Skip to main content

Aproveitamento de fila de Concursos Públicos do IFSP ou que envolvam certames de outras instituições

Setor responsável: Coordenadoria de Gestão e Movimentação de Pessoal (CGM-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

O aproveitamento de candidatos aprovados em concursos públicos realizados por outros órgãos ou entidades da Administração Pública Federal consiste em medida excepcional, adotada exclusivamente no interesse da Administração, observadas a legislação vigente, a disponibilidade de vagas e a conveniência administrativa.

Nos termos do art. 37, inciso II, da Constituição Federal, o provimento de cargos públicos depende de prévia aprovação em concurso público de provas ou de provas e títulos. A utilização de candidatos aprovados em concurso de outro órgão somente é admitida quando houver previsão legal e compatibilidade com as normas que regem o provimento de cargos públicos federais, respeitando-se a ordem de classificação do concurso de origem, a anuência da instituição detentora do certame e o interesse de ambas as instituições envolvidas.

No âmbito do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP), não existe procedimento ou canal específico para cadastramento prévio de interesse em aproveitamento de lista de aprovados, uma vez que a análise dessa possibilidade somente ocorre diante de uma necessidade administrativa concreta.

A eventual utilização de lista de aprovados de outra instituição é analisada apenas quando:

  • houver código de vaga disponível para provimento; 
  • a unidade interessada formalizar solicitação de provimento do cargo, indicando a área de atuação, quando aplicável; 
  • não houver candidatos aprovados em concurso público vigente do próprio IFSP para o cargo ou área pretendida; 
  • não houver possibilidade de atendimento da demanda por outros instrumentos de movimentação de pessoal previstos na legislação, especialmente a redistribuição, quando cabível; 
  • não houver concurso público vigente mais adequado para atendimento da necessidade, observados os princípios da eficiência, economicidade e do interesse público. 

Além dos requisitos acima, o aproveitamento depende da concordância da instituição responsável pelo concurso de origem, da manifestação de interesse do candidato e do atendimento às exigências legais e normativas aplicáveis.

Ressalta-se que a manifestação de interesse por parte do candidato não gera direito à nomeação ou ao aproveitamento, tampouco constitui cadastro de reserva no âmbito do IFSP. Trata-se apenas de informação que poderá ser considerada caso surja uma necessidade administrativa compatível e sejam preenchidos todos os requisitos legais e institucionais.

Dessa forma, o aproveitamento de lista de aprovados configura uma possibilidade excepcional de provimento, condicionada à existência de demanda efetiva, à observância da legislação vigente e à análise de conveniência e oportunidade pela Administração Pública, sempre em atendimento ao interesse público.