Progressão Funcional por Desempenho (docente) Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP-DGP) Em razão da Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024, a tabela de classes e padrões da carreira de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico foi reestruturada. Os novos padrões entram em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025. Comunicado DGP: Conforme informado por meio do Comunicado nº 1/2025 - DGP-PRD/PRO-PRD/RET/IFSP, disponível em Comunicados DGP 2025, a MP 1.286/2024 trouxe mudanças significativas na Estrutura do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal. Dentre as alterações, destaca-se a substituição da Classe D e dos Níveis 1 a 4 pelo novo modelo, que passa a contar com as Classes A, B, C e o Nível Titular, conforme a tabela de correlação disponível na própria MP 1.286/2024. Informações Gerais O desenvolvimento na Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico ocorre por meio de progressão funcional e promoção, conforme previsto na Lei nº 12.772/2012. A progressão funcional consiste na mudança do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro da mesma classe, enquanto a promoção corresponde à passagem para a classe seguinte, conforme os critérios estabelecidos na legislação vigente. Progressão Funcional A progressão na carreira será concedida com base nos critérios gerais estabelecidos na Lei nº 12.772/2012, observando, cumulativamente: I – o cumprimento de 24 meses de efetivo exercício em cada nível; e II – a aprovação em avaliação de desempenho individual. Promoção Os critérios para promoção na carreira, conforme a redação dada pela Medida Provisória nº 1.286/2024, são: Para a Classe B: Cumprimento de 36 meses de interstício no último nível da classe anterior; Aprovação em processo de avaliação de desempenho. Para a Classe C: Cumprimento de 24 meses de interstício no último nível da classe anterior; Aprovação em processo de avaliação de desempenho. Para a Classe D (Titular): Cumprimento de 24 meses de interstício no último nível da classe anterior; Atender aos seguintes requisitos: a) Possuir título de doutor; b) Ser aprovado em processo de avaliação de desempenho; c) Obter aprovação em memorial, que deve contemplar atividades de ensino, pesquisa, extensão, gestão acadêmica e produção profissional relevante, ou apresentar defesa de tese acadêmica inédita. Nova tabela, disponível na MP 1.286/2024: Para os servidores da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que estejam posicionados nas classes DI e DII em 31 de dezembro de 2024, e tiverem sido aprovados no estágio probatório, considera-se cumprido o interstício para a promoção para a Classe B em 1º de janeiro de 2025. A avaliação para a progressão funcional por desempenho nas classes A, B, e C da carreira de magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT),  seguirá as regras a serem estabelecidas e disponibilizadas pelo órgão Superior.  Procedimentos A Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal é responsável pela gestão da Progressão e Promoção Funcional por Desempenho dos docentes do IFSP. Suas atribuições incluem o levantamento dos docentes aptos à progressão, a emissão de relatórios funcionais e portarias, além do encaminhamento para cadastro e pagamento. Importante As progressões funcionais com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025 serão analisadas somente após a efetiva publicação da LOA 2025 e a atualização das tabelas remuneratórias e da estrutura no Sistema Integrado de Administração de Pessoal (Siape). Essa atualização será realizada de acordo com o procedimento operacionalizado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO). Atendimento Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP-DGP) Setor SUAP: PROGR- DGP Email: progressao.cdp@ifsp.edu.br  Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “progressão docente”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.   Fundamentação Legal  Medida Provisória nº 1.286, de 31 de dezembro de 2024 (NOVO) Lei nº 8.112/90, arts. 102 e 103. Lei nº 12.772/2012. Portaria MEC nº 554, 20/06/2013, publicada no DOU de 21/06/2013. Regimento Interno da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD).