# Incentivo à qualificação
**Setor responsável:** Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).
**INFORMAÇÕES GERAIS**
É um percentual calculado sobre o vencimento básico de acordo com o padrão de vencimento percebido pelo servidor técnico administrativo quando for detentor de educação formal superior à exigência de seu cargo. O valor do percentual varia de acordo com a relação entre o conteúdo do curso e o ambiente organizacional de atuação do servidor.
A aquisição de título em área de conhecimento com relação direta ao ambiente organizacional de atuação do servidor enseja maior percentual na fixação do Incentivo à Qualificação do que em área de conhecimento com relação indireta. A obtenção dos certificados relativos ao ensino fundamental e ao ensino médio, quando excederem a exigência de escolaridade mínima para o cargo do qual o servidor é titular, será considerada, para efeito de pagamento do Incentivo à Qualificação, como conhecimento relacionado diretamente ao ambiente organizacional. O Decreto nº 5.824/2006 define as áreas de conhecimento direta ou indiretamente relacionadas ao ambiente organizacional para fins concessão de Incentivo à Qualificação.
Os percentuais não são acumuláveis e serão incorporados aos proventos de aposentadoria ou pensão se obtidos até a data da aposentadoria ou da pensão. Tabela de percentuais de Incentivo à Qualificação a partir de 1º de janeiro de 2013:
**Nível de escolaridade formal superior ao previsto para o exercício do cargo (curso reconhecido pelo Ministério da Educação)** | **Área de conhecimento com relação direta** | **Área de conhecimento com relação indireta** |
Ensino fundamental completo | 10% | - |
Ensino médio completo | 15% | - |
Ensino médio profissionalizante ou ensino médio com curso técnico completo | 20% | 10% |
Curso de graduação completo | 25% | 15% |
Especialização, com carga horária igual ou superior a 360h | 30% | 20% |
Mestrado | 52% | 35% |
Doutorado | 75% | 50% |
**ATENDIMENTO**
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP
Setor SUAP: INCEN- DGP
Email: [incentivo.cdp@ifsp.edu.br](mailto:incentivo.cdp@ifsp.edu.br)
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “incentivo à qualificação”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.
**PROCEDIMENTOS**
O interessado na concessão do Incentivo à Qualificação - IQ, deverá seguir os passos abaixo:
1. Abrir requerimento SUAP ( servidor e chefia devem assinar)
Documentos/processos>> documentos eletrônicos>> documentos>> Adicionar documento de texto>> tipo: requerimento>> modelo>> incentivo à qualificação>>nível de acesso restrito (informação pessoal) >>assunto: concessão de Incentivo à qualificação
2. Abrir processo de incentivo a qualificação, contendo:
- \*requerimento suap
- \*diploma nos casos de Graduação, mestrado ou doutorado
- \*certificado, nos casos de ensino médio, curso técnico ou especialização lato sensu
3. Enviar o processo para INCEN-DGP
**Observação**
Na falta do diploma ou certificado, o requerente deverá obrigatoriamente instruir o processo com cópias autenticadas dos seguintes documentos:
I – Declaração de conclusão do curso;
II – Histórico escolar, contendo as disciplinas cursadas.
Na hipótese acima, o servidor beneficiado terá o prazo de até 12 meses, a contar da data da abertura do processo, para apresentar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal-CDP (INCEN-DGP) cópia do **diploma ou** certificado, conforme o caso. Podendo apresentar à CGP/DGP de seu *câmpus* e a mesma notificar o setor CDP pelo email [incentivo.cdp@ifsp.edu.br](mailto:incentivo.cdp@ifsp.edu.br) .
A não apresentação do diploma ou certificado acarretará a suspensão do pagamento do benefício, bem como a devolução dos valores até então pagos, nos termos da Lei nº 8.112/90.
**Atenção**
\*Em requerimento de Graduação deverá conter a data de Colação de Grau (já realizada) na documentação cedida pela instituição que ministrou o curso;
\*Em requerimento de Especialização Lato-Sensu/MBA deverá constar que foram seguidas as normas da Resolução CNE/CES nº 01/2018 na documentação cedida pela instituição que ministrou o curso (para cursos finalizados após 01/04/2018);
\*Em requerimento de Mestrado ou Doutorado a Ata de Defesa ou Dissertação deverá citar homologado/aprovado (sem ressalvas). Caso haja alterações a serem feitas no trabalho de conclusão de curso o(a) requerente deverá aguardar a Aprovação/Homologação Final
\*Para cursos de instituições estrangeiras, deverá ser apresentado junto ao diploma estrangeiro a revalidação por instituição brasileira e a mesma deverá estar em português, os documentos deverão obedecer às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação, e ao disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior – CNE/CES nº 1, de 03/04/2001.
\*É vedada a concessão de incentivo de curso técnico, à servidores de nível D, cuja uma das exigências de ingresso seja equivalente, conforme Nota Técnica do MEC nº 118/2013;
Exemplo: Cargo de Assistente em Administração (ESCOLARIDADE: Médio Profissionalizante ou Médio Completo + experiência), este somente poderá solicitar IQ de graduação, especialização, mestrado ou doutorado.
**DOCUMENTAÇÃO**
- Cópia autenticada do diploma ou certificado conforme o caso;
- Na falta do diploma ou certificado, anexar declaração de conclusão do curso e histórico escolar completo e definitivo.
- [Requerimento.](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/images/formularios/Incentivoqualificacao/Incentivo__Qualificao_formulrio.pdf)
**FUNDAMENTAÇÃO LEGAL**
[Fundamentação Legal e outros](https://drive.google.com/drive/folders/1Z-3lkBZnEUJ_AmSoXKKywoe_ZaCwYSC0)
1. Lei nº 11.091/2005
2. Decreto nº 5.824/2006
3. Nota Técnica nº 811/2013
4. Resolução CNE nº 01/2018
5. Ofício Circular no 015/2005/CGGP/SAA/SE/MEC
6. Requerimento para ingressantes sem acesso ao SUAP
7. Outras Instruções.