Adesão das Unidades Instituidoras Descentralizadas
Alvo desta documentação: Chefias das Unidades Instituidoras Descentralizadas (UIs) e setores de gestão de pessoas.
As Unidades Instituidoras Descentralizadas (UIs) devem emitir ato normativo próprio aderindo o PGD e registrar essa adesão no sistema. Adicionalmente, devem definir os setores subordinados habilitados a participar do PGD, bem como quais atuarão como Unidades Executoras (UEs).
Ter a adesão registrada e as unidades subordinadas habilitadas é é um requisito para que os setores subordinados possam participar do PGD.
Configuração da adesão da UI ao PGD
Local: Gestão de Pessoas
> PGD v2
> Adesões
> Unidades
Permissões requeridas: Ser chefia/interino de uma UI ou ser do do grupo Coordenador de Gestão de Pessoas
Adicionando uma adesão ao PGD
Para registrar a adesão, o usuário deve acessar a listagem de adesões das unidades e selecionar a opção Adicionar
.
O usuário deve preencher o formulário exibido, selecionadno a UI, informando a vigência e os dados do ato normativo.
Observações:
- IMPORTANTE: O ato normativo a ser informado neste formulário é o ato próprio da Unidade Instituidora Descentralizada e não o ato normativo da instituição.
- Não é possível ter duas adesões vigentes para a mesma UI. Se a UI já tiver uma adesão vigente, é necessário encerrar a vigência da adesão anterior para cadastrar uma nova.
Ao submeter o formulário, a adesão será efetuada e o usuário será redirecionado para a interface de visualização e gestão da UI. Essa tela pode ser acessada através do ícone de visualização na listagem de adesões.
Alterando a vigência de uma adesão ao PGD
Na interface de visualização e gestão da UI, é possível alterar a vigência de uma adesão ao PGD. Para isso, basta selecionar a opção Alterar Vigência
e informar as novas datas.
Observações:
- A habilitação dos setores subordinados e unidades informais como participantes do PGD e como UEs depende da adesão da UI. Se a vigência da adesão for alterada para uma data anterior à atual, a adesão estará encerrada e as unidades subordinadas serão desabilitadas do PGD. Se a vigência da adesão for configurada com uma data futura, o mesmo irá acontecer quando a data especificada passar.
- As habilitações dos setores subordinados e unidades informais são específicas por adesão. Se a adesão tiver sua vigência encerrada e uma nova adesão for cadastrada, será necessário adicioanr os setores e unidades informais desejados nesta nova adesão.
Gerenciando a participação dos setores subordinados
Na interface de visualização e gestão da UI, é possível definir os setores subordinados que podem participar do PGD e quais serão habilitados a atuarem como Unidades Executoras (UEs). Tais funcionalidades encontram-se disponíveis na aba Setores Subordinados
.
Habilitando um setor
Para habilitar um setor para participação no PGD, na aba de setores subordinados, deve-se selecionar a opção Adicionar Setores
.
O usuário deve preencher o formulário exibido, indicando o setor desejado e as opções de participação, conforme especificação abaixo:
É uma Unidade Executora?
: Quando selecionado o setor será considerado uma UE, de modo que sua chefia deverá elaborar planos de entregas e gerenciar os planos de trabalho dos servidores vinculados.Unidade Executora vinculada
: Não pode ser utilizado em conjunto com a opçãoÉ uma Unidade Executora?
selecionada. Quando utilizado, a UE indicada atuará como responsável pela gestão do PGD para o setor que está sendo adicionado, de modo que os servidores em exercício no setor atuarão como se estivessem em exercício na UE vinculada. A chefia do setor atuará no PGD como se não possuísse a função de chefia.
Exemplo de habilitação de um setor como uma UE:
Exemplo de habilitação de um setor como participante vinculado à outra UE:
Após adicionar um setor, é feito um redirecionamento para a listagem dos setores subordinados novamente. A partir dessa interface é possível desabilitar um setor ou alterar sua forma de participação.
A imagem abaixo exemplifica como ficaria a listagem após cadastrar dois setores (PRO-PRD e DTI-PRD) como UEs e o setor CGTI-DTI como um setor vinculado à UE DTI-PRD.
Desabilitando um setor
Para desabilitar a participação de um setor no PGD, na aba de setores subordinados, deve-se selecionar a opção Desabilitar
para o setor desejado. A ação exige uma confirmação simples.
Note que não é possível desabilitar uma UE que possua setores vinculados à ela. Para tal, é necessário desabilitar os setores vinculados ou alterá-los para que sejam vinculados a outra UE.
Alterando as opções de habilitando de um setor
Para alterar as opções de habilitação de um setor para participação no PGD, na aba de setores subordinados, deve-se selecionar a opção Editar
para o setor desejado. A ação exige que seja preenchido um formulário similar ao de habilitação de novos setores.
Note que se o setor for uma UE, só será possível remover a indicação de UE e vincular o setor a outra UE, caso não existam outros setores vinculados. Se for o caso, é necessário desabilitar os setores vinculados ou alterá-los para que sejam vinculados a outra UE.
Gerenciando setores informais
EM CONSTRUÇÃO...
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