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Progressão funcional por mérito

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).

INFORMAÇÕES GERAIS

Progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. A progressão por mérito profissional terá por base avaliação de desempenho, a ser realizada de acordo com as normas do IFSP.

O servidor que fizer jus à progressão por mérito profissional será posicionado no padrão de vencimento imediatamente subsequente, no mesmo nível de classificação e capacitação. A mudança de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação e capacitação. Na contagem do interstício para concessão de progressão por mérito profissional deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:

  • faltas não justificadas;
  • suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência;
  • licença sem remuneração;
  • licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses;
  • o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder os 24 meses a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112/90;
  • licença para desempenho de mandato classista;
  • licença para atividade política;
  • para exercício de mandato eletivo.

 

PROCEDIMENTOS

O setor CDP-DGP, realizará o levantamento de servidores que irão progredir nos próximos meses e enviará informe às CGP’s, via email com os dados das progressões. 

No caso de servidor recém-admitido, deve completar 18 meses de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional. Para as demais progressões, deve aguardar o interstício de 18 meses de efetivo exercício, entre a progressão atual e a imediatamente subsequente. 

As Cgps transmitem a relação aos respectivos servidores, que deverão junto à chefia e 3 servidores, realizar o preenchimento do requerimento de Progressão por mérito (apenas a chefia e o servidor assinam o requerimento). 

Requerimento está disponível no suap em: Documentos/processos>> documentos eletrônicos>> documentos>> Adicionar documento de texto>> tipo: requerimento>> modelo>> Avaliação de Desempenho - Mérito>nível de acesso restrito (informação pessoal) >>assunto:  Progressão por Mérito 

Após, devem enviar o processo com o requerimento à CGP, para análise que o transmitirá à CDP pela caixa suap:  PROGR-DGP, sendo neste anexado relatórios funcionais e portaria de progressão aos que obtiverem desempenho satisfatório, por fim o processo segue para cadastro e pagamento. 

Informamos ainda que, tendo em vista a necessidade administrativa e sistêmica, as progressões são agrupadas dentro do mês em que ocorrerão, e/ou de recebimento e análise, e emitidas em portaria no início do mês seguinte.  Por exemplo, as progressões de julho, somente terão portarias emitidas emitidas no início de agosto. 

Fluxo: CDP>>CGP>>Servidor/Chefia>>CGP>>PROGR-DGP>>CPP>>CGP 

ATENDIMENTO 

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP

Setor SUAP: PROGR- DGP

Email: progressao.cdp@ifsp.edu.br

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “Progressão por Mérito”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.