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Perguntas Frequentes

1. Como incluir um novo setor como Unidade Instituidora no PGD 2.0?
A inclusão de uma nova unidade instituidora deve ser feita no menu Configuração > Unidades Instituidoras, funcionalidade disponível apenas para usuários com perfil no grupo PGD Administrador. Caso o setor não apareça na lista, é necessário verificar se existe portaria de adesão válida publicada e, se necessário, solicitar à DGP a inclusão da unidade como habilitada no PGD.

2. O que fazer quando a modalidade de adesão foi cadastrada incorretamente (ex.: integral em vez de parcial)?
Quando há erro na modalidade registrada, não é possível apenas editar o cadastro. É preciso encerrar a participação vinculada ao processo incorreto e, em seguida, efetuar uma nova adesão com o processo correto (parcial ou integral). Dessa forma, o histórico fica consistente e evita problemas em folha de horário, TCR e planos de trabalho.

3. Por que um servidor habilitado hoje não aparece na força de trabalho?
A habilitação só passa a surtir efeito a partir da data de início cadastrada. Além disso, é indispensável que a chefia configure o TCR (Termo de Compromisso e Responsabilidade). Sem esse vínculo formal, o servidor pode até aparecer como habilitado no sistema, mas não será listado para inclusão na força de trabalho ou para criar planos de trabalho.

4. Por que um servidor aparece como habilitado na lista, mas ao abrir os detalhes consta como “desabilitado”?
Esse comportamento indica que o TCR não foi configurado corretamente. O cadastro da habilitação, por si só, não basta: é preciso que a chefia configure a participação e finalize o TCR para que o servidor fique efetivamente ativo no PGD.

5. Quem pode incluir ou remover servidores na força de trabalho de um plano de entregas?
Apenas a chefia da unidade executora e seus substitutos cadastrados possuem permissão para adicionar ou remover servidores da força de trabalho. Os superiores hierárquicos podem acompanhar, homologar e avaliar, mas não conseguem alterar a composição da equipe.

6. É possível replicar colaboradores de um plano de entregas anterior?
Sim. Existe a opção Copiar Colaboradores, que permite importar todos os participantes de um plano de entregas já homologado para o novo plano. Isso facilita a manutenção da equipe, evitando retrabalho ao cadastrar novamente os mesmos servidores.

7. É possível editar um plano de entregas após a homologação?
Não. A homologação bloqueia alterações diretas no plano de entregas. Se houver necessidade de ajustes, é obrigatório utilizar a funcionalidade Repactuar Entregas, que gera uma nova versão do plano, preservando o histórico de alterações e garantindo a rastreabilidade.

8. Como o sistema classifica as entregas durante a repactuação?
As entregas são marcadas com identificadores visuais que facilitam o acompanhamento:

  • Nova: entrega criada durante a repactuação;

  • Alterada: entrega já existente que foi modificada;

  • Removida: entrega excluída do plano;

  • Inalterada: entrega que permanece igual à versão anterior.

9. O que significa a mensagem “O título deve ser único” ao criar um plano de trabalho?
Esse erro ocorre porque o título do plano é gerado automaticamente pelo sistema e permanece registrado mesmo quando o plano é cancelado. Assim, o sistema entende que já existe um plano com aquele título para o período e bloqueia a criação de outro. Nesses casos, é preciso acionar a CGP para análise e eventual correção.

10. Até quando posso criar planos de trabalho retroativos?
É permitido criar planos retroativos somente dentro do limite de até 5 dias corridos após o início do mês. Passado esse prazo, não é possível registrar planos com data retroativa, ainda que haja justificativa. Essa regra existe para garantir previsibilidade e regularidade no acompanhamento das atividades.

11. Um servidor desligado do PGD pode registrar entregas anteriores?
Sim. O desligamento não impede o registro de entregas de períodos em que o servidor já estava ativo. Nesses casos, basta acessar a aba Execução e consolidar as informações, garantindo que o histórico de participação no programa seja corretamente finalizado.

12. O que acontece se um plano não tiver registros de execução?
Se não houver registros de execução, o sistema consolida automaticamente o plano como não executado. Isso afeta diretamente a avaliação do servidor e pode comprometer sua permanência no PGD, já que a não realização das entregas caracteriza descumprimento do TCR.

13. Por que o status de um plano de trabalho não muda imediatamente para “Concluído” após a homologação?
O status não muda de forma instantânea porque o sistema aguarda o fim do prazo de avaliação e de recursos. A conclusão automática pode levar até 50 dias após o término da execução. Esse intervalo garante que recursos e ajustes sejam tratados antes do encerramento definitivo do plano.

14. Como funciona o recurso contra uma avaliação negativa de plano de trabalho?
O recurso é registrado pelo servidor diretamente no SUAP. A chefia recebe uma notificação e deve analisar o pedido, escolhendo entre manter a avaliação anterior ou acatar a justificativa apresentada. O processo fica registrado no sistema, garantindo transparência e rastreabilidade.

15. Como registrar dias híbridos (parte presencial e parte remoto) no SUAP?
O sistema não permite lançar dois formatos diferentes (presencial e remoto) para o mesmo dia. Nesses casos, recomenda-se registrar o formato predominante e, se necessário, incluir explicações complementares na descrição do plano de trabalho ou em ocorrências registradas no módulo.

16. Posso cancelar uma repactuação?
Sim, mas apenas quando for uma repactuação voluntária. Nesse caso, o plano retorna ao estado ativo anterior, sem as alterações propostas. Se a repactuação já foi homologada, não há como cancelá-la, sendo necessário iniciar uma nova.

17. O que acontece se a repactuação compulsória não for homologada no prazo?
Se a repactuação compulsória não for homologada dentro do prazo estabelecido, o sistema cancela automaticamente o plano. Essa medida evita que planos fiquem em situação indefinida e garante o cumprimento das regras do PGD.

18. Posso ter duas repactuações em andamento?
Não. O sistema só permite uma repactuação por vez. É necessário concluir ou cancelar a repactuação em andamento para iniciar uma nova. Essa restrição existe para manter o controle e a consistência do histórico de alterações.