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Posse

Setor responsável: Coordenadoria de Admissão e Gestão de Pessoas (CAGP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

É a investidura em cargo público efetivo ou em comissão, decorrente de nomeação em que o investido aceita as atribuições do cargo que passa a ocupar. O prazo para posse é de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.

Em casos de impossibilidade da posse dentro do prazo, por motivo legal, em se tratando de servidor, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença o prazo para posse será contado do término do impedimento.

O prazo para posse será contado em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando vencido em dia em que não haja expediente.

A posse poderá ser dada mediante procuração específica. Não ocorrendo a posse no prazo previsto, o ato de provimento será tornado sem efeito. O prazo para o servidor entrar em exercício é contado da data da posse.

A posse fica condicionada à apresentação dos documentos solicitados.

A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica realizada pelo Serviço de Assistência à Saúde do Servidor, de acordo com os exames a serem solicitados após a nomeação.

Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente.

A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Para o nomeado que for servidor público (Federal, Estadual ou Municipal) para evitar quebra de vínculo na aposentadoria, faz-se necessário a posse e exercício na mesma data da vacância.