Colaboração técnica Setor Responsável: Coordenadoria de Gestão e Movimentação de Pessoal (CGM-DGP). INFORMAÇÕES GERAIS O ocupante de cargo da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e da carreira de Técnico-Administrativo em Educação (TAE) poderá prestar colaboração técnica à outra instituição de ensino ou pesquisa ou Ministério da Educação (MEC). Durante esse período o servidor não perde nenhum direito ou vantagem, nem tampouco sua lotação (que continuará vinculada ao órgão de origem). Os processos para ensejar o afastamento do servidor para prestar colaboração à outra instituição deverão apresentar Plano de Trabalho e Termo de Colaboração Técnica com detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, bem como os prazos e finalidades objetivamente definidos. O afastamento será autorizado pelo(a) reitor(a) do órgão de origem, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). O ônus da remuneração do servidor é do órgão de origem. PRAZO MÁXIMO: O afastamento não poderá exceder a 4 (quatro) anos, incluindo os períodos de aditamento. Exceção: No caso de colaboração técnica ao Ministério da Educação, o período máximo é de um ano para docentes. Importante: Apesar de possuírem nomenclaturas semelhantes, a Colaboração Técnica não deve ser confundida com Cooperação Técnica. No IFSP, a Cooperação Técnica está regulamentada pela Resolução nº 85/2017, disponível também no endereço eletrônico https://ifsp.edu. br/acoes-e-programas/115- extensao/extensao-botao/167- acordo, sob responsabilidade da Pró-reitoria de Extensão. Demais informações encontram-se disponíveis clicando aqui, seção Colaboração Técnica.   PROCEDIMENTOS E FLUXO Os procedimentos e Fluxo no âmbito do IFSP estão estabelecidos na Portaria IFSP nº 17, de 27/08/2021  A Colaboração Técnica envolve duas situações diferentes, abrangendo os seguintes documentos e procedimentos (O fluxo também poderá ser consultado de forma mais detalhada nos anexos da Portaria supracitada): IFSP como CESSIONÁRIO (quem recebe): Ofício do dirigente máximo do órgão de origem ou pela Direção-geral do campus/unidade de lotação do servidor no órgão de origem, manifestando o deferimento da liberação do servidor para efetuar a Colaboração Técnica. Plano de Trabalho nos moldes da Portaria supracitada (assinado pelo servidor requerente e Direção Geral do campus pretendido no IFSP). O documento está disponível na aba ao lado “FORMULÁRIOS”; Termo de Colaboração Técnica (versão Word _ editável). O documento está disponível na aba ao lado “FORMULÁRIOS”; Abertura de processo na Coordenadoria de Gestão de Movimentação de Pessoal (CGM-DGP); Após avaliação do Plano de Trabalho e Termo de Colaboração, será encaminhado ao gabinete para emissão de Ofício de solicitação de servidor ao órgão de origem; Para formalização da Colaboração Técnica, deverá haver publicação de PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA e EXTRATO DE CONVÊNIO no Diário Oficial da União – DOU, feita pelo órgão cedente (origem), com envio de cópia para colaboracao@ifsp.edu.br e para o servidor que desenvolverá o trabalho.  IFSP como CEDENTE (quem cede): Plano de Trabalho nos moldes da Portaria supracitada (assinado pelo servidor requerente e Direção-geral do campus pretendido no IFSP). O documento deverá ser preenchido no SUAP, caminho disponível na aba ao lado: “FORMULÁRIOS”; Termo de Colaboração Técnica (versão Word _ editável). O documento deverá ser preenchido no SUAP, caminho disponível na aba ao lado: “FORMULÁRIOS”; Autorização da chefia imediata e Direção-geral ou Pró-Reitoria do IFSP; Abertura de processo na Coordenadoria de Gestão de Movimentação de Pessoal (CGM-DGP); Ofício do Órgão/campus de destino solicitando o servidor (Reitor/Reitor); Para formalização da Colaboração Técnica, deverá haver publicação de PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA e EXTRATO DE CONVÊNIO no Diário Oficial da União – DOU, feita pelo IFSP, com envio de cópia para o órgão/unidade/campus de destino e para o servidor que desenvolverá o trabalho. Observação: No caso de servidor(a) da carreira Docente, só ocorrerá a Colaboração Técnica se o(a) envolvido(a) concluiu o estágio probatório, conforme previsto no Art. 30 da Lei nº 12.772/2012.   REQUERIMENTOS Plano de Trabalho Versão Word Disponível no SUAP, no caminho: Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Plano de Trabalho - brasão> Modelo> PESSOAL: AFASTAMENTO PAFAST01.01 - PLANO DE TRABALHO - COLABORAÇÃO TÉCNICA  Termo de Colaboração Técnica Versão Word Disponível no SUAP, no caminho: Documentos/Processos>Documentos Eletrônicos>Documentos>Adicionar Documentos de Texto>Tipo de Documento>Termo de Colaboração Técnica com brasão> Modelo> PESSOAL: AFASTAMENTO PAFAST02.01 - TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA/ACORDO.   FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Portaria Normativa nº 17 de 27 de agosto de 2021 (Portaria que regulamenta as Colaborações Técnicas no âmbito do IFSP). Art. 93 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais). Art. 26-A da Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005 (Regulamento para os Técnico-Administrativos em Educação) Art. 30 da Lei n. 12.7712, de 28 de dezembro de 2012 (Regulamento para os Docentes).