# Incentivo Educacional

<p class="callout success">**Setor Responsável: Coordenadoria de Formação e Qualidade de Vida de Pessoal (CFQVP-DGP)**</p>

#####  

##### **Infotmações Gerais**

O Incentivo Educacional trata de financiamento e/ou concessão de bolsas para servidores do Instituto Federal de São Paulo (IFSP), através de processo seletivo visando atender a necessidade de promover a atualização e o aperfeiçoamento técnico-profissional e a elevação do conhecimento dos Docentes e Técnico-Administrativos do IFSP, considerando o que dispõe o Decreto nº 9991, de 28 de agosto de 2019, e a Portaria Normativa IFSP nº 12, de 07 de julho de 2021.

A **Pró-reitoria de Desenvolvimento Institucional** do IFSP poderá lançar semestral e/ou anualmente editais para concessão de bolsas de estudos e financiamento de Cursos de Graduação e Pós-Graduação, previamente recomendadas pela Capes (Mestrado e Doutorado) e autorizados e/ou reconhecidos pelo MEC (Graduação e Especialização), aos seus servidores, conforme disponibilidade orçamentária, para atender a demanda de Docentes e Técnico-Administrativos que necessitem realizar um curso formal, desde que não possuam tal nível de formação.

As regras que regem o incentivo educacional estão dispostas no edital vigente lançado anualmente, seguindo o Decreto nº 9991/2019, e a Portaria Normativa IFSP nº 12/2021. O servidor poderá ser contemplado desde que esteja dentro dessas regras, bem como enquadrado no número de vagas disponibilizadas. O mesmo tem a obrigação de prestar contas financeiras semestrais, assim como apresentar a conclusão (diploma/Certificado) do curso, e a não conclusão acarreta em ressarcimento ao erário, conforme Lei 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Cabe ressaltar que o servidor só pode usufruir do benefício para a realização de cursos superiores à sua formação atual, servidores em afastamento para qualificação, não podem usufruir do incentivo educacional.

**ATENÇÃO:** O servidor contemplado com ***Afastamento para Qualificação****,* deverá imediatamente solicitar o cancelamento do ***Incentivo Educacional* (caso seja beneficiário)*,*** tendo em vista que os dois benefícios não são pagos concomitantemente.

**Informações sobre os Editais de Incentivo Educaional podem ser consultadas [aqui.](https://www.ifsp.edu.br/component/content/article/174-assuntos/gestao-de-pessoas/desenvolvimento-de-pessoal-destaques/489-incentivo-educacional)**

**ATENDIMENTO**

Setor SUAP: **CFQVP-DGP**

Email: [cfqvp.prd<span class="cloaked_email">@ifsp.edu.br</span>](mailto:cfqvp.prd@ifsp.edu.br)

**<span class="cloaked_email">Fundamentação Legal</span>**

<span class="cloaked_email">Decreto nº 9991/2019</span>

<span class="cloaked_email">Portaria Normativa IFSP nº 12/2021</span>