# Retribuição por Titulação

<p class="callout success">**Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP-DGP)**</p>

#### INFORMAÇÕES GERAIS

A **Retribuição por Tiulação** trata-se de uma gratificação concedida ao docente integrante do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, que comprovar nível de titulação em conformidade com a carreira, mediante a apresentação da devida documentação.

**Comprovação da Titulação:**

- **Aperfeiçoamento:** Certificado\* e histórico escolar;
- **Especialização:** Certificado\* e histórico escolar;
- **Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado):** Diploma\*.

**Documentos necessários para a solicitação:**

I - **Requerimento de Solicitação de Retribuição por Titulação:**

O requerimento de solicitação está disponível no SUAP em:

DOCUMENTOS/PROCESSOS &gt; Documentos Eletrônicos &gt; Documentos&gt;&gt; Adicionar Documento de Texto  
Tipo de Documento: Requerimento &gt; Modelo de Documento de Texto: Retribuição por Titulação (docentes) &gt; Nível de Acesso: Restrito &gt; Assunto: Solicitação de Retribuição por Titulação &gt; Salvar

II - **Comprovação da Titulação**

- **Aperfeiçoamento:** Certificado\* e histórico escolar;
- **Especialização:** Certificado\* e histórico escolar;
- **Pós-graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado):** Diploma\*.

**Titulação expedida por instituição estrangeira:**

Para cursos realizados em instituições estrangeiras, é exigido o reconhecimento/revalidação do título por uma instituição brasileira. Somente após o reconhecimento/revalidação será possível a análise do processo.

#### Observações

I - O processo deve ser encaminhado à Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP-DGP) para a devida análise pelo setor SUAP: INCEN-DGP.

II - O termo inicial para o pagamento das gratificações por titulação será a data de abertura do processo, desde que todas as condições exigidas sejam atendidas, ou a partir da data em que a documentação esteja devidamente instruída.

III - Na ausência do diploma ou certificado, o docente deverá apresentar um documento formal, expedido pela instituição de ensino responsável, que declare expressamente a conclusão efetiva de curso reconhecido pelo MEC, a aprovação do interessado e a inexistência de qualquer pendência para a obtenção da titulação. O requerente deverá obrigatoriamente instruir o processo com o requerimento e cópias autenticadas dos seguintes documentos:

- Declaração de conclusão do curso (ata de defesa com aprovação sem ressalvas, declaração ou atestado de conclusão);
- Histórico escolar, contendo as disciplinas cursadas;
- Declaração de que o diploma encontra-se em fase de expedição.

O servidor, neste caso, terá o **prazo de até 12 meses,** a contar da data de abertura do processo, para apresentar à Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP-DGP), pela caixa Suap: INCEN-DGP ou por email, cópia do diploma ou certificado, conforme o caso. A documentação também pode ser entregue à CGP/DGP do câmpus, que deverá notificar o setor CDP pelo e-mail **<a rel="noopener">incentivo.cdp@ifsp.edu.br</a>**.

A não apresentação do diploma ou certificado acarretará a suspensão do pagamento do benefício, bem como a devolução dos valores recebidos, nos termos da Lei nº 8.112/90.

IV - Em caso de servidor em fase de ingresso, a Retribuição por Titulação poderá ser concedida diretamente pela CGP do câmpus (a partir da data de entrada em exercício), desde que haja a apresentação do diploma. Havendo ingressante concluinte, mas sem diploma, deve-se seguir o item III das observações deste manual e enviar o processo à INCEN-DGP.

V - Em requerimento de Mestrado ou Doutorado a Ata de Defesa ou Dissertação deverá citar homologado/aprovado (sem ressalvas). Caso haja alterações a serem feitas no trabalho de conclusão de curso o(a) requerente deverá aguardar a Aprovação/Homologação Final

VI - Para cursos de instituições estrangeiras, deverá ser apresentado junto ao diploma estrangeiro a revalidação por instituição brasileira e a mesma deverá estar em português, os documentos deverão obedecer às exigências de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento previstas na legislação, e ao disposto nas Resoluções do Conselho Nacional de Educação – Câmara de Educação Superior – CNE/CES nº 1, de 03/04/2001.

**ATENDIMENTO**

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP-DGP)

Setor SUAP: INCEN- DGP

Email: [<span class="cloaked_email">incentivo.cdp@ifsp.edu.br</span>](mailto:incentivo.cdp@ifsp.edu.br)

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “**Retribuição por titulação**”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.

[**FUNDAMENTAÇÃO LEGAL (clique aqui)**](https://drive.google.com/drive/folders/1BknIqK_5TCpJ85TuGOQfnlcMtqWMFiwP?usp=sharing)

- Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012.
- Nota Técnica SEI nº 13/2019/CGCAR ASSES/CGCAR/DESEN/SGP/SEDGG-ME.
- Ofício Circular nº 163-2010-ASSUP-GAB-SETEC-MEC.