# Licença à adotante

<p class="callout success">**Setor responsável: **Coordenadoria de Registro e Controle Funcional de Pessoal (CCP-DGP).**** </p>

**INFORMAÇÕES GERAIS**

Constitui afastamento em decorrência de adoção ou obtenção de guarda judicial de criança, concedida aos servidores públicos federais, regido pela Lei 8112/90 e aos contratados temporariamente nos termos da Lei 8745/93.

Para as servidoras, a Licença adotante terá a mesma duração da licença à gestante, inclusive quanto a sua prorrogação. Aos servidores, a duração será a mesma da Licença Paternidade, também incluindo a prorrogação.

**Prazo:** A licença adotante será de 120 (cento e vinte) dias, podendo ser prorrogada por mais 60 (sessenta), mediante solicitação da servidora no prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da data de assinatura do termo de guarda ou da sentença judicial de adoção. Ao servidor adotante será de 5 (cinco) dias, podendo ser prorrogado por mais 15 (quinze) dias, desde que solicitação seja realizada em até 2 dias úteis após a adoção.

<p class="callout info">**Obs.:** Ainda que haja previsão para concessão da licença adotante, não há previsão de concessão de prorrogação para colaboradores contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93, por força da Nota Técnica nº 959, de 07 de abril de 2017.</p>

O marco inicial da licença adotante ocorre a partir da data do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade da criança. A concessão tem início na data da ocorrência do fato gerador, independentemente de coincidir com final de semana, feriado ou dia já trabalhado.

<p class="callout danger">**Importante!** Nos casos de adoção por casal em que **ambos sejam servidores públicos federais**, a licença adotante com quantidade de datas convertida em Licença Gestante será concedida somente a um dos adotantes, sendo ao outro será concedida a quantidade de datas equivalente à Licença Paternidade.</p>

<p class="callout danger">**Importante!** Ainda que um dos adotantes **não seja servidor**, no sentido de que se o arranjo familiar for **composto por duas pessoas com o mesmo gênero ou por pessoas de gêneros diferentes com filho adotado**, compete à família determinar qual pessoa cuidará da criança pelo prazo de 180 dias relativo ao período da licença-adotante.</p>

As servidoras ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, e as contratadas por tempo determinado terão a licença à maternidade concedida nos termos do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Será considerado como efetivo exercício o período de licença à gestante, à adotante e à paternidade.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069 de 13/07/1990) estabelece em seu Art. 2º que criança é a pessoa com até 12 (doze) anos de idade incompletos.

**PROCEDIMENTOS**

Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença Adotante (pedido inicial); Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Licença Adotante "XXXX".

Prorrogação: Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Licença Adotante Prorrogação); Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Licença Adotante Prorrogação "XXXX".

Após preencher o requerimento, o servidor deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico, anexar a documentação descrita abaixo e encaminhar à Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus ou Coordenadoria de Registro e Controle Funcional de Pessoal (CCP-DGP), conforme seu local de exercício.

<p class="callout info">**Obs.:** A prorrogação poderá ser formalizada no mesmo processo, devendo o servidor observar os prazos de solicitação conforme cada caso.</p>

**DOCUMENTAÇÃO**

- Termo de Adoção;
- Termo de Guarda Judicial e Responsabilidade

**FUNDAMENTAÇÃO LEGAL**

- Art. 2º da Lei nº 8.069, de 13/07/90 (DOU 16/07/90) - Estatuto da Criança e do Adolescente.

[http://www.planalto.gov.br/ccivil\_03/leis/L8069.htm](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8069.htm)

- Art. 102 inciso VIII , Art. 185, 208 a 210 da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90).

[https://www.planalto.gov.br/ccivil\_03/leis/L8112compilado.htm](https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm)

- Decreto 6690/2008 - Institui o Programa de Prorrogação da Licença à Gestante e à Adotante

[https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/6448](https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/6448)

- Lei n.º 11770/2008 – Cria o Programa Empresa Cidadã, destinado pá prorrogação da licença maternidade.

[https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/6378](https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/6378)

- Nota Técnica n.º 162/2014 - Licença à adotante independentemente de gênero ou forma de constituição familiar

[https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/11228](https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/11228)

- Parecer n.º 003/2016/CGU/AGU

[https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/45673/5/parecer\_003\_2016.pdf](https://repositorio.cgu.gov.br/bitstream/1/45673/5/parecer_003_2016.pdf)

- Ofício Circular 14/2017 - Equiparação Licença-gestante Licença- adotante.

[https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/13126](https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/13126)

- Parecer n.º 00250/2025/CONSUL/PFIFSÃO PAULO/PGF/AGU - Dúvida jurídica acerca da concessão de Licença  
    Adotante - Processo Eletrônico 23305.001570.2025-54