Skip to main content

Reconsideração e Recurso

Setores responsáveis: Coordenadoria de Saúde do Servidor (CSS) e Coordenadoria de Atenção à Saúde de Pessoal (CASP).

INFORMAÇÕES GERAIS

Caso o servidor não concorde com a decisão médica, expedida por avaliação pericial por qualquer motivo, terá o direito de interpor um pedido de reconsideração que será dirigido à autoridade que houver proferido a decisão sendo a avaliação realizada pelo mesmo perito ou junta oficial.

Na hipótese de novo indeferimento, o servidor poderá solicitar recurso, como última instância, que deverá ser encaminhado a outro perito ou junta, distinto do que apreciou o pedido de reconsideração. O prazo para interposição de reconsideração ou recurso é de 30 (trinta) dias da publicação ou ciência da decisão recorrida.

Arts.106, 107 e 108 da Lei nº 8.112, de 1990.