# Horário Especial para Estudante

<p class="callout success">**Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal (CDP-DGP).**</p>

**INFORMAÇÕES GERAIS**

O horário especial para estudante, poderá ser concedido para servidor que esteja matriculado em cursos regulares de educação formal, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, será exigida a compensação de horário no órgão ou entidade que tiver exercício, respeitada a duração semanal do trabalho, conforme art. 98, §1º, da Lei nº 8.112/90.

Art. 98: "Será concedido horário especial ao servidor estudante, quando comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição, sem prejuízo do exercício do cargo."

**PROCEDIMENTOS**

O servidor que desejar solicitar o horário especial para estudante, deve apresentar processo com as seguintes documentações:

\*Requerimento de horário especial - servidor estudante (Lei 8112/90);

\*Comprovação da incompatibilidade do horário de trabalho com o horário de estudante;

\*Comprovação de matrícula atualizado com os horários de aula;

\*Proposta de compensação de horário.

O processo deve seguir para manifestação da chefia imediata;

Se aprovado, deve-se anexar ao processo o Requerimento de Horário de Trabalho.

Após, seguirá à CGP para análise de documentação e envio à CDP, via setor suap CAPAC-DGP para emissão de portaria.

O setor CAPAC-DGP, fará a solicitação à CGP ou à CCP-DGP, do cadastro do horário especial para estudante.

Fluxo: Servidor/Chefia&gt;&gt;CGP&gt;&gt;CAPAC-DGP&gt;&gt;CCP/CGP.

**ATENDIMENTO**

Setor responsável: Coordenadoria de Desenvolvimento de Carreira de Pessoal - CDP

Setor SUAP: CAPAC- DGP

Email:[<span class="cloaked_email">capacitacao.cdp@ifsp.edu.br</span>](mailto:capacitacao.cdp@ifsp.edu.br)

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail <span class="cloaked_email">capacitacao.cdp@ifsp.edu.br</span> com o assunto **“Horário especial para estudante”**, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.

Salientamos que existe no âmbito do IFSP, a **Autocapacitação,** que trata da concessão de carga horária semanal de trabalho exclusiva para a realização de cursos de qualificação profissional aos servidores **técnico-administrativos**, conforme Resolução IFSP nº 54/2019 e suas alterações.

<p class="callout info">Saiba mais em: [Autocapacitação](https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/autocapacitacao-resolucao-ifsp-no542019) </p>

Setor responsável: Coordenadoria de Formação e Qualidade de Vida do Servidor - CFQVP-DGP

Setor SUAP: CFQVP-DGP

Email: cfqvp.prd<span class="cloaked_email">@ifsp.edu.br</span>

Dúvidas podem ser encaminhadas para o e-mail cfqvp.prd<span class="cloaked_email">@ifsp.edu.br</span> com o assunto **“Autocapacitação**”, indicando no corpo do texto o número do processo ao qual se refere, se houver, e/ou o nome completo do servidor interessado.

**FUNDAMENTAÇÃO LEGAL**

- [Art. 98, da Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90), com alterações dadas pelas Leis nº 9.527 /97 e nº 11.501/2007](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8112compilado.htm)
- [Art.33 da IN 02 de 12/09/2018](https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/40731752/do1-2018-09-13-instrucao-normativa-n-2-de-12-de-setembro-de-2018-40731584)
- [Resolução IFSP nº 54, de 06/08/2019 e suas alterações](https://drive.ifsp.edu.br/s/uBRepWKoWDXa6wb)