# Afastamento do País (Missão no exterior)

<p class="callout success">**Setor responsável:** Coordenadoria de Gestão de Pessoas (CGP-DGP).</p>

**INFORMAÇÕES GERAIS**

<div id="bkmrk-quando-o-afastamento">Quando o afastamento para missão oficial, se der no todo ou em parte no exterior, o servidor deverá solicitar autorização de afastamento do país, conforme estabelecido na Lei nº 8.112/1990.</div><div id="bkmrk-%C2%A0"> </div><div id="bkmrk-o-afastamento-do-pa%C3%AD">O Afastamento do País para Missão pode envolver uma série de atividades oficiais, como representação institucional, atividades diplomáticas, reuniões de trabalho, visitas técnicas, participação em bancas de pós-graduação, competições, entre outras)</div><div id="bkmrk-%C2%A0-1"> </div><div id="bkmrk-quanto-ao-%C3%B4nus%2C-o-af">Quanto ao ônus, o Afastamento do País para Missão poderá ser:  
a) com ônus (dispensa de atividades, mantida a remuneração e acrescida de ajuda de custo de órgão público federal)  
b) com ônus limitado (dispensa de atividades e mantida apenas a remuneração)  
c) sem ônus (dispensa de atividades, mas com perda total da remuneração)</div><div id="bkmrk-"></div><div id="bkmrk--1"></div><div id="bkmrk-procedimentos">**PROCEDIMENTOS**</div>1\) Abrir processo eletrônico via SUAP do tipo: **Pessoal: Afastamento do País** e anexar as seguintes documentações:

1.1. Requerimento eletrônico SUAP - **Pessoal: Afastamento - Autorização de afastamento do País**, com as devidas assinaturas.

&gt; Preencher item C do requerimento referente "Missão no Exterior"

1.2. Comprovante de inscrição/convite/confirmação da participação na atividade que irá ensejar o afastamento do país.

1.3. Currículo do Banco de Talentos, cadastrado no SouGov;

1.4. Servidores docentes: comprovante sobre a reposição de aulas, assinada pela chefia imediata.

2\) Enviar o processo para a CGP do Campus que posteriormente o encaminhará para a CGP-DGP.

O prazo da análise do processo para a emissão da portaria é de no mínimo 5 dias úteis.

**FUNDAMENTÇÃO LEGAL**

- [Lei nº 8.112, de 11/12/1990 - Art. 95](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112compilado.htm)
- [Decreto nº 91.800, de 18/10/1985](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d91800.htm)
- [Decreto nº 201, de 26.08.1991](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D201.htm)
- [Decreto nº 1.387, de 07/02/1995](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d1387.htm)

**ATENDIMENTO**

<div id="bkmrk-d%C3%BAvidas-podem-ser-en">Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail abaixo, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.</div><div id="bkmrk-setor%3A%C2%A0cgp-dgp">  
Setor: [CGP-DGP](https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/85-assuntos/desenvolvimento-institucional/1053-gestao-de-pessoal#cgp)</div><div id="bkmrk-e-mail%3A%C2%A0cgpreitoria%40">E-mail: [<span class="cloaked_email">cgpreitoria@ifsp.edu</span>.<wbr>br</wbr>](mailto:cgpreitoria@ifsp.edu.br)</div>