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Indenização de transporte

Setor responsável: Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

A indenização de transporte é um benefício de caráter indenizatório destinado a subsidiar as despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo ou função.

Será devida ao servidor público, ocupante de cargo efetivo, ou de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União.

A opção pela utilização de meio próprio de locomoção deverá ser do servidor, condicionada ao interesse da administração.

 

IMPORTANTE

REQUISITOS:

  • Serviço externo: aquele que obrigue o servidor, no interesse da Administração, a se deslocar da unidade administrativa em que esteja lotado ou que tenha exercício, para realizar as atribuições inerentes ao cargo ocupado, efetivo ou comissionado;

  • Meio próprio de locomoção: veículo automotor particular utilizado à conta e risco do servidor não fornecido pela administração e não disponível à população em geral.

 

  • Não será incorporada ao subsídio, vencimento, remuneração, provento ou pensão, e não será caracterizada como salário-utilidade ou prestação in natura;

  • Não será devida cumulativamente com passagens, auxílio-transporte ou qualquer outra vantagem paga sob o mesmo título ou idêntico fundamento;

  • Não será concedida nas ausências e afastamentos, ainda que considerados em lei como de efetivo exercício, e

  • Não será concedida para a resolução de questões administrativas não relacionadas às atribuições do cargo ocupado e as atividades finalísticas dos órgãos ou entidades.


VALOR E PAGAMENTO:

  • Corresponde ao valor máximo diário de R$ 17,00 (dezessete reais);

  • Será efetuado pelo Siape, no mês seguinte ao da utilização do meio próprio de locomoção;

  • Será pago apenas para os dias de efetivo exercício em serviços externos

 

OBS: Será permitida a percepção simultânea de indenização de transporte e de diárias.

 

PROCEDIMENTOS

Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Ofício; Modelo: IFSP: Expediente – Ofício – Uso Geral; Nível de Acesso: Público; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Indenização de transporte. 

Informações que devem constar no ofício: Nome do servidor, matrícula, denominação do cargo efetivo e da função do servidor, unidade de exercício do servidor, descrição sucinta dos serviços externos e o seu período de execução. 

Após preencher o requerimento, o servidor deve realizar a assinatura e a chefia imediata deverá assinar/atestar a execução de serviços externos. Abrir processo eletrônico e encaminhar à Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do câmpus pleno, Diretoria Adjunta de Administração do Câmpus Avançado ou Coordenadoria de Cadastro de Pessoal da Reitoria, conforme seu local de exercício. O setor deverá encaminhar à CCP-DGP, que irá submeter o processo ao dirigente do órgão setorial ou seccional do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC para expedir o ato concessório da indenização de transporte. 

OBS: O ato concessório da indenização de transporte, contendo as informações a que se referem o parágrafo anterior, deve ser publicado no boletim interno do órgão no mês em que for efetuado o seu pagamento.

 

  • Arts. 51, inciso III e 60 da Lei nº 8.112, de 11/12/1990

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm


  • Decreto nº 3.184, de 27/09/1999

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3184.htm


  • Decreto nº 7.132 de 19/03/2010

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7132.htm#art1


  • Instrução Normativa SGP_SEDGG_ME n.º 53 de 1/08/2022 - Estabelece orientações para a concessão da indenização de transporte

https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/23636