[Chefia.5] Autorizar banco de horas
Quem faz? Chefia imediata ou seu substituto.
Esta regra deve ser aplicada a datas que apresentem saldo de carga horária (crédito ou débito) na jornada diária do colaborador, conforme previsto no Art. 6º da Instrução Normativa N.º 8/2022 - RET/IFSP.
A contabilização e o acúmulo de horas no Banco de Horas estão sujeitos aos seguintes limites máximos cumulativos:
- Limite Diário: 2 (duas) horas.
- Limite Mensal: 40 (quarenta) horas.
- Limite Anual: 100 (cem) horas no período contínuo de 12 meses.
DISPOSIÇÃO EXCEPCIONAL (DIAS SEM JORNADA PREVISTA):
Em dias nos quais a escala regular não preveja o cumprimento de jornada de trabalho, o sistema de controle de ponto irá considerar as horas efetivamente trabalhadas, respeitando o limite máximo de 10 (dez) horas (descontando o intervalo, quando houver).
Servidores Técnico Administrativo com redução de carga horária em razão de autocapacitação profissional, jornada flexibilizada (Vide § 1º, Art. 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP) ou com adesão ao PGD (Previsto no Art. 22 PORTARIA NORMATIVA N.º 46/2022 - RET/IFSP, DE 25 DE ABRIL DE 2022) não poderão armazenar banco de horas.
1 - Filtrar Frequências no SUAP
Para acessar e avaliar as folhas de frequência no sistema SUAP, siga os passos abaixo:
- Acesse o SUAP com sua conta institucional (IFSP).
- No menu lateral, selecione: Gestão de Pessoas > Administração de Pessoal > Frequência > Chefia > Avaliar Frequências.

- Na tela de filtros exibida (conforme imagem), selecione:
- O mês e o ano desejados.
- Se necessário, ajuste o campo “Setor”, caso você seja chefia hierarquicamente superior de mais de uma unidade.
- Os campos Homologada e Pendências permitem filtrar as folhas conforme o status de homologação e existência de pendências, com as opções: Sim ou Não. - Após configurar os filtros, clique no botão Filtrar.

A opção "Todos gerenciados por mim" retorna todas as folhas onde sou chefia ou substituto no período selecionado.
Os resultados aparecerão abaixo. Para visualizar e avaliar uma frequência, clique no ícone de lupa ao lado do registro desejado.

4. Na data com registro de saldo escolha entre as opções de "Autorizar banco de horas" ou "Negar banco de horas".
As opções de "Autorizar banco de horas" ou "Negar banco de horas" só ficarão disponíveis na área da chefia após solicitação do servidor interessado.
5. Quando o saldo é transferido para o banco o "Saldo disponível" será zerado, conforme o exemplo abaixo:
Caso a chefia opte por "Negar banco de horas" o saldo permanecerá como disponível, porém não aparecerá, na área do servidor, a opção de transferir o crédito para o banco de horas.
O saldo ficará disponível para utilização em até 12 meses (Vide II, Art. 6ª da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP).
Para compensar os débitos o sistema irá utilizar o saldo disponível no banco do servidor, começando pelo mais antigo.
Servidores docentes também não poderão armazenar banco de horas. O Art. 6º da INSTRUÇÃO NORMATIVA N.º 8/2022 - RET/IFSP prevê a possibilidade de armazenar banco de horas apenas para servidor Técnico Administrativo. A ausência de previsão se justifica devido ao fato de o professor cumprir sua jornada de trabalho em parte presencial e em parte de forma remota. Desta forma, se o docente tem uma carga horária de 40h/semanais, sendo previsto na folha de horário 20h presenciais e realizar 24h em determinada semana, não poderia afirmar que este excedeu a carga horária semanal (40h), tendo em vista que não se tem o controle, de forma sistêmica, das horas que foram cumpridas remotamente.
5 - Próximos Passos
Após a autorização de banco de horas, a chefia deve realizar as devidas verificações na folha do(a) servidor(a), com atenção especial à existência de pendências relacionadas a:
-
Solicitação de compensação de débito
-
Pedido de abono
-
Registro de frequência manual
Para orientação completa sobre cada uma dessas etapas, consulte os manuais específicos disponíveis nas seguintes seções: Autorizar Banco de Horas, Autorizar/Negar compensação, Registro de frequência manual.
Após os ajustes realizados pelo servidor e pela chefia, e não havendo registros ausentes ou ações pendentes de validação, a folha de frequência poderá ser homologada pela chefia. Para isso, clique no botão Homologar Folha -> Homologar.
Encontrou algum problema? Se encontrou algum problema no fluxo de execução do sistema ou alguma informação equivocada neste manual, por favor, entre em contato através de suporte@ifsp.edu.br para reportar a situação.
A solicitação de qualquer melhoria no sistema depende da abertura de um chamado, por parte da própria DGP (ccp@ifsp.edu.br), junto à equipe de TI.
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Elaborado por Karhyne Sousa Padilha de Assis (CDSA/DTI). Revisado por Antônio Junior de Mattos (CDSA/DTI). |





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