# Assistência pré-escolar

<p class="callout success">**Setor responsável:** **Coordenadoria de Registro e Controle Funcional de Pessoal (CCP-DGP).** </p>

**<span data-sheets-userformat="{"2":31743,"3":{"1":0},"4":{"1":2,"2":10066329},"5":{"1":[{"1":2,"2":0,"5":{"1":2,"2":0}},{"1":0,"2":0,"3":3},{"1":1,"2":0,"4":1}]},"6":{"1":[{"1":2,"2":0,"5":{"1":2,"2":0}},{"1":0,"2":0,"3":3},{"1":1,"2":0,"4":1}]},"7":{"1":[{"1":2,"2":0,"5":{"1":2,"2":0}},{"1":0,"2":0,"3":3},{"1":1,"2":0,"4":1}]},"8":{"1":[{"1":2,"2":0,"5":{"1":2,"2":0}},{"1":0,"2":0,"3":3},{"1":1,"2":0,"4":1}]},"9":1,"10":1,"11":4,"12":0,"14":{"1":2,"2":0},"15":"Calibri","16":11,"17":1}" data-sheets-value="{"1":2,"2":"COORDENADORIA DE CADASTRO DE PESSOAL (CCP-DGP)"}">INFORMAÇÕES GERAIS</span>**

O Auxílio pré-escolar é o benefício concedido a(o) servidor(a) com o objetivo oferecer, durante a jornada de trabalho, assistência ao atendimento de seus dependentes (filhos, enteados e menores sob a comprovada tutela do servidor) em idade pré-escolar. A criança deve possuir idade de até 6 anos incompletos (5 anos, 11 meses e 29 dias de idade). [Excetua-se a hipótese de o Servidor apresentar Laudo Médico expedido por junta médica do IFSP que ateste que o dependente possui idade mental inferior a seis anos](https://manuais.ifsp.edu.br/books/dgp-prd-diretoria-de-gestao-de-pessoas/page/avaliacao-da-idade-mental-de-dependente-para-concessao-de-auxilio-pre-escolar), nesse caso, o benefício poderá ser concedido após o limite indicado no item anterior, devendo ser cessado em caso de novo laudo que ateste que o dependente atingiu a idade mental de 6 anos.

Caso os pais sejam Servidores Públicos da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, o benefício não poderá ser concedido para os dois. Neste caso, somente um dos dois deverá solicitar tal benefício. O auxílio pré-escolar poderá ser concedido para contratados temporariamente nos termos da Lei nº 8.745/93.

A partir da edição da Nota Técnica SEI nº 23953/2022/ME, 18/07/2022, ficou pacificado que o benefício é devido a partir do nascimento da criança, cabendo, no entanto, que o servidor formalize a solicitação.

 O valor atual, estabelecido pela Portaria nº 10 de 13/01/2016, é de R$ 321,00, sobre este valor incide, contudo, cota parte do servidor que varia de 5% a 25% a depender da faixa salarial.

Nos termos do Comunicado nº 40/2018, os servidores sindicalizados através do SINASEFE que recebem o auxílio pré-escolar poderão ter o desconto da COTA-PARTE suspenso. Para tanto, orientamos a leitura de tal Comunicado, que está disponível no site do IFSP:  
[https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2018/COMUNICADO\_40\_Cumprimento-de-deciso-judicial--Cota-pr-escolar.pdf](https://www.ifsp.edu.br/images/dgp/Comunicados/2018/COMUNICADO_40_Cumprimento-de-deciso-judicial--Cota-pr-escolar.pdf)

**IMPORTANTE**

A comprovação do vínculo como **enteado (a)** dever ser realizada através da apresentação dos seguintes documentos:

- certidão de nascimento e;
- certidão de casamento ou certidão do vínculo de união estável.

<p class="callout warning">**Obs.: Data para fins de pagamento do benefício:** Nascimento anterior ao casamento/união estável: considerar a data do casamento/união estável.   
Nascimento posterior ao casamento/união estável: considerar a data do nascimento.</p>

**PROCEDIMENTO**

É necessário formalizar a solicitação através de Processo Eletrônico (SUAP):  
Acesse o SUAP → Clique em Documentos/Processos → Documentos Eletrônicos → Documentos → Adicionar documento de texto → Tipo de Documento: Requerimento; Modelo: Pessoal: Auxílio - Requerimento - Auxílio Pré-Escolar; Nível de Acesso: Restrito; Setor Dono: Selecione seu setor de exercício: Assunto: Auxílio Pré-Escolar "XXXX".  
  
Após preencher, o documento, o (a) servidor(a) deve realizar a assinatura, abrir processo eletrônico e encaminhar à Diretoria/Coordenadoria de Gestão de Pessoas do campus pleno, Diretoria Adjunta de Administração do Campus Avançado ou Coordenadoria de Registro e Controle Funcional de Pessoal (CCP-DGP) da Reitoria, conforme seu local de exercício.

**FUNDAMENTAÇÃO LEGAL**

- Art. 7º, inciso XXV; art. 208, inciso IV, da Constituição Federal de 1988 - [http://www.planalto.gov.br/ccivil\_03/Constituicao/Constituicao.htm](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm)
- Decreto nº 977, de 10 de novembro de 1993 - [http://www.planalto.gov.br/ccivil\_03/decreto/Antigos/D0977.htm](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Antigos/D0977.htm);
- Instrução Normativa nº 12, de 23 de dezembro de 1993 - [https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/2185](https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/2185)
- Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 -0 [http://www.planalto.gov.br/ccivil\_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm](http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Emendas/Emc/emc53.htm)
- Nota Informativa nº 546/2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP - [https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/8123](https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/8123)
- Nota Técnica nº 740/2010/COGES/DENOP/SRH/MP - [https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/8049](https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/8049)
- Portaria nº 10, de 13 de janeiro de 2016 - [https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/11895](https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/11895)
- Nota Técnica SEI nº 23952/2022/ME, de 18 de julho de 2022 - [https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/23648](https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/23648)