Indenização de transporte

Setor responsável: Coordenadoria de Cadastro de Pessoal (CCP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

A indenização de transporte é um benefício de caráter indenizatório destinado a subsidiar as despesas com a utilização de meio próprio de locomoção para a execução de serviços externos, por força das atribuições próprias do cargo ou função.

Será devida ao servidor público, ocupante de cargo efetivo, ou de cargo em comissão, sem vínculo efetivo com a União.

A opção pela utilização de meio próprio de locomoção deverá ser do servidor, condicionada ao interesse da administração.

 

IMPORTANTE

REQUISITOS:

 


VALOR E PAGAMENTO:

 

OBS: Será permitida a percepção simultânea de indenização de transporte e de diárias.

 

PROCEDIMENTOS

Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Ofício; Modelo: IFSP: Expediente – Ofício – Uso Geral; Nível de Acesso: Público; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Indenização de transporte. 

Informações que devem constar no ofício: Nome do servidor, matrícula, denominação do cargo efetivo e da função do servidor, unidade de exercício do servidor, descrição sucinta dos serviços externos e o seu período de execução. 

Após preencher o requerimento, o servidor deve realizar a assinatura e a chefia imediata deverá assinar/atestar a execução de serviços externos. Abrir processo eletrônico e encaminhar à Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do câmpus pleno, Diretoria Adjunta de Administração do Câmpus Avançado ou Coordenadoria de Cadastro de Pessoal da Reitoria, conforme seu local de exercício. O setor deverá encaminhar à CCP-DGP, que irá submeter o processo ao dirigente do órgão setorial ou seccional do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - SIPEC para expedir o ato concessório da indenização de transporte. 

OBS: O ato concessório da indenização de transporte, contendo as informações a que se referem o parágrafo anterior, deve ser publicado no boletim interno do órgão no mês em que for efetuado o seu pagamento.

 

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm


https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/D3184.htm


https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2010/Decreto/D7132.htm#art1


https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/23636



 


Revision #1
Created 24 October 2023 18:13:09 by Aparecida Simao de Araujo
Updated 24 September 2024 07:28:00 by Aparecida Simao de Araujo