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Afastamento do servidor para participação em programa de formação em decorrência da aprovação em concurso público federal

Definição:

O afastamento do servidor para participação em programa de formação é concedido em decorrência da aprovação em concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal. Esse afastamento poderá ser autorizado para servidores convocados para a etapa presencial do programa de formação exigido no certame.

Informações Gerais:

  1. Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedido o afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal. (Art. 20 § 4º, da Lei nº 8.112/90 Incluído pela Lei nº 9.527/97)
  2. O estágio probatório ficará suspenso durante a participação em curso de formação, e será retomado a partir do término do impedimento. (Art. 20 § 5º, da Lei nº 8.112/90 Incluído pela Lei nº 9.527/97)
  3. Os candidatos preliminarmente aprovados em concurso público para provimento de cargos na Administração Pública Federal, durante o programa de formação, farão jus, a título de auxílio financeiro, a cinquenta por cento da remuneração da classe inicial do cargo a que estiver concorrendo. (Art. 14 da Lei nº 9.624/98)
  4. No caso de o candidato ser servidor da Administração Pública Federal, ser-lhe-á facultado optar pela percepção do vencimento e das vantagens de seu cargo efetivo. (Art. 14, § 1º da Lei nº 9.624/98)
  5. Aprovado o candidato no programa de formação, o tempo destinado ao seu cumprimento será computado, para todos os efeitos, como de efetivo exercício no cargo público em que venha a ser investido, exceto para fins de estágio probatório, estabilidade, férias e promoção. (Art. 14, § 2º da Lei nº 9.624/98)

Documentação Necessária:

  1. Disponível no SUAP, no caminho: Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documento de Texto> Tipo de Documento>Requerimento> Modelo> PESSOAL: Afastamento do servidor para participação em programa de formação em decorrência da aprovação em concurso público federal
  2. Cópia do comprovante da aprovação em concurso público para outro cargo da Administração Pública Federal;
  3. Cópia da convocação para o curso de formação do concurso.

Previsão Legal:

ü  Artigo 20 §§ 4º e 5º, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), incluído pela Lei nº 9.527, de 10/12/97 (DOU 11/12/97).

ü  Artigo 14 da Lei nº 9.624, de 02/04/98 (DOU 08/04/98).

FLUXO:

ETAPA

INTERESSADO

PROCEDIMENTO

1

Servidor(a)

Preencher requerimento específico, via SUAP e encaminhar à CGP do Campus; servidores RET encaminhar para CGP-DGP

2

CGP Campus

Após análise enviar para CGP-DGP

3

CGP-DGP

Analisar a solicitação - verifica se o requerimento está preenchido corretamente e se está devidamente assinado:

  • pelo servidor(a);
  • pela chefia imediata;
  • diretoria adjunta;
  • pelo diretor geral (campus)
  • pelo diretor sistêmico ou Pró-Reitor da Área (reitoria)

4

CGP-DGP

Processo sem ajuste: emissão de portaria no SIPPAG WEB e publicação no DOU

Processo com ajuste: devolve para CGP do campus

6

CGP-DGP

Anexa portaria no processo e encaminha à CCP-DGP

7

CCP-DGP

Registra o afastamento no SIAPE e encaminha o processo à CPP-DGP.

8

CPP-DGP

Realiza acertos financeiros e devolve a CGP-DGP

9

CGP-DGP

Servidor da reitoria: Solicita via Suap ao servidor certificado de participação no curso e encaminha para CADP (etapa 10).

Servidor campus: encaminha para CGP do Campus (etapa 11)

10

CADP-DGP

Inseri na AFD

11

CGP Campus

·        Solicita via SUAP que o servidor anexe o certificado de participação no curso.

·        Após recepcionar certificado inseri na AFD