Progressão funcional por mérito
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal (CDP-DGP).
INFORMAÇÕES GERAIS
Progressão por mérito profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação. A progressão por mérito profissional terá por base avaliação de desempenho, a ser realizada de acordo com as normas do IFSP.
O servidor que fizer jus à progressão por mérito profissional será posicionado no padrão de vencimento imediatamente subsequente, no mesmo nível de classificação e capacitação. A mudança de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação e capacitação. Na contagem do interstício para concessão de progressão por mérito profissional deverão ser descontados os períodos relativos aos seguintes afastamentos:
- faltas não justificadas;
- suspensão disciplinar, inclusive a preventiva, quando dela resultar pena mais grave que a de advertência;
- licença sem remuneração;
- licença para tratamento de saúde de pessoal da família do servidor, com remuneração, que exceder a 30 dias em período de 12 meses;
- o tempo de licença para tratamento da própria saúde que exceder os 24 meses a que se refere a alínea "b" do inciso VIII do art. 102 da Lei nº 8.112/90;
- licença para desempenho de mandato classista;
- licença para atividade política;
- para exercício de mandato eletivo.
PROCEDIMENTOS
O setor CDP-DGP, realizará o levantamento de servidores que irão progredir nos próximos meses e enviará informe às CGP’s, via email com os dados das progressões.
No caso de servidor recém-admitido, deve completar 18 meses de efetivo exercício para obter a primeira progressão funcional. Para as demais progressões, deve aguardar o interstício de 18 meses de efetivo exercício, entre a progressão atual e a imediatamente subsequente.
As Cgps transmitem a relação aos respectivos servidores, que deverão junto à chefia e 3 servidores, realizar o preenchimento do requerimento de Progressão por mérito (apenas a chefia e o servidor assinam o requerimento).
Requerimento está disponível no suap em: Documentos/processos>> documentos eletrônicos>> documentos>> Adicionar documento de texto>> tipo: requerimento>> modelo>> Avaliação de Desempenho - Mérito>nível de acesso restrito (informação pessoal) >>assunto: Progressão por Mérito
Após, devem enviar o processo com o requerimento à CGP, para análise que o transmitirá à CDP pela caixa suap: PROGR-DGP, sendo neste anexado relatórios funcionais e portaria de progressão aos que obtiverem desempenho satisfatório, por fim o processo segue para cadastro e pagamento.
Informamos ainda que, tendo em vista a necessidade administrativa e sistêmica, as progressões são agrupadas dentro do mês em que ocorrerão, e/ou de recebimento e análise, e emitidas em portaria no início do mês seguinte. Por exemplo, as progressões de julho, somente terão portarias emitidas emitidas no início de agosto.
Fluxo: CDP>>CGP>>Servidor/Chefia>>CGP>>PROGR-DGP>>CPP>>CGP
ATENDIMENTO
Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Pessoal - CDP
Setor SUAP: PROGR- DGP
Email: progressao.cdp@ifsp.edu.br
Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail com o assunto “Progressão por Mérito”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
- Lei nº 8.112/90 e alterações posteriores.
- Lei nº 11.091, de 12/01/2005 (DOU 13/01/2005) e alterações posteriores.
- Resolução CEFET/SP 349/2008.
- Decreto nº 5.824, de 29/06/2006 (DOU 30/06/2006).
- Decreto nº 5.825, de 29/06/2006 (DOU 30/06/2006).
No Comments