no Requerimento;

2.       Cadastra no SIORG;

3.       Encaminha para a CGP para continuidade de trâmite (etapa 5). 

5

CCP-DGP

Realiza cadastramentos e encaminha para a CPP-DGP

6

CPP

Realiza ajustes financeiros e encaminha para arquivo no AFD, conforme lotação de exercício do interessado:

Reitoria: CADP

Câmpus: Unidade de Gestão de Pessoas

7

CADP/Unidade de Gestão de Pessoas

Arquiva no AFD do interessado.