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Avaliação da idade mental de dependente para concessão de auxílio pré-escolar

Setores responsáveis: Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS) e Coordenadoria de Atenção à Saúde de Pessoal (CASP).

INFORMAÇÕES GERAIS
O Auxílio pré-escolar para crianças com deficiência acima de 6 anos poderá ser deferido ao servidor que possua dependentes (filhos, enteados e menores sob a tutela comprovada) com deficiência intelectual, por meio de avaliação pericial realizada por Junta Médica Oficial.  

PROCEDIMENTOS
A solicitação deverá ser feita pelo servidor interessado, por meio de processo aberto via SUAP, anexando ofício com a solicitação e toda a documentação comprobatória pertinente ao pedido. Em seguida, encaminhá-lo à CSS ou CASP, dependendo do  campus  de lotação.

DOCUMENTAÇÃO
Atestados, relatórios médicos, exames laboratoriais que possam comprovar a solicitação e contenham a identificação do servidor, do dependente e do profissional emitente, o registo deste no conselho de classe, bem como a Classificação Internacional de Doenças – CID ou o diagnóstico que motivou o pedido.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Parágrafo 2º do art. 4º do Decreto nº 977, de 1993.