# Posse

<p class="callout success">**Setor responsável:** **Coordenadoria de Admissão e Gestão de Pessoal (CAGP-DGP).**</p>

**INFORMAÇÕES GERAIS**

É a investidura em cargo público efetivo ou em comissão, decorrente de nomeação em que o investido aceita as atribuições do cargo que passa a ocupar. O prazo para posse é de 30 dias contados da publicação do ato de provimento.

Em casos de impossibilidade da posse dentro do prazo, por motivo legal, **em se tratando de servidor**, que esteja na data de publicação do ato de provimento, em licença o prazo para posse será contado do término do impedimento.

O prazo para posse será contado em dias corridos, excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia útil seguinte quando vencido em dia em que não haja expediente.

A posse poderá ser dada mediante procuração específica. Não ocorrendo a posse no prazo previsto, o ato de provimento será tornado sem efeito. O prazo para o servidor entrar em exercício é contado da data da posse.

A posse fica condicionada à apresentação dos documentos solicitados.

A posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica realizada pelo Serviço de Assistência à Saúde do Servidor, de acordo com os exames a serem solicitados após a nomeação.

Só poderá ser empossado aquele que for julgado apto física e mentalmente.

A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de imposto de renda e proventos de qualquer natureza, que tenha sido apresentada à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, a fim de ser arquivada no serviço de pessoal competente.

Será tornado sem efeito o ato de nomeação se a posse não ocorrer no prazo previsto de 30 (trinta) dias após a sua publicação.

Para o nomeado que for servidor público (Federal, Estadual ou Municipal) para evitar quebra de vínculo na aposentadoria, faz-se necessário a posse e exercício na mesma data da vacância.

**FUNDAMENTAÇÃO LEGAL**

- 5º, 7º, 13, 14 e 238 da Lei n.º 8.112, de 11/12/90.
- [13 §§2º e 3º da Lei nº 8.429/92, de 02/06/92.](https://www.google.com.br/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&cad=rja&uact=8&ved=0ahUKEwj36tOKl4DOAhUEk5AKHeifAcQQFggcMAA&url=http%3A%2F%2Fwww.planalto.gov.br%2Fccivil_03%2Fleis%2FL8429.htm&usg=AFQjCNHiZdk0h5UwCaDf-iELDDoKNUk2RA&bvm=bv.127521224,d.Y2I)