# Colaboração técnica

<p class="callout success">Setor Responsável: <span style="color: #008000;">Coordenadoria de Gestão e Movimentação de Pessoal (CGM-DGP).</span></p>

**INFORMAÇÕES GERAIS**

O ocupante de cargo da carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico (EBTT) e da carreira de Técnico-Administrativo em Educação (TAE) poderá prestar colaboração técnica à outra instituição de ensino ou pesquisa ou Ministério da Educação (MEC).

Durante esse período o servidor não perde nenhum direito ou vantagem, nem tampouco sua lotação (que continuará vinculada ao órgão de origem).

Os processos para ensejar o afastamento do servidor para prestar colaboração à outra instituição deverão apresentar Plano de Trabalho e Termo de Colaboração Técnica com detalhamento das atividades a serem desenvolvidas, bem como os prazos e finalidades objetivamente definidos.

O afastamento será autorizado pelo(a) reitor(a) do órgão de origem, por meio de Portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU). O ônus da remuneração do servidor é do órgão de origem.

**PRAZO MÁXIMO:**

O afastamento não poderá exceder a 4 (quatro) anos, incluindo os períodos de aditamento.

**Exceção:** No caso de colaboração técnica ao Ministério da Educação, o período máximo é de um ano para docentes.

<span style="color: #ff0000;">**<span style="text-decoration: underline;">Importante:</span>** <span style="color: #000000;">Apesar de possuírem nomenclaturas semelhantes, a **Colaboração Técnica** não deve ser confundida com **Cooperação Técnica**. No IFSP, a Cooperação Técnica está regulamentada pela **[Resolução nº 85/2017](https://www.ifsp.edu.br/images/prx/Acordos/Resol_85-2017_Acordos.pdf)**, disponível também no endereço eletrônico [https://ifsp.edu.<wbr>br/acoes-e-programas/115-<wbr>extensao/extensao-botao/167-<wbr>acordo</wbr></wbr></wbr>](https://www.ifsp.edu.br/acoes-e-programas/115-extensao/extensao-botao/167-acordo), sob responsabilidade da Pró-reitoria de Extensão.</span></span>

<p class="callout info"><span style="color: #ff0000;"><span style="color: #000000;">**Demais informações encontram-se disponíveis clicando [aqui](https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/105-assuntos/gestao-de-pessoas/1087-carreira), seção Colaboração Técnica.**</span></span></p>

<span style="color: rgb(68, 68, 68);">**PROCEDIMENTOS E FLUXO**</span>

Os procedimentos e Fluxo no âmbito do IFSP estão estabelecidos na [Portaria IFSP nº 17, de 27/08/2021](https://drive.ifsp.edu.br/s/KsqwtMUqWZtkZ3i#pdfviewer)

A Colaboração Técnica envolve duas situações diferentes, abrangendo os seguintes documentos e procedimentos (O fluxo também poderá ser consultado de forma mais detalhada nos anexos da Portaria supracitada):

**IFSP como CESSIONÁRIO (quem recebe):**

- Ofício do dirigente máximo do órgão de origem ou pela Direção-geral do *campus*/unidade de lotação do servidor no órgão de origem, manifestando o deferimento da liberação do servidor para efetuar a Colaboração Técnica.
- Plano de Trabalho nos moldes da Portaria supracitada (assinado pelo servidor requerente e Direção Geral do *campus* pretendido no IFSP). O documento está disponível na aba ao lado “FORMULÁRIOS”;
- Termo de Colaboração Técnica (versão *Word \_* editável). O documento está disponível na aba ao lado “FORMULÁRIOS”;
- Abertura de processo na Coordenadoria de Gestão de Movimentação de Pessoal (CGM-DGP);
- Após avaliação do Plano de Trabalho e Termo de Colaboração, será encaminhado ao gabinete para emissão de Ofício de solicitação de servidor ao órgão de origem;
- Para formalização da Colaboração Técnica, deverá haver publicação de PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA e EXTRATO DE CONVÊNIO no Diário Oficial da União – DOU, feita pelo órgão cedente (origem), com envio de cópia para <span class="cloaked_email">colaboracao@ifsp.edu.br</span> e para o servidor que desenvolverá o trabalho.

**IFSP como CEDENTE (quem cede):**

- Plano de Trabalho nos moldes da Portaria supracitada (assinado pelo servidor requerente e Direção-geral do *campus* pretendido no IFSP). O documento deverá ser preenchido no SUAP, caminho disponível na aba ao lado: “FORMULÁRIOS”;
- Termo de Colaboração Técnica (versão *Word \_* editável). O documento deverá ser preenchido no SUAP, caminho disponível na aba ao lado: “FORMULÁRIOS”;
- Autorização da chefia imediata e Direção-geral ou Pró-Reitoria do IFSP;
- Abertura de processo na Coordenadoria de Gestão de Movimentação de Pessoal (CGM-DGP);
- Ofício do Órgão/*campus* de destino solicitando o servidor (Reitor/Reitor);
- Para formalização da Colaboração Técnica, deverá haver publicação de PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA e EXTRATO DE CONVÊNIO no Diário Oficial da União – DOU, feita pelo IFSP, com envio de cópia para o órgão/unidade/*campus* de destino e para o servidor que desenvolverá o trabalho.

**Observação:** No caso de servidor(a) da carreira Docente, só ocorrerá a Colaboração Técnica se o(a) envolvido(a) concluiu o estágio probatório, conforme previsto no Art. 30 da Lei nº 12.772/2012.

**REQUERIMENTOS**

**Plano de Trabalho**

[**Versão Word**](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/colaboracao/1-Plano-Trabalho-Colaboracao.docx)

Disponível no SUAP, no caminho:

Documentos/Processos&gt;Documentos Eletrônicos&gt;Documentos&gt;Adicionar Documentos de Texto&gt;Tipo de Documento&gt;Plano de Trabalho - brasão&gt; Modelo&gt; PESSOAL: AFASTAMENTO PAFAST01.01 - PLANO DE TRABALHO - COLABORAÇÃO TÉCNICA

**Termo de Colaboração Técnica**

[**Versão Word**](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/colaboracao/2-Termo-Colaboracao.docx)

Disponível no SUAP, no caminho: Documentos/Processos&gt;Documentos Eletrônicos&gt;Documentos&gt;Adicionar Documentos de Texto&gt;Tipo de Documento&gt;Termo de Colaboração Técnica com brasão&gt; Modelo&gt; PESSOAL: AFASTAMENTO PAFAST02.01 - TERMO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA/ACORDO.

**FUNDAMENTAÇÃO LEGAL**

- [Portaria Normativa nº 17 de 27 de agosto de 2021](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/colaboracao/Portaria-Normativa-17-27-08-2021.pdf) (Portaria que regulamenta as Colaborações Técnicas no âmbito do IFSP).
- [Art. 93 da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm) (Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
- [Art. 26-A da Lei n. 11.091, de 12 de janeiro de 2005](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11091.htm) (Regulamento para os Técnico-Administrativos em Educação)
- [Art. 30 da Lei n. 12.7712, de 28 de dezembro de 2012](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2012/lei/L12772compilado.htm) (Regulamento para os Docentes).